Lei nº 1.836, de 26 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1836

2018

26 de Outubro de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A COBERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do Exercício Financeiro de 2018, no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 12% (doze por cento) do Orçamento Total vigente, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante utilização de recursos provenientes de:
        I – 
        anulação parcial ou total de dotações;
          II – 
          incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; e,
            III – 
            excesso de arrecadação em bases constantes;
              Art. 2º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2018 a 2021.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Juina -MT 26 de outubro de 2,018.

                   

                   

                  ALTIR ANTÔNIO PERUZZO 

                  prefeito municipal

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.