Lei nº 1.769, de 17 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica referendada à adesão do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, ao Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses - CONSPREV, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 26.469.179/0001-14, constituído com a finalidade de congregar esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos municípios participantes no âmbito previdenciário bem como a prestação de serviços necessários á administração da gestão do passivo previdenciário e consultoria à gestão própria de ativos.
§ 1º
O Município de Juína-MT e seu Regime Próprio de Previdência Social autoriza a gestão associada dos serviços estampados no caput, do presente artigo.
§ 2º
O consorciamento é apenas em relação à atividade meio, ficando a cargo do Regime Próprio de Previdência Social a atividade fim, dentre as quais destaca-se:
I –
concessão e pagamento dos benefícios previdenciários:
II –
movimentação das contas bancárias (receita e despesa);
III –
aplicação das reservas financeiras no mercado financeiro em consonância com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, Comitê de Investimentos e Conselhos Curador e Previdenciário;
IV –
representação em juízo ou fora dele dos interesses do RPPS; e,
V –
comunicação com os órgãos públicos e de controles interno e externo e com seus servidores.
§ 3º
A partir da publicação desta Lei, o Município de Juína-MT e seu Regime Próprio de Previdência Social - PREVI-JUÍNA, estarão obrigados a integrar o Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-grossenses - CONSPREV.
§ 4º
Integram a presente Lei, as cópias da Ata e Lista de presença, do Conselho Previdenciário, datada de 17 de outubro de 2017, e do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossenses - CONSPREV, que seguem em anexo.
Art. 2º.
O Município de Juína-MT, através de seu Regime Próprio de Previdência Social promoverá anualmente a assinatura de contrato de rateio contendo as pretensões de participação financeira junto ao CONSPREV, previsto no art. 8º, da Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007, que deverão estar consignados em rubrica específica nas Leis Orçamentárias em vigência.
§ 1º
O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
§ 2º
É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Art. 3º.
O período de vigência da adesão do Município de Juína-MT ao CONSPREV será de acordo com a conveniência e interesse publico do Município, mediante consulta e aprovação do conselho previdenciário do PREVI-JUÍNA.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 22 Nov 2017