PORT Nº 076/2024 - Portaria
Identificação Básica
Tipo Documento
Portaria
Número
76
Complemento
Ano
2024
Data
05/11/2024
Protocolo
Assunto
Nomeia a servidora Maria Alexia dos Santos, zeladora para atuar como agente de contratação da Câmara Municipal de Juína.
Interessado
Maria Alexia - servidora
Autoria
Bil do Modulo 4
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Documento Anexado
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Designar a servidora MARIA ALEXIA DOS SANTOS, zeladora , para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e fara jus a função gratificada.
Art. 2.º Caberá ao agente de contratação, em especial
I – Dar impulso ao procedimento licitatório;
II – Acompanhar os trâmites das licitações e promover diligências, se for o caso , para que as contratações previstas sejam cumpridas, observando também, o grau de prioridade das contratações;
III – Participar na Elaboração do Plano de Contratações Anual da Câmara Municipal de Juína/MT;
IV – Iniciar, conduzir e coordenar as sessões públicas das licitações, observando os regulamentos e normas aplicáveis ;
V – Tomar decisões em prol da boa condução dos processos licitatórios;
VI – Operacionalizar em sistemas eletrônicos e próprios, alimentando as informações necessárias aos procedimentos da fase de apresentação de propostas e lances, quando for o caso, fase de julgamento, fase de habilitação e fase recursal, bem como às informações para geração de tabelas do Sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas de Mato Grosso ou outro que eventualmente venha substituí-lo;
VII - Encaminhar os processos dentro dos prazos legais e hábeis à autoridade superior ou a quem for necessário para o andamento e providências cabíveis;
VIII - Manter comunicação junto ao Setor de Licitações do Poder Executivo com a finalidade de recepcionar os procedimentos homologados no qual a Câmara Municipal de Juína é participante, procedendo com as ações necessárias aos trâmites posteriores;
IX - Verificar regularidade de cumprimento dos contratos junto ao fiscal e gestor de contrato;
X - Efetuar notificações em eventual descumprimento contratual;
XI -Proceder ao controle dos contratos, verificando prazos de validade e execução visando propor a renovação em tempo hábil, juntamente ao gestor de contratos;
XII - Firmar os contratos e atas de registro de preços e outros afins da Câmara Municipal de Juína;
XIII - Alimentar as informações, documentos, dados obrigatórios ao atendimento do Portal Transparência e à Lei de Acesso à Informação no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Juína;
XIV - Inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições;
XV - Observar a legislação pertinente acerca de licitações, contratos, orçamento e normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, entre outras.
Art. 2.º Caberá ao agente de contratação, em especial
I – Dar impulso ao procedimento licitatório;
II – Acompanhar os trâmites das licitações e promover diligências, se for o caso , para que as contratações previstas sejam cumpridas, observando também, o grau de prioridade das contratações;
III – Participar na Elaboração do Plano de Contratações Anual da Câmara Municipal de Juína/MT;
IV – Iniciar, conduzir e coordenar as sessões públicas das licitações, observando os regulamentos e normas aplicáveis ;
V – Tomar decisões em prol da boa condução dos processos licitatórios;
VI – Operacionalizar em sistemas eletrônicos e próprios, alimentando as informações necessárias aos procedimentos da fase de apresentação de propostas e lances, quando for o caso, fase de julgamento, fase de habilitação e fase recursal, bem como às informações para geração de tabelas do Sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas de Mato Grosso ou outro que eventualmente venha substituí-lo;
VII - Encaminhar os processos dentro dos prazos legais e hábeis à autoridade superior ou a quem for necessário para o andamento e providências cabíveis;
VIII - Manter comunicação junto ao Setor de Licitações do Poder Executivo com a finalidade de recepcionar os procedimentos homologados no qual a Câmara Municipal de Juína é participante, procedendo com as ações necessárias aos trâmites posteriores;
IX - Verificar regularidade de cumprimento dos contratos junto ao fiscal e gestor de contrato;
X - Efetuar notificações em eventual descumprimento contratual;
XI -Proceder ao controle dos contratos, verificando prazos de validade e execução visando propor a renovação em tempo hábil, juntamente ao gestor de contratos;
XII - Firmar os contratos e atas de registro de preços e outros afins da Câmara Municipal de Juína;
XIII - Alimentar as informações, documentos, dados obrigatórios ao atendimento do Portal Transparência e à Lei de Acesso à Informação no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Juína;
XIV - Inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições;
XV - Observar a legislação pertinente acerca de licitações, contratos, orçamento e normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, entre outras.