PORT Nº 008/2025 - Portaria
Identificação Básica
Tipo Documento
Portaria
Número
8
Complemento
Ano
2025
Data
12/02/2025
Protocolo
Assunto
Designa o servidor efetivo Elio Duarte Gomes como fiscal de contrato administrativo nº 01/2025 celebrado entre a Câmara Municipal de Juína e a Empresa Rigotti Construtora e Incorporadora.
Interessado
Elio Duarte Gomes - servidor
Autoria
Neguinho da Borracharia
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Documento Anexado
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Art. 1º Designar o servidor efetivo Elio Duarte Gomes,para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo n.º 01/2025, referente à reforma do Plenário Henrique Simionatto e do Setor Administrativo da Câmara Municipal de Juína - MT.
Art. 2º Compete ao servidor designado:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, garantindo que os serviços sejam realizados conforme o projeto base, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e demais documentos vinculados ao contrato;
II - Emitir relatórios e pareceres técnicos acerca do cumprimento do contrato;
III - Notificar a empresa contratada sobre eventuais irregularidades e solicitar providências para correção;
IV - Informar à Presidência da Câmara Municipal qualquer descumprimento contratual que justifique a aplicação de sanções;
V - Adotar as providências necessárias para garantir a regularidade da execução dos serviços, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º Compete ao servidor designado:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, garantindo que os serviços sejam realizados conforme o projeto base, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e demais documentos vinculados ao contrato;
II - Emitir relatórios e pareceres técnicos acerca do cumprimento do contrato;
III - Notificar a empresa contratada sobre eventuais irregularidades e solicitar providências para correção;
IV - Informar à Presidência da Câmara Municipal qualquer descumprimento contratual que justifique a aplicação de sanções;
V - Adotar as providências necessárias para garantir a regularidade da execução dos serviços, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.