PORT Nº 050/2025 - Portaria
Identificação Básica
Tipo Documento
Portaria
Número
50
Complemento
Ano
2025
Data
29/05/2025
Protocolo
Assunto
Aprova o Plano Anual de Contratações da Câmara Municipal de Juína para o exercício de 2025.
Interessado
Autoria
Neguinho da Borracharia
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Documento Anexado
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Contratações (PAC) da Câmara Municipal de Juína para o exercício de 2025, na forma dos anexos que integram a presente portaria:
I – Anexo I – Plano Anual de Contratações;
II – Anexo II – Cronograma de Contratações e Prioridades de Demandas.
Art. 2º A execução do Plano Anual de Contratações fica condicionada à aprovação da respectiva Lei Orçamentária Anual e à disponibilidade orçamentária e financeira do exercício.
Art. 3º Compete ao setor responsável pelas compras e licitações da Câmara Municipal:
I – Inserir os dados do Plano Anual de Contratações nos sistemas informatizados próprios e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme determina o artigo 174 da Lei nº 14.133/2021;
II – Manter atualizados os registros, inclusive promovendo eventuais ajustes decorrentes de alterações nas demandas institucionais, observados os procedimentos e prazos legais.
Art. 4º Compete à Unidade de Controle Interno:
I – Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Plano Anual de Contratações;
II – Informar à Direção Geral eventuais desconformidades, sugerindo medidas preventivas ou corretivas, para que, se necessário, sejam submetidas à deliberação da Presidência da Câmara Municipal.
I – Anexo I – Plano Anual de Contratações;
II – Anexo II – Cronograma de Contratações e Prioridades de Demandas.
Art. 2º A execução do Plano Anual de Contratações fica condicionada à aprovação da respectiva Lei Orçamentária Anual e à disponibilidade orçamentária e financeira do exercício.
Art. 3º Compete ao setor responsável pelas compras e licitações da Câmara Municipal:
I – Inserir os dados do Plano Anual de Contratações nos sistemas informatizados próprios e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme determina o artigo 174 da Lei nº 14.133/2021;
II – Manter atualizados os registros, inclusive promovendo eventuais ajustes decorrentes de alterações nas demandas institucionais, observados os procedimentos e prazos legais.
Art. 4º Compete à Unidade de Controle Interno:
I – Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Plano Anual de Contratações;
II – Informar à Direção Geral eventuais desconformidades, sugerindo medidas preventivas ou corretivas, para que, se necessário, sejam submetidas à deliberação da Presidência da Câmara Municipal.