Projeto de Lei Ordinária nº 11 de 04 de Abril de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão com o Município de Sinop/MT, com a finalidade de ceder a servidora municipal Sra. Marlene Rodrigues da Silva Coelho, investida em cargo de provimento efetivo - Assistente Social, para atuar em cargo desta mesma natureza junto ao Município de Sinop /MT, sem ônus para a Administração Municipal de Juina - MT.
Art. 2º.
O prazo de vigência do Termo de Cedência será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante Termo de Aditamento.
Art. 3º.
O oficio de solicitação da cedência segue em anexo, e desta Lei passa a fazer parte integrante.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.