Projeto de Decreto Legislativo nº 4 de 14 de Novembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

4

2022

14 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a APROVAÇÃO das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Juína-MT referente ao Exercício de 2021, prestadas por sua Excelência e senhor Paulo Augusto Veronese - Prefeito Municipal.

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Dispõe sobre a APROVAÇÃO das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Juína-MT referente ao Exercício de 2021, prestadas por sua Excelência e senhor Paulo Augusto Veronese - Prefeito Municipal.
    A Câmara Municipal de Juína aprovou e esta Presidência promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. 
      Ficam APROVADAS as contas anuais de governo referente ao Exercício de 2021, prestadas por sua Excelência senhor o Paulo Augusto Veronese - Prefeito Municipal de Juína-MT, acompanhando o Parecer Prévio n.º 65/2022 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, processo n.º41.230-9/2021 e apensos.
        Art. 2º. 
        Este decreto legislativo entra em vigência na data da sua publicação.

          Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 11 de Novembro de 2022.

           

          Comissão de Finanças e Orçamento

           

           

           

          ALMIR DE OLIVEIRA BATISTA                                 LUIZA MONTEIRO BOER               

                                                                                Presidente                                                   membro      

           

           

          SANDRO CÂNDIDO SILVA

          Relator

             

            Senhor Vereadores:

             

            I – Relatório:

             

            Os autos foram encaminhados à Comissão de Finanças e Orçamento nos termos do artigo 162 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína-MT, Oficio nº227/2022 – ASS.LEG, expedido pelo Presidente da Casa, senhor Zulmar Curzel, datado de 11/10/2022, tornando ciente por esta relatoria em 14/10/2022, para examinar e se pronunciar sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso relativo à prestação de Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Juína-MT, pertinentes ao exercício econômico e financeiro de 2021, conforme processo n° 41.230-9/2021 do TCE-MT.

             

            II – Relatório:

             

                        O Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, órgão auxiliar de controle externo, competente, fiscalizador, orientador e técnico para analise correta da prestação de contas dos municípios, apresentou Parecer Prévio n.º 65/2022-TP, processo n.º 41.230-9/2021, sendo favorável à aprovação das contas de governo, prestadas por sua Excelência o senhor prefeito municipal de Juína-MT, Paulo Augusto Veronese, referente ao Exercício de 2021.

             

            Relatório III:

             

            O Relator das Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Juína-MT, Conselheiro, Sergio Ricardo, Parecer nº65/2022, descreve em seu relatório informações importantes para o bom desempenho da gestão municipal de modo que os autos aportaram no Ministério Público de Contas para manifestação da conduta do Chefe do Executivo Municipal nas suas Funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas nos termos das legislações.

            Em sua fundamentação, o Relator lembra de que compete ao TCE-MT emitir parecer prévio circunstanciado sobre contas prestadas anualmente pelo Governador e Prefeitos, do Estado de Mato Grosso, e cita legislações que por sua vez repercutirão na formação de juízo quanto à aprovação ou não das contas de governos.

            As narrativas da analise pelo Tribunal Pleno, foram extraídos dos autos do Processo nº 41.230-9/2021 e apensos: 27.541-7/2020, 8.407-7/2022, 27.552-2/2020, 37.709-0/2017 e 35.55-8/2019.– Contas anuais de governo do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal de Juína-MT que será também apreciada por esta Comissão.

             

            Do Orçamento:

             

            Importante trazer presente o comparativo das receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas pelo Município no Exercício de 2021 constantes na LOA – Lei nº1.958/2020, que estimou a receita no valor de R$166.277.568,10, totalizando o montante de R$199.753,266,59 de arrecadado, incluindo suas receitas próprias e transferências, inclusive as intraorçamentarias, ou seja, receitas correntes de órgãos, autarquias, fundações, empresas dependentes e de outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, autarquia, fundação.

            As receitas próprias do munícipio obtiveram um bom desempenho em relação ao estimado e o arrecadado na casa dos 12,05% de superávit, ou seja, orçado R$28.464.219,79, arrecadado R$32.366.456,90, considerado satisfatório dentro do Exercício Financeiro.

            Da Execução Orçamentaria:

            • O Município aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 18,09%, do limite mínimo estabelecido de 25%, de sua receita dos impostos municipais, e dos recursos do FUNDEB, aplicou 96,40% do limite minimo de 60% na valorização e remuneração do magistério da Educação básica pública;
            • Nas ações e serviços públicos de saúde aplicou 27,71%, do limite mínimo de 15%, correspondente da receita dos impostos municipais;
            • Repassou ao Poder Legislativo o equivalente 5,24%, do limite máximo 7%, conforme o estabelecido pela Constituição Federal.
            • Com despesas de pessoal o Município gastou equivalente a 41,56% do total da receita corrente liquida, cumprindo o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei Complementar nº101/2000;
            • O Poder Executivo Municipal realizou as audiências públicas para discussão e elaboração do PPA, LDO e LOA, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000, artigo 48, e ainda, garantiu recursos para quitação de restos a pagar processados ou não processados, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 1º,§1º), tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$34.943.712,47.

            Por fim, o Tribunal de Contas de Mato Grosso, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.223/2022 do Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº3.223/2022, aprova as contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Juína-MT, Exercício de 2021, ressalvando seu posicionamento, exclusivamente no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentaria e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31/12/2021, bem como, o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados pela Administração Pública a teor da Lei Federal Nº4.320/1964 e Lei Complementar nº101/2000, sendo observado o saneamento de 2 irregularidades apontadas e  fazendo recomendações ao gestor municipal para que:

            1 – encaminhe tempestivamente ao Tribunal de Contas –MT, por meio do APLIC, todos os registros relativos à execução financeira e orçamentaria do município;

            2 - abster de promover abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação se não houver recursos suficientes a teor dos artigos 167, II e V, Constituição Federal e 43, § 3º, da Lei nº 4.320/1964.

            Importa tecer comentários ao apontamento feito pelo Relator do TCE-MT sobre a obrigatoriedade Constitucional que estabelece a aplicação de no mínimo 25% para manutenção e desenvolvimento do ensino, em que o gestor, aplicou apenas 18,09% do total resultantes dos impostos, não atendendo o limite estabelecido, considerado como irregularidade gravíssima. Contudo, no julgamento, foi saneada essa irregularidade pelo Colegiado de Membros – TCE – MT, fundamentando sua decisão orientada pela Emenda Constitucional nº119/2022, que trouxe o entendimento de que diante dos reflexos causados pela pandemia da COVID -19, nos exercícios 2020 e 2021, que impede a responsabilização de agentes públicos pelo descumprimento dos índices previsto no artigo 212 da Constituição Federal.

             

            Conclusão e Voto:

             

            Considerando na analise, após consultar todos os documentos constantes nos autos, percebe-se que o Prefeito Municipal agiu de boa fé no exercício de suas funções administrativas de governo, cumpriu com os limites estabelecidos constitucionalmente de investimento na saúde, educação, despesas com pessoal, repasses ao legislativo, não tendo que se falar em danos ao erário público municipal, de modo que, compete a esta Casa, proceder com as recomendações conferidas pelo Tribunal de Contas-MT e determinar  ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o aprimoramento da execução orçamentaria, prezando pela eficácia, eficiência e efetividade da gestão, bem como, da observância dos limites constitucionais e do respeito ao princípio da transparência.  

            Considerando ainda o amplo poder inalienável dever de fiscalização, que nos é legado pela Lei Orgânica do Munícipio de Juína-MT (art. 107), após minucioso exame embasado pelo conteúdo do relatório e decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sou pela APROVAÇÃO das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Juína-MT, referente ao exercício de 2021, ficando para melhor decisão do douto Plenário desta Casa.

             

            Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 11 de novembro de 2022.

             

            Comissão de Finanças e Orçamento

             

             

             

            ALMIR DE OLIVEIRA BATISTA              LUIZA MONTEIRO BOER               

                                            Presidente                                                   membro     

             

             

            SANDRO CÂNDIDO SILVA

            Relator