Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 12 de Abril de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

7

2023

12 de Abril de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original e afetação da área de terras pertencente ao patrimônio municipal que menciona, para fins de retificação de área pertencente ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original e afetação da área de terra pertencente ao patrimônio municipal que menciona, para fins de retificação de área pertencente ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada de sua destinação, passando a integrar a categoria de bens dominicais, à área de terras destinada a implantação da Rua Guará, constante na confrontação das Matrículas Imobiliárias nº 12.243 e 12.210, Livro nº 02 - Registro Geral, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juína.
        Art. 2º. 
        A área de terras anteriormente destinada a implantação da Rua Guará será retificada em favor do Estado de Mato Grosso, sendo gerado pelo Estado de Mato Grosso os lotes 05 e 06 da Quadra 275, para utilização dentro dos critérios de destinação definidos pelo Estado de Mato Grosso.
          Art. 3º. 
          A cópia das Matrículas Imobiliárias nº 12.243 e 12.210, a nota de exigência registral nº 31943, certidão de informação do Departamento do Controle Urbano e o projeto de retificação protocolado pelo Estado de Mato Grosso para criação dos lotes 05 e 06 da Quadra 275, seguem em anexo à presente Lei, passando a ser parte integrante desta.
            Art. 4º. 
            As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
              Art. 5º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                Art. 6º. 
                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                    Juína-MT, 14 de abril de 2023.

                     



                    PAULO AUGUSTO VERONESE
                    Prefeito Municipal