Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 12 de Abril de 2023
Art. 1º.
Fica desafetada de sua destinação, passando a integrar a categoria de bens dominicais, à área de terras destinada a implantação da Rua Guará, constante na confrontação das Matrículas Imobiliárias nº 12.243 e 12.210, Livro nº 02 - Registro Geral, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juína.
Art. 2º.
A área de terras anteriormente destinada a implantação da Rua Guará será retificada em favor do Estado de Mato Grosso, sendo gerado pelo Estado de Mato Grosso os lotes 05 e 06 da Quadra 275, para utilização dentro dos critérios de destinação definidos pelo Estado de Mato Grosso.
Art. 3º.
A cópia das Matrículas Imobiliárias nº 12.243 e 12.210, a nota de exigência registral nº 31943, certidão de informação do Departamento do Controle Urbano e o projeto de retificação protocolado pelo Estado de Mato Grosso para criação dos lotes 05 e 06 da Quadra 275, seguem em anexo à presente Lei, passando a ser parte integrante desta.
Art. 4º.
As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.