Projeto de Lei Complementar nº 2 de 05 de Fevereiro de 2024
Art. 1º.
O art. 28, caput e § 1º, da Lei Complementar Municipal nè 1570/202, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como, baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 3º.
As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las , caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos art. 43 e 45, da lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO e a Lei Orçamentaria Anual - LOA.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicação.