Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 18 de Outubro de 2024
JUSTIFICATIVA
A transparência e a publicidade, além de princípios constitucionais, são deveres do Estado e direito dos cidadãos, fazendo parte dos pilares do nosso regime republicano e ligado diretamente ao Estado Democrático.
São atributos responsáveis por conferir legitimidade à cidadania, pois, através deles, a população pode exercer seu direito ao conhecimento amplo e claro dos atos e da gestão pública.
Já a saúde, é um dos bens maiores da sociedade, se não o maior, e é um direito fundamental, que se dedica a assegurar a vida e, concomitantemente, preservar a dignidade da pessoa humana.
Ao encontro da importância do tema, o presente projeto buscou, através da obrigatoriedade da divulgação de listas sobre as consultas, exames e cirurgias, manter a população a par da prestação do andamento da prestação do serviço e, ainda, facilitar a fiscalização para mitigar qualquer possibilidade de corrupção na ordem de chamada dos pacientes.
Vale destacar que tal premissa é, ainda, amparada pela Lei Federal nº. 12.527/2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir o acesso a informações.
Tal propositura fora aprovada em vários outros municípios e, nos quais a constitucionalidade sobre a matéria foi questionada, breves divergências foram apresentadas, visto que houve pacificação jurisprudencial de que, já que o projeto busca apenas concretizar o princípio da publicidade, matéria concorrente e que pode ser postulada tanto pelo Poder Executivo como pelo Poder Legislativo, não há dúvidas sobre seu pleno atendimento aos ditames da Carta Magna.
Por fim, vale destacar que este Projeto de Lei se encontra em consonância com as normas gerais e regimentais desta casa de leis, além de estar de acordo com o princípio da separação dos Poderes.
Diante do exposto, justificada a iniciativa, coloca o projeto a douta apreciação do plenário, para a mais justa e fiel decisão de todos.
Sala das Sessões, 18 de outubro de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ
Vereador