Projeto de Resolução nº 3 de 30 de Abril de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

3

2025

30 de Abril de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as atividades da Câmara Municipal de Juína, bem como em suas transmissões oficiais.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as atividades da Câmara Municipal de Juína, bem como em suas transmissões oficiais.
    O Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário APROVOU e ele no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Em todas as sessões ordinárias, sessões extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas e toda atividade oficial realizada pela Câmara Municipal de Juína/MT deverão contar com intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras.
        Art. 2º. 
        Em todas as transmissões, ao vivo ou gravada, que for apresentada nos canais oficiais da Câmara Municipal de Juína/MT, deverão contar com intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras.
          Art. 3º. 
          A tradução será simultânea por intérpretes preferencialmente presentes ou por meios telemáticos.
            Art. 4º. 
            As despesa decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
              Art. 5º. 
              A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                SaladasSessões,PlenárioHenriqueSimionatto,30deabrilde2025.

                 

                LUÍZAMONTEIROBÖER                                                           ANTÔNIOJOSÉDASILVA

                Vereadora                                                                                   Vereador

                   

                  JUSTIFICATIVA:

                   

                  ALeiBrasileira deInclusão daPessoa comDeficiência (Estatutoda Pessoa com Deficiência), Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, garante a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência em todos os espaços públicos e privados. No caso da Câmara Municipal de Juína/MT, a presença de intérpretes de libras em todas as sessões é uma medida essencial para garantir o direito à informação e à participação política das pessoas surdas.

                  O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que as pessoas com deficiência têm direito à acessibilidade em todos os serviços públicos, incluindo o acesso à informação e à comunicação.

                  Nesse sentido, a presença de intérpretes de libras é fundamental para que as pessoas surdas possam compreender e participar de todas as atividades realizadas na Câmara Municipal de Juína/MT, como sessões plenárias, audiências públicas e demais eventos oficiais.

                  A garantia da acessibilidade é um direito fundamental das pessoas com deficiência, que está previsto na Constituição Federal e em tratados internacionaisratificados pelo Brasil. O Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça esse direito e estabelece que as pessoas com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e ànão discriminação.

                  NocasodaCâmaraMunicipaldeJuína/MT,apresençadeintérpretesdelibrasé umamedida necessária para garantir aigualdade de oportunidades daspessoas surdas. Ao permitir que essas pessoas tenham acesso à informação e à comunicação, contribuindopara a inclusão social e política das pessoas com deficiência.

                  Além da garantia do direito à acessibilidade, a presença de intérpretes de libras também contribui para a promoção da igualdade e da diversidade. Ao permitir que as pessoas surdas participem ativamente do processo legislativo, reforçando o compromisso com a democracia e com a inclusão de todos os cidadãos.

                  A seguir, são apresentados alguns argumentos específicos em favor dapresença de intérpretes de libras na Câmara Municipal de Juína/MT:

                  ·         Garantia do direito à informação: A presença de intérpretes de libras permite que as pessoas surdas tenham acesso às informações sobre as atividades da Câmara Municipal de Juína/MT, como projetos de lei, debates, votações e outros;

                  ·         Promoção da participação política: A presença de intérpretes de libras permite que as pessoas surdas participem ativamente do processo legislativo, podendo se manifestar, fazer perguntas e votar;

                  ·         Reconhecimento da diversidade: A presença de intérpretes de libras reforça o compromisso com a diversidade, garantindo que todas as pessoas, independentemente de sua deficiência, tenham as mesmas oportunidades.

                  Diante desses argumentos, é evidente que a presença de intérpretes de libras é uma medida necessária para garantir o direito à acessibilidade, à participação política e à inclusão das pessoas com deficiência.

                  Diante do exposto, justificada a iniciativa, colocamos o projeto de resolução a douta apreciação do plenário, para a mais justa e fiel decisão de todos.

                   

                  LUÍZAMONTEIROBÖER                                                                              ANTÔNIOJOSÉDASILVA

                  Vereadora                                                                                           Vereador