Lei nº 850, de 16 de dezembro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.059, de 18 de março de 2009
Vigência a partir de 18 de Março de 2009.
Dada por Lei nº 1.059, de 18 de março de 2009
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Dada por Lei nº 1.059, de 18 de março de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial, no valor de
R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Art. 1º.
Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei nº 1.059, de 18 de março de 2009.
Fica o Poder Executivo municipal autorizado a fazer concessão de Direito Real de Uso em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no CNPJ/MF sob nº 34.028.316/0016-90, estabelecida na Praça da Republica, nº 101, centro, no município de Cuiabá - MT, da área de terras urbanas, lote nº 06, da quadra nº 02, localizada na área denominada "área de governo", medindo 1.587,50 m² (um mil quinhentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e dimensões: FRENTE: Avenida dos Jambos, com distância de 43,07 m; FUNDO: lote nº 07, com distância de 40,00 m; LADO DIREITO: Avenida Londrina, com distância de 35,00 m; LADO ESQUERDE: Lote nº 05, com distância de 40,00 m.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 01 – FMS – Fundo Municipal de Saúde
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento básico urbano
Programa: 0076 – saneamento
17.512.076.1.099 – 4490.51.00 - Obras e Instalações R$ 1.300.000,00
Total ...................................................................................................... R$ 1.300.000,00
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior virão por
ocasião de aumento da arrecadação em virtude do convênio n.º /2005 assinado junto ao
Ministério da Saúde / Fundação Nacional da Saúde no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil reais).
Art. 3º.
Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por
ocasião do ingresso da receita do convênio supra citados nos cofres do Tesouro Municipal.
Art. 4º.
Fica autorizada a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário.