Lei nº 1.059, de 18 de março de 2009
Dada por Lei nº 1.443, de 23 de agosto de 2009
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito real de uso em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/0016-90, estabelecida à Praça da República, 101, Centro, Cuiabá/MT, da seguinte área de terras:
Lote nº 06 de quadra nº 02, localizada na área denominada "área de Governo" medindo 1.604,00 m² (Hum mil, seiscentos e quatro metros quadrados), com os seguintes limites e dimensões: Frente: Avenida dos Jambos, com distância de 40,02 m; Fundo: Lote nº 07, com distância de 40,02 m; Lado Direito: IBDF, com distância de 40,08 m; lado esquerdo: Av. Londrina, com distância de 40,08 m.
Fica estabelecido o prazo mínimo de 4 (quatro) anos para a realização dos trabalhos, visando á legalização do imóvel, liberação de orçamentos, licitação e construção da obra.
"Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a fazer concessão de Direito Real de Uso em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no CNPJ/MF sob nº 34.028.316/0016-90, estabelecida na Praça da Republica, nº 101, centro, no município de Cuiabá - MT, da área de terras urbanas, lote nº 06, da quadra nº 02, localizada na área denominada "área de governo", medindo 1.587,50 m² (um mil quinhentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e dimensões: FRENTE: Avenida dos Jambos, com distância de 43,07 m; FUNDO: lote nº 07, com distância de 40,00 m; LADO DIREITO: Avenida Londrina, com distância de 35,00 m; LADO ESQUERDE: Lote nº 05, com distância de 40,00 m."
- Nota Explicativa
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- admin
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- 18 Mar 2009