Lei nº 1.017, de 15 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1017

2008

15 de Abril de 2008

ALTERA A LEI N.º 802/2005 DE 03/05/2005, QUE DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DOS ESPÍRITAS JUINENSE.

a A
Altera a Lei nº 802/2005 de 03/05/2005, que dispõe sobre o dia municipal dos Espíritas Juinense.
    O Excelentíssimo Senhor Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a ementa e o artigo 1.º da Lei n.º 802/2005 de 03/05/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Art. 1º Fica criado no âmbito do município de Juína, o "Dia Municipal do Espiritismo", que dar-se-á no dia 18 de abril de cada ano vindouro."
        Art. 2º. 
        Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 15 de abril de 2008.


          HILTON DE CAMPOS
          Prefeito Municipal

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.