Lei nº 802, de 03 de maio de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.017, de 15 de abril de 2008
Vigência a partir de 15 de Abril de 2008.
Dada por Lei nº 1.017, de 15 de abril de 2008
Dada por Lei nº 1.017, de 15 de abril de 2008
Institui a data do dia 18 de abril, como data de comemoração ao "Dia Municipal do Espiritismo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.017, de 15 de abril de 2008.
Art. 1º.
Fica criado no âmbito do município de Juína, o "Dia Municipal dos Espíritas Juinenses", que se dará no dia 18 de abril de cada ano vindouro.
Art. 1º.
Fica criado no âmbito do município de Juína, o "Dia Municipal do Espiritismo", que dar-se-á no dia 18 de abril de cada ano vindouro.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.017, de 15 de abril de 2008.
Art. 2º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.