Lei nº 1.346, de 11 de maio de 2012
Altera o(a)
Lei nº 830, de 05 de outubro de 2005
Art. 1º.
O inciso IV, do art. 44, da Lei Municipal nº 830 de 05 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em março de 2012, como estabelecido no ANEXO ÚNICO que passa a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 3º.
A contribuição previdenciária prevista no inciso IV, do art. 44, na Redação dada por esta Lei somente será exigida após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação, nos termos do § 6º, do art. 195, da Constituição Federal.
Parágrafo único
Durante a vigência de noventena prevista no caput , o Município de Juína contribuirá com o PREVI-JUÍNA, com base na alíquota de contribuição estabelecida na redação anterior da Lei Municipal nº 830/2005.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 11 Mai 2012
ANO | ALÍQUOTA |
2011 | 1,17% |
2012 | 1,37% |
2013 | 1,56% |
2014 | 1,76% |
2015 | 1,95% |
2016 | 2,15% |
2017 | 2,34% |
2018 | 2,54% |
2019 | 2,73% |
2020 | 2,93% |
2021 | 3,12% |
2022 | 3,32% |
2023 | 3,52% |
2024 | 3,71% |
2025 | 3,91% |
2026 | 4,10% |
2027 | 4,30% |
2028 | 4,49% |
2029 | 4,69% |
2030 | 4,88% |
2031 | 5,08% |
2032 | 5,27% |
2033 | 5,47% |
2034 | 5,66% |
2035 | 5,86% |
2036 | 6,06% |
2037 | 6,25% |
2038 | 6,45% |
2039 | 6,64% |
2040 | 6,84% |
2041 | 7,03% |
2042 | 7,23% |
2043 | 7,42% |
2044 | 7,62% |
2045 | 7,81% |