Lei nº 1.346, de 11 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1346

2012

11 de Maio de 2012

ALTERA O INCISO IV DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL N.º 830 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA O INCISO IV, DO ART. 44, DA LEI MUNICIPAL Nº 830 DE 95 DE OUTUBRO DE 2005, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso IV, do art. 44, da Lei Municipal nº 830 de 05 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em março de 2012, como estabelecido no ANEXO ÚNICO que passa a ser parte integrante da presente Lei.
          Art. 3º. 
          A contribuição previdenciária prevista no inciso IV, do art. 44, na Redação dada por esta Lei somente será exigida após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação, nos termos do § 6º, do art. 195, da Constituição Federal.
            Parágrafo único  
            Durante a vigência de noventena prevista no caput , o Município de Juína contribuirá com o PREVI-JUÍNA, com base na alíquota de contribuição estabelecida na redação anterior da Lei Municipal nº 830/2005.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                Juína-MT, 11 de maio de 2012.



                ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                Prefeito Municipal

                  Anexo I

                  ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

                  ANO
                  ALÍQUOTA
                  2011
                  1,17%
                  2012
                  1,37%
                  2013
                  1,56%
                  2014
                  1,76%
                  2015
                  1,95%
                  2016
                  2,15%
                  2017
                  2,34%
                  2018
                  2,54%
                  2019
                  2,73%
                  2020
                  2,93%
                  2021
                  3,12%
                  2022
                  3,32%
                  2023
                  3,52%
                  2024
                  3,71%
                  2025
                  3,91%
                  2026
                  4,10%
                  2027
                  4,30%
                  2028
                  4,49%
                  2029
                  4,69%
                  2030
                  4,88%
                  2031
                  5,08%
                  2032
                  5,27%
                  2033
                  5,47%
                  2034
                  5,66%
                  2035
                  5,86%
                  2036
                  6,06%
                  2037
                  6,25%
                  2038
                  6,45%
                  2039
                  6,64%
                  2040
                  6,84%
                  2041
                  7,03%
                  2042
                  7,23%
                  2043
                  7,42%
                  2044
                  7,62%
                  2045
                  7,81%
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.