Lei nº 1.501, de 09 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1501

2014

9 de Junho de 2014

ALTERA O INCISO IV DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL N.º 830 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 44 DA LEI MUNICIPAL Nº 830 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A redação do inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal nº 830 de 05 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        IV  – 

        de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 16,21% (dezesseis inteiros e vinte e um centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 12,65% (doze inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) relativo ao custo normal e 3,56% (três inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º. 
        Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2014.
          Art. 3º. 
          A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do artigo 44 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.469, de 04 de dezembro de 2013.

              Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de Junho de 2014.


              HERMES LOURENÇO BERGAMIM
              Prefeito Municipal

                Anexo I

                ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

                ANO DE AMORTIZAÇÃO
                ALÍQUOTA
                2014
                3,56%
                2015
                4,03%
                2016
                4,50%
                2017
                4,97%
                2018
                5,44%
                2019
                5,91%
                2020
                6,38%
                2021
                6,85%
                2022
                7,32%
                2023
                7,79%
                2024
                8,26%
                2025
                8,73%
                2026
                9,20%
                2027
                9,67%
                2028
                10,14%
                2029
                10,61%
                2030
                11,08%
                2031
                11,55%
                2032
                12,02%
                2033
                12,49%
                2034
                12,96%
                2035
                13,43%
                2036
                13,90%
                2037
                14,37%
                2038
                14,84%
                2039
                15,31%
                2040
                15,78%
                2041
                16,25%
                2042
                16,72%
                2043
                17,19%
                2044
                17,66%
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.