Lei nº 1.501, de 09 de junho de 2014
Altera o(a)
Lei nº 830, de 05 de outubro de 2005
Art. 1º.
A redação do inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal nº 830 de 05 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
IV
–
de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 16,21% (dezesseis inteiros e vinte e um centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 12,65% (doze inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) relativo ao custo normal e 3,56% (três inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2014.
Art. 3º.
A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do artigo 44 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 4º.
Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.469, de 04 de dezembro de 2013.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 09 Jun 2014
ANO DE AMORTIZAÇÃO | ALÍQUOTA |
2014 | 3,56% |
2015 | 4,03% |
2016 | 4,50% |
2017 | 4,97% |
2018 | 5,44% |
2019 | 5,91% |
2020 | 6,38% |
2021 | 6,85% |
2022 | 7,32% |
2023 | 7,79% |
2024 | 8,26% |
2025 | 8,73% |
2026 | 9,20% |
2027 | 9,67% |
2028 | 10,14% |
2029 | 10,61% |
2030 | 11,08% |
2031 | 11,55% |
2032 | 12,02% |
2033 | 12,49% |
2034 | 12,96% |
2035 | 13,43% |
2036 | 13,90% |
2037 | 14,37% |
2038 | 14,84% |
2039 | 15,31% |
2040 | 15,78% |
2041 | 16,25% |
2042 | 16,72% |
2043 | 17,19% |
2044 | 17,66% |