Lei nº 63, de 11 de junho de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

63

1986

11 de Junho de 1986

DÁ DENOMINAÇÃO ÁS AVENIDAS PERIMETRAL 02-A, 03-A E 04-A DO MÓDULO 02 DE AVENIDA “GABRIEL MÜLLER”.

a A
Dá denominação ao traçado constante do projeto original de colonização do município de Juína, como Avenida Perimetral 02-A, 03-A e 04-A do módulo II, de Avenida Gabriel Muller.
A Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
    Art. 1º. 
    Ficam as Avenidas Perimetral 02-A, 03-A e 04-A, do traçado constante do Projeto original de colonização do município de Juína, denominado "AVENIDA GABRIEL MULLER".
      Art. 2º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas de identificação.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Juína/MT em 11 de junho de 1986

           

           

          OLANDO PEREIRA

          prefeito municipal

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.