Lei nº 160, de 18 de novembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

160

1988

18 de Novembro de 1988

DÁ DENOMINAÇÃO Á AVENIDA PERIMETRAL 03 - A QUE LIGA AR -1 Á AVENIDA MATO-GROSSO DE AVENIDA “PASTOR “SEBASTIÃO RODRIGUES DE SOUZA”.

a A
Dá denominação à Avenida Perimetral 3-A, que liga BR AR-I a Avenida Mato Grosso, de Avenida Pastor Sebastião Rodrigues de Souza.
    A Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Avenida Perimetral 3-A, que liga a BR AR-1 a Avenida Mato Grosso, do Projeto Juína, denominada "AVENIDA PASTOR SEBASTIÃO RODRIGUES DE SOUZA".
      Art. 2º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal a confeccionar as placas de identificação da mencionada avenida.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 63/1986 e disposições contrário.

          Juína - MT em 18 de novembro de 1988.

           

          ORLANDO PEREIRA

          Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.