Lei nº 911, de 14 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

911

2007

14 de Maio de 2007

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.

a A
Vigência a partir de 26 de Fevereiro de 2020.
Dada por Lei nº 1.909, de 26 de fevereiro de 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.
    Excelentíssimo Senhor Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada no âmbito do município de Juína a Semana Municipal da Juventude.
        Art. 1º. 
        Fica criado no âmbito municipal o Dia da Juventude de Juína a ser comemorado anualmente no dia 16 de junho, data da criação do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, Lei Municipal nº 1732/2017."
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.909, de 26 de fevereiro de 2020.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal da Juventude será naquela que coincidir o Dia Internacional da Juventude.
            Art. 2º. 
            O objetivo do Dia Municipal da Juventude é dar notoriedade aos movimentos juvenis e marcar como dia "D" de discussão e conscientização dos jovens do seu papel de cidadã e cidadãos na formação de uma sociedade mais justa e igualitária."
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.909, de 26 de fevereiro de 2020.
              Art. 3º. 
              Caberá ao Município oferecer oportunidades para que nesta semana, sejam apresentados trabalhos culturais e esportivos ligados à juventude ou delas emanados.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
                  Sala das Sessões, 14 de Maio de 2007.

                  HILTON DE CAMPOS
                  Prefeito Municipal
                    • Nota Explicativa
                    • Elio
                    • 29 Jun 2022
                    NOTA: -
                    Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.