Lei nº 1.909, de 26 de fevereiro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 911, de 14 de maio de 2007
Art. 1º.
Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 911 de 14 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguintes redação:
Art. 1º.
Fica criado no âmbito municipal o Dia da Juventude de Juína a ser comemorado anualmente no dia 16 de junho, data da criação do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, Lei Municipal nº 1732/2017."
Art. 2º.
O objetivo do Dia Municipal da Juventude é dar notoriedade aos movimentos juvenis e marcar como dia "D" de discussão e conscientização dos jovens do seu papel de cidadã e cidadãos na formação de uma sociedade mais justa e igualitária."
Art. 3º.
No dia 16 de junho serão desenvolvidas várias ações de formação dos jovens no âmbito social, político, cultural, educacional, esportivo e pessoal por intermédio de:
I
–
seminários:
II
–
fóruns;
III
–
rodas de conversa;
IV
–
conferência;
VI
–
amostra de arte;
VII
–
jogos estudantis juvenis;
VIII
–
campanhas de conscientização;
IX
–
intercâmbios da juventude da cidade e juventude do campo;
X
–
feira solidária da juventude; e,
XI
–
dia "D" de integração e intercâmbio dos Conselhos Municipais em prol da juventude."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.