Lei nº 1.909, de 26 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1909

2020

26 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre o Dia da Juventude de Juína e altera a Lei Municipal n.º 911/2007.

a A
DISPÕE SOBRE O DIA DA JUVENTUDE DE JUÍNA E ALTERA A LEI Nº 911/2007.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 911 de 14 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguintes redação:
        Art. 1º.   Fica criado no âmbito municipal o Dia da Juventude de Juína a ser comemorado anualmente no dia 16 de junho, data da criação do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, Lei Municipal nº 1732/2017."
        Art. 2º.   O objetivo do Dia Municipal da Juventude é dar notoriedade aos movimentos juvenis e marcar como dia "D" de discussão e conscientização dos jovens do seu papel de cidadã e cidadãos na formação de uma sociedade mais justa e igualitária."
        Art. 3º.   No dia 16 de junho serão desenvolvidas várias ações de formação dos jovens no âmbito social, político, cultural, educacional, esportivo e pessoal por intermédio de:
        I  –  seminários:
        II  –  fóruns;
        III  –  rodas de conversa;
        IV  –  conferência;
        VI  –  amostra de arte;
        VII  –  jogos estudantis juvenis;
        VIII  –  campanhas de conscientização;
        IX  –  intercâmbios da juventude da cidade e juventude do campo;
        X  –  feira solidária da juventude; e,
        XI  –  dia "D" de integração e intercâmbio dos Conselhos Municipais em prol da juventude."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
          Juína-MT, 26 de fevereiro de 2020.

          ALTIR ANTONIO PERUZZO
          Prefeito Municipal
            • Nota Explicativa
            • Elio
            • 29 Jun 2022
            NOTA: -
            Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.