Lei nº 968, de 23 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

968

2007

23 de Outubro de 2007

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, A PARTICIPAR DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÔMICO E AMBIENTAL DO VALE DO JURUENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.025, de 10 de junho de 2008
Autoriza o Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a participar do Consorcio Intermunicipal de desenvolvimento Sócio econômico e ambiental do Vale do Juruena e dá outras providências.
    Hilton de Campos, Prefeito municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz fazer que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o município de Juína autorizado a participar do Consórcio Internacional de Desenvolvimento Sócio Econômico e Ambiental do Vale do Juruena, nos Termos do protocolo de Intenção firmado em 03 de março de 2007.
        Parágrafo único  
        Enquanto vigorar o consórcio a que se refere o caput, o Poder Executivo municipal consignará, nas leis orçamentárias, os recursos necessários para atender ao rateio que couber ao município de Juína, dos custos relativos à consecução dos objetivos daquele protocolo de intenções, atento aos seus termos e à legislação em vigor.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 02 de outubro de 2007.


              HILTON CAMPOS
              Prefeito Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.