Lei nº 1.079, de 15 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1079

2009

15 de Maio de 2009

CRIA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE 40 HORAS NOS PLANOS DE CARGOS ESTABELECIDOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES N.º 1013 E 1016/2008, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
CRIA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE 40 HORAS, NOS PLANOS DE CARGOS ESTABELECIDOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº S 1013 E 1016/2008, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JUINA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam criados no Quadro de Pessoal do Plano de Cargos estabelecido pela Lei Complementar nº 1.013/2008 cargos profissionais de nível superior de 40 (quarenta) horas semanais, com as mesmas atribuições dos cargos profissionais de nível superior de 20 (vinte) horas semanais, com a nomenclatura dos cargos e número de vagas estabelecida pela Tabela do ANEXO I, da presente Lei Complementar, que fica acrescida ao ANEXO I, do item "A) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO", da Lei Complementar nº 1013/2008, passando a ser parte integrante da presente Lei Complementar.
        Parágrafo único  
        O vencimento dos cargos que trata o artigo 1º e respectiva progressão funcional são os constantes da Tabela "40 HORAS", do ANEXO II, da presente Lei Complementar, que fica acrescida ao ANEXO II, da Lei Complementar nº 1013/2008, passando a ser parte integrante da presente Lei Complementar.
          Art. 2º. 
          Ficam criados no Quadro de Pessoal do Plano de Cargos estabelecido pela Lei Complementar nº 1016/2008 cargos técnicos de nível superior de 40 (quarenta) horas semanais, com as mesmas atribuições dos cargos técnicos de nível superior de 20 (vinte) horas semanais, com a nomenclatura dos cargos e número de vagas estabelecidas na Tabela constante do ANEXO III, da presente Lei Complementar, que fica acrescida ao ANEXO I, item "CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO", da Lei Complementar nº 1016/2008, passando a ser parte integrante da presente Lei Complementar.
            Parágrafo único  
            O vencimento dos cargos que trata o artigo 2º e respectiva progressão funcional são os constantes da Tabela "GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS", do ANEXO IV, da presente Lei Complementar, que fica acrescida ao ANEXO III, da Lei Complementar nº 1016/2008, passando a ser parte integrante da presente Lei Complementar.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
                Art. 4º. 
                Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, PPA, LDO e LOA.
                  Art. 5º. 
                  O Poder Executivo regulamentará está Lei Complementar, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
                      Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 15 de maio de 2009.

                      ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                      Prefeito Municipal
                        • Nota Explicativa
                        • Elio
                        • 30 Jun 2022
                        NOTA: -
                        Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                      Anexo I
                      ANEXO I

                      GRUPO OCUPACIONALPERFIL PROFISSIONALVENCIMENTO INICIAL EMVAGAS 
                       Biólogo2.982,6002 
                       Bioquímico2.982,6010 
                       Enfermeiro2.982,6010 
                       Engenheiro Sanitarista2.982,6002 
                      PROFISSIONAL DEFarmacêutico2.982,6005 
                      NÍVEL SUPERIORFisioterapeuta2.982,6008 
                      DO SUSFonoaudiólogo2.982,6005 
                       Médico2.982,6008 
                      40 HORASNutricionista2.982,6003 
                       Odontólogo2.982,6006 
                       Psicólogo2.982,6004 
                       Terapeuta Ocupacional2.982,6003 
                       Assistente Social2.982,6004 
                       TOTAL DE VAGAS70 
                      40 HORAS 
                      GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 
                      BIÓLOGO, BIOQUÍMICO, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO SANITARISTA, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, TERAPEUTA OCUPACIONAL, ZOOTECNISTA 
                      ClasseABcDE 
                      Ens. Superior CompletoEspecialistaEspecialista/ 360 hsMestradoDoutorado
                      NívelVencimento/R$Vencimento/R$Vencimento/R$Vencimento/R$Vencimento/R$ 
                      12.982,603.131,733.280,863.429,993.579,12 
                      23.042,253.194,363.346,483.498,593.650,70 
                      33.103,103.258,253.413,413.568,563.723,72 
                      43.165,163.323,423.481,673.639,933.798,19 
                      53.228,463.389,893.551,313.712,733.874,15
                      63.293,033.457,683.622,333.786,993.951,64 
                      73.358,893.526,843.694,783.862,734.030,67
                      83.426,073.597,373.768,683.939,984.111,28 
                      93.494,593.669,323.844,054.018,784.193,51 
                      103.564,483.742,713.920,934.099,164.277,38
                      113.635,773.817,563.999,354.181,144.362,93
                      123.708,493.893,914.079,344.264,764.450,19 
                      133.782,663.971,794.160,924.350,064.539,19 
                      143.858,314.051,234.244,144.437,064.629,97 
                      153.935,484.132,254.329,034.525,804.722,57 
                      164.014,194.214,904.415,614.616,314.817,02
                      174.094,474.299,194.503,924.708,644.913,36
                      184.176,364.385,184.594,004.802,815.011,63
                      194.259,894.472,884.685,884.898,875.111,86 
                      204.345,094.562,344.779,594.996,855.214,10 
                      214.431,994.653,594.875,195.096,785.318,38
                      224.520,634.746,664.972,695.198,725.424,75 
                      234.611,044.841,595.072,145.302,695.533,25 
                      244.703,264.938,425.173,595.408,755.643,91
                      254.797,325.037,195.277,065.516,925.756,79
                      264.893,275.137,945.382,605.627,265.871,93
                      274.991,145.240,695.490,255.739,815.989,36
                      285.090,965.345,515.600,065.854,606.109,15
                      295.192,785.452,425.712,065.971,706.231,33
                      305.296,635.561,475.826,306.091,136.355,96
                      315.402,575.672,705.942,826.212,956.483,08
                      325.510,625.786,156.061,686.337,216.612,74
                      335.620,835.901,876.182,916.463,966.745,00
                      345.733,256.019,916.306,576.593,236.879,90
                      355.847,916.140,316.432,706.725,107.017,49



                      GRUPO OCUPACIONALPERFIL PROFISSIONALVENCIMENTO INICIAL EMVAGAS 
                       Arquiteto2.982,6001 
                       Assistente Social2.982,6010 
                       Economista2.982,6001 
                      TÉCNICOS DEEngenheiro Agrícola2.982,6002 
                      NÍVELEngenheiro Agrônomo2.982,6003 
                      SUPERIOREngenheiro Civil2.982,6002 
                       Engenheiro Florestal2.982,6002 
                      40 HORASMédico Veterinário2.982,6010 
                       Topógrafo2.982,6004 
                       Zootecnista2.982,6002 
                       TOTAL DE VAGAS36 
                      GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS
                      ASSISTENTE SOCIAL, ARQUITETO, ECONOMISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, ZOOTECNISTA, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO FLORESTAL, ENGENHEIRO AGRÍCOLA, TOPÓGRAFO
                      ClasseABcDE
                      Ens. Superior CompletoEspecialistaEspecialista/ 360 hsMestradoDoutorado
                      NívelVencimento / R$Vencimento/R$Vencimento/R$Vencimento/R$Vencimento/R$
                      12.982,603.131,733.280,863.429,993.579,12
                      23.042,253.194,363.346,483.498,593.650,70
                      33.103,103.258,253.413,413.568,563.723,72
                      43.165,163.323,423.481,673.639,933.798,19
                      53.228,463.389,893.551,313.712,733.874,15
                      63.293,033.457,683.622,333.786,993.951,64
                      73.358,893.526,843.694,783.862,734.030,67
                      83.426,073.597,373.768,683.939,984.111,28
                      93.494,593.669,323.844,054.018,784.193,51
                      103.564,483.742,713.920,934.099,164.277,38
                      113.635,773.817,563.999,354.181,144.362,93
                      123.708,493.893,914.079,344.264,764.450,19
                      133.782,663.971,794.160,924.350,064.539,19
                      143.858,314.051,234.244,144.437,064.629,97
                      153.935,484.132,254.329,034.525,804.722,57
                      164.014,194.214,904.415,614.616,314.817,02
                      174.094,474.299,194.503,924.708,644.913,36
                      184.176,364.385,184.594,004.802,815.011,63
                      194.259,894.472,884.685,884.898,875.111,86
                      204.345,094.562,344.779,594.996,855.214,10
                      214.431,994.653,594.875,195.096,785.318,38
                      224.520,634.746,664.972,695.198,725.424,75
                      234.611,044.841,595.072,145.302,695.533,25
                      244.703,264.938,425.173,595.408,755.643,91
                      254.797,325.037,195.277,065.516,925.756,79
                      264.893,275.137,945.382,605.627,265.871,93
                      274.991,145.240,695.490,255.739,815.989,36
                      285.090,965.345,515.600,065.854,606.109,15
                      295.192,785.452,425.712,065.971,706.231,33
                      305.296,635.561,475.826,306.091,136.355,96
                      315.402,575.672,705.942,826.212,956.483,08
                      325.510,625.786,156.061,686.337,216.612,74
                      335.620,835.901,876.182,916.463,966.745,00
                      345.733,256.019,916.306,576.593,236.879,90
                      355.847,916.140,316.432,706.725,107.017,49


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