Lei Complementar nº 1.328, de 01 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1328

2012

1 de Fevereiro de 2012

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS N.º 1022/2008 E 1013/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS Nº 1.022/2008 E 1.013/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
      Art. 1º. 
      Altera o § 2º, do art. 1º, da Lei Complementar Municipal nº 1.022, de 06 de maio de 2008, que dispõe sobre a Reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Juína-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação;
        § 2º   No âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Juína - MT, as Funções Públicas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, de caráter efetivo e permanente, serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário."
        Art. 2º. 
        O art. 1º, da Lei Complementar Municipal nº 1.022, de 06 de maio de 2008, que dispõe sobre a Reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Juína-MT, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º, 4º e 5º, com a seguinte redação;
          § 3º   A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de Processo Seletivo Público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o art. 198, § 4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 51/2006.
          § 4º   A Administração Municipal somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Juína-MT e na ocorrência das hipóteses descritas no art. 10, da Lei Federal nº 11.350/2006.
          § 5º   O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá estar integrado ao Plano do Sistema Único de Saúde - SUS do Município."
          Art. 3º. 
          O ANEXO I, da Lei Complementar Municipal nº 1.013/2008, que Instituiu 0 Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Juína - MT, passa a vigorar conforme estabelecido pelo ANEXO I, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
            Art. 4º. 
            As respectivas Tabelas de Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias, do ANEXO 11, da Lei Complementar Municipal nº 1.013/2008, que Instituiu o Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Juína - MT, passam a vigorar conforme estabelecido pelo ANEXO II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1(primeiro) de fevereiro de 2012.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Juína-MT, 26 de março de 2012.

                  ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                  Prefeito Municipal
                    • Nota Explicativa
                    • Elio
                    • 29 Abr 2022
                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                  Anexo I
                  Lei Complementar nº 1.013/2008

                  a) CARGOS E FUNÇÕES PUBLICAS DE PROVIMENTO EFETIVO




                  GRUPO OCUPACIONALPERFIL PROFISSIONALVENCIMENTO INICIAL/R$VAGAS
                  PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS 40 HORASBiólogo3.912,4302
                  Bioquímico3.912,4310
                  Enfermeiro3.912,4310
                  Engenheiro Sanitarista3.912,4302
                  Farmacêutico3.912,4305
                  Fonoaudiólogo3.912,4308
                  Médico3.912,4308
                  Nutricionista3.912,4305
                  Odontólogo3.912,4306
                  Psicólogo3.912,4305
                  Terapeuta Ocupacional3.912,4303
                  TOTAL DE VAGAS64



                  GRUPO OCUPACIONALPERFILPRÒFÍSSIÕNALVÉNCIMENTO INICIAL Rs VAGAS
                  PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS 30 HORASFisioterapeuta2.934,3208
                  Assistente Social2.934,3206
                  TOTAL DE VAGAS 14



                  GRUPO OCUPACIONALPERFIL PROFISSIONALVENCIMENTO INICIAL/R$ VAGAS
                  PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS 20 HORASBiólogo1.956,2202
                  Bioquímico1.956,2215
                  Enfermeiro1.956,2210
                  Engenheiro Sanitarista1.956,2202
                  Farmacêutico1.956,2205
                  Fisioterapeuta1.956,2208
                  Fonoaudiólogo1.956,2205
                  Médico1.956,2208
                  Nutricionista1.956,2203
                  Odontólogo1.956,2206
                  Psicólogo1.956,2204
                  Terapeuta Ocupacional1.956,2203
                  Assistente Social1.956,2204
                  TOTAL DE VAGAS75



                  GRUPO OCUPACIONALPERFIL PROFISSIONALVENCIMENTO INICIAL/R$VAGAS
                  TÉCNICO DO SUS NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE 40 HORASMicroscopista700,0510
                  Técnico de Enfermagem855,98150
                  Técnico de Higiene Dental855,9810
                  Técnico de Laboratório855,9810
                  TOTAL DE VAGAS180
                  GRUPO OCUPACIONALPERFIL PROFISSIONALVENCIMENTO INICIAL/R$VAGAS
                  TÉCNICO DO SUS NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE 24 HORASTécnico de Radiologia855,9810
                   10



                  GRUPO. OCUPACIONALPERFIL PROFISSIONALVENCIMENTO INICIAL/R4VAGAS
                  ASSISTENTE DO SUS NÍVEL MÉDIO (EMC) E NÍVEL ENS. FUND. COMPLETO (EFC) 40 HORASAuxiliar de Consultório Dentário (EFC)622,0010
                  Atendente de Recepção Hospitalar (EFC)622,0035
                  Borrifador622,0010
                  Auxiliar de Enfermagem (EMC)622,0035
                  Operador de Raios X (EMC)622,0003
                  Fiscal Sanitário (EMC)1.025,5210
                  TOTAL DE VAGAS 103



                  GRUPO OCUPACIONALPERFIL PROFISSIONALVENCIMENTO IN CIAL/RSVAGAS
                  APOIO A PREVENÇÃO DE DOENÇAS ENS. FUND. COMP/40HSAgente Comunitário de Saúde622,00110
                  Agente de Combate às Endemias739,8630
                  TOTAL DE VAGAS104

                  b) CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO GRUPO OCUPACIONAL PARA ATENDER CONVÊNIOS E PROGRAMAS DE SAÚDE

                  PERFIL PROFISSIONALCONVÊNIO/PROGRAMAJORNADA SEMANALVENCIMENTO/R$VAGAS
                  MÉDICOPSF40 HORAS10.491,2113
                  ENFERMEIROPSF40 HORAS4.260,1315
                  MÉDICOCAPS40 HORAS10.491,2101
                  ENFERMEIROCAPS40 HORAS4.260,1301
                  ASSISTENTE SOCIALCAPS30 HORAS2.934,3201
                  AUXILIAR DE ENFERMAGEMCAPS40 HORAS622,0001
                  ARTESÃOCAPS40 HORAS712,3001
                  ENFERMEIROPACS40 HORAS4.260,1301
                  ODONTÒLOGOSAÚDE BUCAL40 HORAS4.260,1313
                  AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIOSAÚDE BUCAL40 HORAS622,0013
                  MÉDICOPSF INDÍGENA40 HORAS11.087,1202
                  ODONTÒLOGOPSF INDÍGENA40 HORAS5.543,5602
                  ENFERMEIRO COORDENADOR DO PÓLOPSF INDÍGENA40 HORAS4.311,6601
                  ENFERMEIROPSF INDÍGENA40 HORAS5.543,5603
                  TÉCNICO EM ENFERMAGEMPSF INDÍGENA40 HORAS1.988,0815
                  TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PÓLOPSF INDÍGENA40 HORAS1.325,3913
                  AGENTE INDÍGENA DE SAÜDEPSF INDÍGENA40 HORAS622,0035
                  AGENTE INDÍGENA DE SANEAMENTOPSF INDÍGENA40 HORAS622,0020
                  Técnico em Prótese DentáriaCentro de Especialização Odontologia - CEO40 HORAS693,6403
                  TOTAL DE VAGAS154
                    Anexo II
                    ANEXO II Lei Complementar nº 1.013/2008

                    GRUPO OCUPACIONAL APOIO À PREVENÇÃO DE DOENÇAS DO SUS DE NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

                    40 HORAS
                     
                    AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
                    CLASSE NÍVELABCDE
                    Ens.Fund.CompletoEns.F.Comp.+120hsEns.F.Comp+200hsE.F.C.+280hs/EMCEns.Sup.Completo
                    Vencimento/R$Vencimento/R$Vencimento/R$Vencimento/R$Vencimento/R$
                    1622,00653,10684,20715,30746,40
                    2634,44666,17697,89729,61761,33
                    3647,13679,49711,85744,20776,56
                    4660,07693,08726,08759,09792,09
                    5673,28706,94740,60774,27807,93
                    6686,74721,08755,42789,75824,09
                    7700,48735,50770,52805,55840,57
                    8714,49750,21785,93821,66857,38
                    9728,78765,21801,65838,09874,53
                    10743,35780,52817,69854,85892,02
                    11758,22796,13834,04871,95909,86
                    12773,38812,05850,72889,39928,06
                    13788,85828,29867,74907,18946,62
                    14804,63844,86885,09925,32965,55
                    15820,72861,76902,79943,83984,86
                    16837,13878,99920,85962,701,004,56
                    17853,88896,57939,26981,961,024,65
                    18870,95914,50958,051.001,601,045,15
                    19888,37932,79977,211.021,631,066,05
                    20906,14951,45996,761.042,061.087,37
                    21924,26970,481.016,691.062,901.109,12
                    22942,75989,891.037,021.084,161,131,30
                    23961,601.009,681.057,761.105,841,153,92
                    24980,841.029,881.078,921.127,961.177,00
                    251.000,451.050,481.100,501.150,521.200,54
                    261.020,461.071,491.122,511.173,531.224,55
                    271.040,871.092,911.144,961.197,001.249,05
                    281.061,691.114,771.167,861.220,941.274,03
                    291.082,921,137,071.191,211.245,361.299,51
                    301,104,581.159,811.215,041.270,271,325,50
                    311.126,671.183,011.239,341.295,671,352,01
                    321.149,211.206,671.264,131.321,591,379,05
                    331.172,191.230,801.289,411.348,021,406,63
                    341.195,631.255,421.315,201.374,981,434,76
                    351.219,551.280,521.341,501,402,481,463,46



                    AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
                    CLASSEABCDE
                    Ens.Fund.CompletoEns.F.Comp.+120hsEns.F.Comp+200hsE.F.C.+280hs/EMCEns.Sup.Completo
                    NÍVELVencimento/R$Vencimento/R$Vencimento/R$Vencimento/R$Vencimento/R$
                    1739,86776,85813,85850,84887,83
                    2754,66792,39830,12867,85905,59
                    3769,75808,24846,72885,21923,70
                    4785,14824,40863,66902,92942,17
                    5800,85840,89880,93920,97961,02
                    6816,86857,71898,55939,39980,24
                    7833,20874,86916,52958,18999,84
                    8849,87892,36934,85977,351.019,84
                    9866,86910,21953,55996,891.040,24
                    10884,20928,41972,621.016,831.061,04
                    11901,88946,98992,071.037,171.082,26
                    12919,92965,921.011,911.057,911.103,91
                    13938,32985,241.032,151.079,071,125,98
                    14957,091.004,941.052,801.100,651.148,50
                    15976,231.025,041.073,851.122,661.171,47
                    16995,751.045,541.095,331.145,121.194,90
                    171.015,671.066,451.117,231.168,021.218,80
                    181.035,981.087,781.139,581.191,381.243,18
                    191.056,701.109,541.162,371.215,211.268,04
                    201.077,841.131,731.185,621.239,511.293,40
                    211.099,391.154,361.209,331.264,301.319,27
                    221.121,381.177,451.233,521.289,591.345,66
                    231.143,811.201,001.258,191.315,381.372,57
                    241.166,681.225,021.283,351.341,691.400,02
                    251.190,021.249,521.309,021.368,521.428,02
                    261.213,821.274,511,335,201.395,891.456,58
                    271.238,091.300,001,361,901.423,811.485,71
                    281.262,861.326,001,389,141.452,281.515,43
                    291.288,111.352,521,416,921.481,331.545,74
                    301.313,871.379,571,445,261.510,961.576,65
                    311.340,151.407,161,474,171.541,181.608,18
                    321.366,961.435,301,503,651.572,001.640,35
                    331.394,291.464,011.533,721.603,441.673,15
                    341.422,181.493,291.564,401.635,511.706,62
                    351.450,621.523,161.595,691.668,221.740,75

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.