Lei nº 1.047, de 05 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1047

2008

5 de Dezembro de 2008

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA APENADOS EM REGIME SEMI-ABERTO E INGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO NAS CONTRATAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUINA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.599, de 30 de setembro de 2015
Vigência a partir de 30 de Setembro de 2015.
Dada por Lei nº 1.599, de 30 de setembro de 2015
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA APENADOS EM REGIME SEMIABERTO E EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO NAS CONTRATAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Nas licitações promovidas por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, para contratação de prestação de serviços que prevejam o fornecimento de mão-de-obra, constará, obrigatoriamente, cláusula que assegure reserva de vagas para apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário, excluindo do disposto nesta Lei os serviços de segurança.
        § 1º 
        Será de, no mínimo, 10% (dez por cento) a quantidade de vagas reservadas para os apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário, assegurando-se, qualquer que seja a fração, pelo menos uma vaga.
          § 2º 
          O juiz da Vara de Execução Penal onde os serviços serão prestados deverá ser informado sobre a realização do contrato, para seleção e encaminhamento do (s) reeducando (s) à empresa vencedora do certame.
            Art. 2º. 
            Os ditames desta Lei serão obrigatoriamente observados quando da renovação de contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra para a Administração Pública do Município.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 05 de dezembro de 2008.


                HILTON DE CAMPOS
                Prefeito Municipal

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.