Lei nº 1.599, de 30 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1599

2015

30 de Setembro de 2015

REVOGA EM SUA TOTALIDADE A LEI MUNICIPAL N.º 1047/2008, QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA APENADOS EM REGIME SEMIABERTO E EGRESSO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO NAS CONTRATAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-ABRO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.047, de 05 de dezembro de 2008
REVOGA EM SUA TOTALIDADE A LEI MUNICIPAL Nº 1.047/2008, QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA APENADOS EM REGIME SEMIABERTO E EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO NAS CONTRATAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº 1.047/2008, que dispõe sobre a reserva de vagas para apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário nas contratações para prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra à Administração Pública do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 30 de setembro de 2016.

           


          HERMES LOURENÇO BERGAMIM
          Prefeito Municipal

           

           

           

           

          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.