Lei nº 1.138, de 11 de dezembro de 2009
Altera o(a)
Lei nº 1.042, de 13 de novembro de 2008
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.042/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Altera o caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.042/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão de Direto Real de Uso em favor da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVA ALIANÇA, Pessoa Jurídica de Direto Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.987.039/0008-71, com sede na Avenida dos jambos, nº 194, Centro, no Município de Juína-MT, de uma área de terras urbana de 1.540,00 m² (um mil quinhentos e quarenta metros quadrados), contida dentro da porção maior de 49.440,30 m² (quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta vírgula trinta metros quadrados), registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula nº x, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Área desmembrada "G"; Ao SUL: Av. Perimetral 5-B"; A LESTE: Área desmembrada "E"; A OESTE: Área desmembrada "G". SITUAÇÃO DOS MARCOS: Partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 22,00m, confrontando com a Av. Perimetral 5-B; - do MP2 ao MP3, com uma distância de 70,00m, confrontando com a Área desmembrada "G"; - do MP3 ao MP4, com uma distância de 22,00m, confrontando com a Área desmembrada "G"; MP4 ao MP1 com uma distância de 70,00m confrontando com a Área desmembrada "E", chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.