Lei nº 1.138, de 11 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1138

2009

11 de Dezembro de 2009

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.° 1.042/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TERRENO IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVA ALIANÇA

a A

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.042/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.042/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão de Direto Real de Uso em favor da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVA ALIANÇA, Pessoa Jurídica de Direto Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.987.039/0008-71, com sede na Avenida dos jambos, nº 194, Centro, no Município de Juína-MT, de uma área de terras urbana de 1.540,00 m² (um mil quinhentos e quarenta metros quadrados), contida dentro da porção maior de 49.440,30 m² (quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta vírgula trinta metros quadrados), registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula nº x, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Área desmembrada "G"; Ao SUL: Av. Perimetral 5-B"; A LESTE: Área desmembrada "E"; A OESTE: Área desmembrada "G". SITUAÇÃO DOS MARCOS: Partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 22,00m, confrontando com a Av. Perimetral 5-B; - do MP2 ao MP3, com uma distância de 70,00m, confrontando com a Área desmembrada "G"; - do MP3 ao MP4, com uma distância de 22,00m, confrontando com a Área desmembrada "G"; MP4 ao MP1 com uma distância de 70,00m confrontando com a Área desmembrada "E", chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 11 de dezembro de 2009.

           


          ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
          Prefeito Municipal

           

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.