Plano Plurianual nº 1.134, de 11 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Plano Plurianual

1134

2009

11 de Dezembro de 2009

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 1.123/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL — PPA – 2010/2013, COM A INCLUSÃO DAS AÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.123/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA - 2010/2013, COM A INCLUSÃO DAS AÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam incluídos as seguintes AÇÕES à Lei Municipal nº 1.123/2009 para os Exercícios Financeiros de 2010/1013:
        I – 
        Ação "32", ao Programa 058-URBANISMO, da Unidade 001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS, do Órgão 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, na forma do ANEXO I, da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante;
          II – 
          Ação "5", ao Programa 009-PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL, da Unidade 002 - DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO, do Órgão 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, na forma do ANEXO II, da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante; e,
            III – 
            Ação "5", ao Programa O19-PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, da Unidade 08.003-DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, do Órgão 08 - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE, como especificado no ANEXO III, da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante.
              Art. 2º. 
              Em decorrência das AÇÕES incluídas pelos incisos, do artigo 1º, da presente Lei, fica reduzido o valor correspondente a Ação "21", do Programa 058 - URBANISMO, da Unidade 001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS, do Órgão 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, para o Exercício Financeiro de 2010, na forma do ANEXO IV, da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 11 de dezembro de 2009.

                   

                   ALTIR ANTÔNIO PERUZZO

                  Prefeito Municipal

                   

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.