HOMOLOGA O RELATÓRIO TÉCNICO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL - EXERCÍCIO FINANCEIRO/2010, E REVOGA O § 3º, DO ART. 44, DA LEI MUNICIPAL Nº 830, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005, QUE INSTITUIU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica homologado o Relatório Técnico da Reavaliação Atuarial, elaborado no mês de março do presente Exercício Financeiro, com a manutenção da alíquota da contribuição mensal do Município, definida no art. 44, inciso IV, da Lei Municipal nº 830, de 5 de outubro de 2005.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o § 3º, do art. 44, da Lei Municipal nº 830/2005, com Redação dada pela Lei Municipal nº 946, de 21 de agosto de 2007.
Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 04 dias do mês de Agosto de 2010.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.