Lei nº 1.284, de 09 de setembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.744, de 13 de julho de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação dos imóveis do Patrimônio Municipal relacionados no ANEXO ÚNICO, da presente Lei que dessa passa a ser parte integrante.
Parágrafo único
Os Mapas e Matrículas Imobiliárias das áreas descritas no caput, seguem em anexo a presente Lei
Parágrafo único
A Comissão que trata este artigo deverá ser composta pelos seguintes membros:
I –
02 (dois) Servidores Públicos do Poder Executivo, estáveis, indicados pelo Prefeito Municipal;
II –
02 (dois) Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, escolhidos dentre seus pares e;
III –
02 (dois) Corretores de Imóveis devidamente no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso - CRECI-MT.
Art. 3º.
Os imóveis poderão ser alienados em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com os devidos acréscimos, conforme dispuser o Decreto do Executivo, a ser editado Pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º.
Fica autorizada o Poder Executivo a promover na área descrita no Inciso I, art. 1º, da presente Lei, perante o Registro Imobiliário Competente, os desmembramentos, anexações, desafetações para o patrimônio disponível do Município assim como para área de uso especial, que se fizerem necessárias, após aprovado pelo Órgão Competente Municipal, visando regularizar a situação fática existente nestas áreas há mais de 20 (vinte) anos.
Art. 5º.
Ficam desafetados da sua destinação original os Imóveis Públicos Municipais com autorização de alienação pela presente Lei, passando a fazer parte integrante do patrimônio disponível do Município.
Art. 6º.
Se necessário, a presente Lei será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 7º.
A aplicação da receita proveniente da alienação, observado o art. 44, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, deverá ser destinada a despesas de capital, em especial, para serviços e obras de engenharia e/ou para desapropriações de áreas de interesse social destinadas a regularização fundiária urbana, de interesse da Municipalidade.
Parágrafo único
A receita auferida com a alienação deverá ser depositada em uma conta específica, a ser aberta para tal finalidade.
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
I – Lote Area Desmembrada “E” quadra AV 28 Modulo 4 com 412,58 m2, município de Juína;
II - Área Desmembrada "E" com 617,62 m², desmembrada da área de 5.591,38 m², Área Verde - Módulo IV Núcleo urbano de Juína Projeto Juína 1 a fase, no Município de Juína-MT;
III - Área Desmembrada "L" com 536,05 m², desmembrada da área de 5.591,38 m², Área Verde - Módulo III Núcleo urbano de Juína Projeto Juína 1 a fase, no Município de Juína-MT;
IV - Área de terras urbana, com 882,85 m², desmembrada da área da TV Centro América, situada no loteamento denominado "PROJETO De EXPANSÃO COMERCIAL AR-01", 1 a fase, no Município de Juína-MT;
V - Area Desmembrada "B" com 360,00 m², desmembrada da área do lote 01 da quadra 01 com área de 1.431,00 m², Eixo Comercial do Projeto Expansão Urbana de Juína, no Município de Juína-MT;
VI - Área Desmembrada "C" com 360,00 m², desmembrada da área do lote 01 da quadra 01 com área de 1.431,00 m², Eixo Comercial do Projeto Expansão Urbana de Juína, no Município de Juína-MT;
VII - Área com 415,50 m², remanescente da área verde da quadra 28 Setor "D" com área de 831,00 m², do Projeto Expansão Urbana de Juína, no Municípiode Juína-MT;
VIII - Área com 485,50 m², denominada área desmembrada "J", desmembrada da quadra 69 Setor "E" com área de 4.882,00 m², do Projeto Expansão Urbana de Juína, no Município de Juína-MT;
IX - Área com 415,50 m², remanescente da área verde da quadra 124 Setor " H" com área de 831,00 m², do Projeto Expansão Urbana de Juína, no Município de Juína-MT;
X - Área com 415,50 m², remanescente da área verde da quadra 135 Setor "H" com área de 831,00 m², do Projeto Expansão Urbana de Juína, no Municípiode Juína-MT;
XI - Área com 255,31 m², remanescente da área verde da quadra 139 Eixo Comercial com área de 510,62 m², do Projeto Expansão Urbana de Juína, no Município de Juína-MT;
XII - Área com 415,50 m², remanescente da área verde da quadra 158 Setor " I" com área de 831,00 m², do Projeto Expansão Urbana de Juína, no Município de Juína-MT;
XIII - Área com 415,50 m², desmembramento da área verde da quadra 158 Setor "I" com área de 831,00 m², do Projeto Expansão Urbana de Juína, no Município de Juína-MT;
XIV - Área com 415,50 m², remanescente da área verde da quadra 178 Setor " I" com área de 831,00 m², do Projeto Expansão Urbana de Juína, no Município de Juína-MT;
XV - Área com 415,50 m², desmembramento da área verde da quadra 178 Setor "I" com área de 831,00 m², do Projeto Expansão Urbana de Juína, no Município de Juína-MT;
XVI - Área com 89,67 m², desmembrada da área com 956,93 m², denominada área remanescente, do Projeto Núcleo Urbano de Juína Projeto, Juína 1 a fase, no Município de Juína-MT;
XVII - Área com 310,00 m², denominada área desmembrada "B", desmembrada área da maior com 9.630,85 situada no Setor "A", Núcleo Urbano de Juína Projeto, Juína 1 a fase, no Município de Juína-MT;
XVIII - Área com 951,4102 m², denominada área desmembrada "H", desmembrada área da maior com 9.630,85 situada no Setor "A", Núcleo Urbano de Juína Projeto, Juína 1 a fase, no Município de Juína-MT;
XIX - Área com 748,80 m², denominada área desmembrada "I", desmembrada área da maior com 9.630,85 situada no Setor "A", Núcleo Urbano de Juína Projeto, Juína 1 a fase, no Município de Juína-MT;
XX - Área com 260,00 m², denominada área desmembrada "R", desmembrada área da maior com 9.630,85 situada no Setor "A", Núcleo Urbano de Juína Projeto, Juína 1 a fase, no Município de Juína-MT;
XXI - Lote 03 Quadra 192 Setor "J" com 360,00 m², situado no Loteamento " Expansão Urbana de Juína", no Município de Juína-MT;
XXII - Lote 03 Quadra 211 Setor "J" com 360,00 m², situado no Loteamento " Expansão Urbana de Juína", no Município de Juína-MT;
XXIII - Lote 32 Quadra 219 Setor "J" com 360,00 m², situado no Loteamento " Expansão Urbana de Juína", no Município de Juína-MT;
XXIV - Lote 20 Quadra 220 Setor "J" com 360,00 m², situado no Loteamento " Expansão Urbana de Juína", no Município de Juína-MT;
XXV - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 Quadra 221 Setor "J" com 360,00 m², cada, situado no Loteamento "Expansão Urbana de Juína", no Município de Juína-MT;
XXVI - Lote 28 Quadra 231 Setor "M" com 360,00 m², situado no Loteamento " Expansão Urbana de Juína", no Município de Juína-MT;
XXVII - Lote 15 Quadra 240 Setor "L" com 360,00 m², situado no Loteamento " Expansão Urbana de Juína", no Município de Juína-MT;
XXVIII - Lote 28 Quadra 247 Setor "L" com 360,00 m², situado no Loteamento " Expansão Urbana de Juína", no Município de Juína-MT;
XXIX - Lote 33 Quadra 248 Setor "L" com 360,00 m², situado no Loteamento " Expansão Urbana de Juína", no Município de Juína-MT;
XXX - Lote 14 Quadra 256 Setor "L" com 360,00 m², situado no Loteamento " Expansão Urbana de Juína", no Município de Juína-MT;
XXXI - Lote 16 Quadra 267 Setor "L" com 355,50 m², situado no Loteamento " Expansão Urbana de Juína", no Município de Juína-MT;
- Nota Explicativa
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- 09 Set 2011