Lei nº 1.320, de 21 de dezembro de 2011
Norma correlata
Lei nº 1.030, de 01 de julho de 2008
Art. 1º.
Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – INPC /IBGE, apurado no período de 01/01/2011 a 31/12/2011, a incidir sobre os atuais vencimentos do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais do município de Juína, Estado de Mato Grosso, a partir de 1.° (primeiro) de janeiro de 2012.
§ 1º
O percentual referido no caput deste artigo, incidirá sobre os valores constantes da Lei Municipal n.° 1030/2008 de 01/julho/2008, e alterações posteriores.
§ 2º
As alterações mencionadas no parágrafo acima, serão levadas a efeito por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 4º.
As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 6º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 21 Dez 2011