Lei nº 1.320, de 21 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1320

2011

21 de Dezembro de 2011

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NA FORMA DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

a A
Concede reposição salarial a título de revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, na forma do Art. 37, X, da Constituição Federal.
    O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juina - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – INPC /IBGE, apurado no período de 01/01/2011 a 31/12/2011, a incidir sobre os atuais vencimentos do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais do município de Juína, Estado de Mato Grosso, a partir de 1.° (primeiro) de janeiro de 2012.
        § 1º 
        O percentual referido no caput deste artigo, incidirá sobre os valores constantes da Lei Municipal n.° 1030/2008 de 01/julho/2008, e alterações posteriores.
          § 2º 
          As alterações mencionadas no parágrafo acima, serão levadas a efeito por Decreto do Poder Executivo Municipal.
            Art. 3º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
              Art. 4º. 
              As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                Art. 5º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Juína / MT 21 de dezembro de 2011

                     

                     

                    ALTIR ANTÔNIO PERUZZO

                    prefeito municipal

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.