Lei nº 1.437, de 15 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1437

2013

15 de Agosto de 2013

ALTERA O ARTIGO 4.º DA LEI MUNICIPAL N.º 1301/2011 DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, QUE DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA.

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ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1301/2011, DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DO MATO GROSSO, QUE DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera em parte o artigo 4º da Lei nº 1301/2011, alterando o número de membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Cultura, conforme a seguinte redação:
        Art. 4º.  

        "Art. 4º-O Plenário do Conselho Municipal de Cultura será composto por 14 (quatorze) membros Titulares, e igual número de Suplentes, de acordo com a estrutura representativa estabelecida na tabela a seguir:

        I  – 

        Área Governamental - a ser composta por representantes indicados pelo Prefeito Municipal;

        II  – 

        Produtores Culturais, Artistas e Técnicos - a ser composta de forma segmentada por representantes eleitos pelo Fórum Municipal de Cultura - de acordo com o regimento eleitoral de que trata o artigo 6º, desta Lei, que definirá mediante diagnóstico prévio os segmentos que terão direito a representação própria ou conjugada

        § 1º  

        O Fórum Municipal de Cultura será formado por todos os produtores culturais, artistas, técnicos espontaneamente cadastrados junto ao Sistema Municipal de Cultura.

        § 2º  

        § 2º Cada área representada indicará 7 (sete) representantes titulares, e igual número de suplentes, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal, e empossados pelo Presidente do Conselho, nos termos do Regimento Interno."

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 15 de Agosto de 2013.


          HERMES LOURENÇO BERGAMIM
          Prefeito Municipal

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.