Lei nº 1.518, de 12 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1518

2014

12 de Agosto de 2014

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 1506 DE 24/06/2014 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO – CREA-MT DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.506 DE 24.06.2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO - CREA-MT DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.506/2014.

        Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 12 de setembro de 2014.



        HERMES LOURENÇO BERGAMIM
        Prefeito Municipal

         

         

         

        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
        ALERTA-SE, quanto as compilações:
        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.