Lei nº 1.584, de 20 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1584

2015

20 de Agosto de 2015

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA URBANA HILDA LOURDES PERSICI PEDROTTI INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N.º 780/2004, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS QUADRAS ÁREA VERDE 14 ATÉ COMPLEMENTAÇÃO COMERCIAL 21 E ÁREA VERDE 25, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 5 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei nº 1.779, de 05 de dezembro de 2017
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA URBANA HILDA LOURDES PERSICI PEDROTTI INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 780/2004, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS QUADRAS ÁREA VERDE 14 ATÉ COMPLEMENTAÇÃO COMERCIAL 21 E ÁREA VERDE 25, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A via pública denominada Hilda Lourdes Persici Pedrotti passará a denominar-se da altura da Quadra Área Verde 14 até a Complementação Comercial 21 e Área Verde 25 de Avenida Odair Luiz Veroneze.
        Art. 1º. 

        1º A Via Pública denominada Hilda Lourdes Persici Pedrotti passará a denominar-se da altura da Quadra Área Verde 14 até a Complementação Comercial 21 e Área Verde 25 de "AVENIDA ODAIR LUIZ VERONESE"

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.779, de 05 de dezembro de 2017.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos necessários, inclusive a sinalização da via pública, bem como comunicar ás Concessionárias de Serviços Públicos, as Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do município.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei, se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 20 de agosto de 2015.



                HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.