Lei nº 1.584, de 20 de agosto de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.779, de 05 de dezembro de 2017
Altera o(a)
Lei nº 780, de 21 de outubro de 2004
Vigência a partir de 5 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei nº 1.779, de 05 de dezembro de 2017
Dada por Lei nº 1.779, de 05 de dezembro de 2017
Art. 1º.
A via pública denominada Hilda Lourdes Persici Pedrotti passará a denominar-se da altura da Quadra Área Verde 14 até a Complementação Comercial 21 e Área Verde 25 de Avenida Odair Luiz Veroneze.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.779, de 05 de dezembro de 2017.
1º A Via Pública denominada Hilda Lourdes Persici Pedrotti passará a denominar-se da altura da Quadra Área Verde 14 até a Complementação Comercial 21 e Área Verde 25 de "AVENIDA ODAIR LUIZ VERONESE"
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos necessários, inclusive a sinalização da via pública, bem como comunicar ás Concessionárias de Serviços Públicos, as Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.