Lei nº 780, de 21 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

780

2004

21 de Outubro de 2004

ALTERA A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE JUINA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica alterada a denominação das vias públicas urbanas do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, de acordo com os incisos abaixo.
        I – 
        a Rua Deputado Hilton de Campos, localizada no Módulo I, passa a denominar-se Rua Antonio Martins;
        II – 
        a Rua Maurício Lúcio Nantes, localizada no Módulo I, passa a denominar-se Rua Paulo Carneiro da Silva;
          III – 
          a Avenida Sarita Baracat, localizada no Eixo Comercial, passa denominar-se Avenida Hilda Lourdes Persici Pedrotti;
          IV – 
          a Avenida Pastor Sebastião Rodrigues de Souza, localizada no Módulo II, passa a denominar-se Rua Edson Carlos Martins;
            V – 
            a Avenida Governador Jaime Veríssimo de Campos, localizada no Eixo Comercial (Rodovia AR-01), passa a denominar-se Avenida J.K;
            VI – 
            a Rua Governador Garcia Neto, localizada no Setor Industrial, passa a denominar-se Rua Marcelina Gandolfi Terres;
            VII – 
            a Rua Governador José Fragelli, localizada no Setor Industrial, passa a denominar-se Rua Francisco Waleguski;
            VIII – 
            a Rua Governador Cássio L. Barros, localizada no Setor Industrial, passa a denominar-se José Missio;
            IX – 
            a Rua Governador Pedro Pedrossian, localizada no Setor Industrial, passa a denominar-se Denis Duarte Gomes;
            X – 
            a Rua Governador Wilmar P. Farias, localicada no Setor Industrial, passa a denominar-se Rua Papa João Paulo I;
            XI – 
            a Rua Papa João Paulo II, localizada no Bairro São José Operário, passa a denominar-se Rua Papa João Paulo 1;
              XII – 
              a Avenida Padre Duílio Liburdi, localizada no Bairro São José Operário, passa a denominar-se Avenida Padre Duílio.
                Art. 2º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Edifício da Prefeitura Municipal de Juina/MT, em 26 de outubro de 2004.


                  ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                  Prefeito Municipal contrário.

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.