Lei nº 1.590, de 31 de agosto de 2015
Altera o(a)
Lei nº 1.249, de 04 de abril de 2011
Art. 1º.
Altera o art. 4º alínea "f" do inciso I e alínea "g" a "i" do inciso II, da Lei Municipal nº 1.249/2011, que dispõe sobre o Novo Código Municipal de Meio Ambiente do Município de Juína, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
4º O Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - COMDEMA será composto por 18 (dezoito) membros, de forma paritária, entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, a saber:
I
–
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
f)
um representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA-MT, indicado pelo titular do Órgão da Unidade de Juina-MT;
II
–
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
g)
um representante de entidade acadêmica e de pesquisa, indicado pelo titular da Entidade;
h)
um representante das entidades não governamentais (ONGS) indicado pelo titular da Entidade;
i)
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Subsecção de Juína-MT, indicado pelo titular da Entidade".
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.