Lei nº 1.590, de 31 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1590

2015

31 de Agosto de 2015

ALTERA O PARAGRAFO 4º ALÍNEA “F” DO INCISO I E ALÍNEA “G” A “I” DO INCISO II DA LEI MUNICIPAL N.º 1249/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O PARÁGRAFO 4º, ALÍNEA "F" DO INCISO I E ALÍNEA "G" A "I" DO INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.249/2011, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 4º alínea "f" do inciso I e alínea "g" a "i" do inciso II, da Lei Municipal nº 1.249/2011, que dispõe sobre o Novo Código Municipal de Meio Ambiente do Município de Juína, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   4º O Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - COMDEMA será composto por 18 (dezoito) membros, de forma paritária, entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, a saber:
        I  –  REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
        f)   um representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA-MT, indicado pelo titular do Órgão da Unidade de Juina-MT;
        II  –  REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
        g)   um representante de entidade acadêmica e de pesquisa, indicado pelo titular da Entidade;
        h)   um representante das entidades não governamentais (ONGS) indicado pelo titular da Entidade;
        i)   um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Subsecção de Juína-MT, indicado pelo titular da Entidade".
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 31 de agosto de 2015.

          HERMES LOURENÇO BERGAMIM
          Prefeito Municipal
            • Nota Explicativa
            • Elio
            • 19 Mai 2022
            NOTA: -
            Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.