Lei nº 1.249, de 04 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1249

2011

4 de Abril de 2011

ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 4º e incisos, da Lei Municipal nº 864/2006, que dispõe sobre o Novo Código Municipal de Meio Ambiente do Município de Juína, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - COMDEMA será composto por 18 (dezoito) membros, de forma paritária, entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, a saber:
        I  –  REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
        a)   um Presidente, que é o titular da Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente;
        b)   um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, indicado pelo titular do Órgão;
        c)   um representante da Secretaria Municipal de Saúde, indicado pelo titular do Órgão;
        d)   um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, indicado pelo titular do Órgão;
        e)   um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara de Vereadores;
        f)   um representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA-MT, indicado pelo titular do Órgão da Unidade de Juina-MT;
        g)   um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA, indicado pelo titular do Órgão da Unidade de Juina-MT;
        h)   um representante da Empresa Mato-grossense de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural - EMPAER, indicado pelo titular do Órgão;
        i)   um representante do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, indicado pelo titular do Órgão;
        II  –  REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
        a)   um representante do Sindicato Rural de Juína, indicado pelo titular da Entidade;
        b)   um representante das Associações Rurais de Juína, indicado conjuntamente pelos titulares das Entidades;
        c)   um representante das associações de moradores de bairros de Juína, indicado conjuntamente pelos titulares das Entidades;
        d)   um representante do Sindicato dos Madeireiros do Noroeste, indicado pelo titular da Entidade;
        e)   um representante da Associação Comercial de Juína, indicado pelo titular da Entidade;
        f)   um representante das associações ambientalistas de Juína, indicado conjuntamente pelos titulares das Entidades;
        g)   um representante de Sindicato dos Trabalhadores de Juína, indicado pelo titular da Entidade;
        h)   um representante de clubes de serviço de Juína, indicado conjuntamente pelos titulares das Entidades;
        i)   um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA-MT, indicado pelo titular da Entidade; e,"
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Juína-MT, 04 de abril de 2011.

          ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
          Prefeito Municipal
            • Nota Explicativa
            • Elio
            • 19 Mai 2022
            NOTA: -
            Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.