Lei nº 1.607, de 17 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1607

2015

17 de Novembro de 2015

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL N.º 1577/2015 DE 20 DE JULHO DE 2015 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.577/2015 DE 20 DE JULHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faz saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
      Art. 1º. 
      Altera o Artigo 1º, da lei Municipal nº 1.577/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  

        "Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover Concessão de Direito de Uso em favor da Associação dos Idosos de Juína - Estado de Mato Grosso, Sociedade Civil, de caráter recreativo e filantrópico, com sede provisória à Rua Ronaldo Resedá nº 156, Módulo 02, no Município de Juína - Estado de Mato Grosso, com CNPJ/MF sob o nº 04.955.104/0001-00, de uma área do perímetro urbano de 1.786,00m², denominada Área Remanescente da Área Desmembrada "H" do Centro de Ensino, dentro dos limites e confrontações constantes do Memorial Descritivo que é parte integrante da Matrícula nº 6.595 que totaliza 2.850,00m², no Município de Juína/MT, conforme mapa da área (anexo), que passa a fazer parte da presente Lei".

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT, 17 de novembro de 2015.

           

           


          HERMES LOURENÇO BERGAMIM
          Prefeito Municipal

           

           

           

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.