Lei nº 1.577, de 20 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1577

2015

20 de Julho de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUÍNA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 17 de Novembro de 2015.
Dada por Lei nº 1.607, de 17 de novembro de 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUÍNA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão de Direito de Uso em favor da Associação dos Idosos de Juína - Estado de Mato Grosso, Sociedade de Direito Civil, de caráter recreativo e filantrópico, com sede provisória à Rua Ronaldo Resedá nº 156, módulo 02 no Município de Juína - Estado de Mato Grosso, com o CNPJ/MF sob o nº 04.955.104/0001-00, de uma área de perímetro urbano de 600m² desmembrada do lote 05, quadra 05 com área de 1.776,00m², denominada Área Remanescente da Área Desmembrada "H" do Centro de Ensino, dentro dos limites e confrontações constantes do Memorial Descritivo, que é parte integrante da Matricula nº 13.168 que totaliza 2.850,00m², no município de Juína/MT, conforme Mapa da Área (anexo) que passa a fazer parte da presente Lei.
        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover Concessão de Direito de Uso em favor da Associação dos Idosos de Juína - Estado de Mato Grosso, Sociedade Civil, de caráter recreativo e filantrópico, com sede provisória à Rua Ronaldo Resedá nº 156, Módulo 02, no Município de Juína - Estado de Mato Grosso, com CNPJ/MF sob o nº 04.955.104/0001-00, de uma área do perímetro urbano de 1.786,00m², denominada Área Remanescente da Área Desmembrada "H" do Centro de Ensino, dentro dos limites e confrontações constantes do Memorial Descritivo que é parte integrante da Matrícula nº 6.595 que totaliza 2.850,00m², no Município de Juína/MT, conforme mapa da área (anexo), que passa a fazer parte da presente Lei.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.607, de 17 de novembro de 2015.
          Art. 2º. 
          A concessão que trata o artigo 1º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina-se a unicamente a instalação física da sede da Associação Concessionária.
            Parágrafo único  
            A presente Concessão será automaticamente prorrogada caso a Associação cumpra com destinação mencionada neste artigo.
              Art. 3º. 
              Fica concedido à Associação Concessionária o prazo ate o dia 31 de dezembro de 2016 para realizar o início da construção das instalações.
                Art. 4º. 
                A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido á administração Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indenização por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
                  Art. 5º. 
                  Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no artigo 1º, da presente Lei, que passa a pertencer á categoria de bem dominial.
                    Art. 6º. 
                    A concessionária se obriga a providenciar as licenças ambientais, junto a SEMMA (Secretária Estadual do Meio Ambiente) e IBAMA (Instituo Brasileiro de Meio Ambiente), antes do início das obras estipulados no artigo 3º
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 8º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.

                          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 20 de julho de 2015

                           


                          HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                          Prefeito Municipal

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.