Lei nº 1.634, de 09 de março de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.070, de 26 de janeiro de 2022
Vigência a partir de 26 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei nº 2.070, de 26 de janeiro de 2022
Dada por Lei nº 2.070, de 26 de janeiro de 2022
Art. 1º.
O curso de águas localizado na região oeste da cidade de Juína, entre os Bairros Módulo 5 e Cidade Alta com uma extensão de 3560 metros, sua nascente tem uma altitude de 349 metros e sua foz 326 metros, com águas corrente no sentido sul - norte, formando uma micro bacia que tem como divisores de água as áreas elevadas próximas as Avenidas Mato Grosso na margem direita (modulo 05) e Campo Grande na margem esquerda (modulo 06), passa a denominação de "RIO NATIVO".
Art. 1º.
O curso de águas localizado na região oeste da cidade de Juína, entre os Bairros Módulo 05 e Cidade Alta, com extensão de 3.960 (três mil, novecentos e sessenta) metros, a nascente com altitude de 361 (trezentos e sessenta e um) metros e a foz com altitude de 326 (trezentos e vinte e seis) metros, com águas correntes no sentido sul-norte, formando uma sub-bacia que tem como divisores de água as áreas elevadas próximas a Avenida Mato Grosso na margem direita (Módulo 05) e Avenida Campo Grande na margem esquerda (Cidade Alta), passa a denominação de “CÓRREGO NATIVO.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.070, de 26 de janeiro de 2022.
Parágrafo único
A nascente principal deste curso de água está localizada acima da estrada estadual pavimentada MT-170, nas seguintes coordenadas geográficas: Ao Sul 11º26`14" e aos Oeste 58º46`32" e, sua foz esta localizada no módulo 05 próximo a área da barragem de captação de água do DAES-JUÍNA, nas seguintes coordenadas geográficas; Ao Sul 11º24`30" e ao Oeste 58º46`36".
Parágrafo único
A nascente principal deste curso de água está localizada na Rua Piçarras, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º26’20” (Sul) e 58º46’23” (Oeste). A sua foz está localizada no Bairro Módulo 05 próximo a área de barragem de captação de água do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – Daes Juína, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º24’31” (Sul) e 58º46’36” (Oeste).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.070, de 26 de janeiro de 2022.
Art. 2º.
Fica o Poder executivo autorizado a promover a sinalização necessária, inclusive sua denominação no Mapa da cidade; bem como comunicar a SEMA, ISAM A ou outros órgãos ambientais competentes.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a sinalização necessária para identificação do Córrego Nativo, a fim de implementar políticas públicas de preservação ambiental, inclusive sua denominação no mapa do município, bem como comunicar aos órgãos ambientais competentes.”
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.070, de 26 de janeiro de 2022.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.