Lei nº 1.634, de 09 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1634

2016

9 de Março de 2016

DÁ DENOMINAÇÃO AO CURSO DE ÁGUAS LOCALIZADO ENTRE ENTRE OS BAIRROS MÓDULO 5 E CIDADE ALTA, COM EXTENSÃO DE 3.560 METROS DE "RIO NATIVO”.

a A
Vigência a partir de 26 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei nº 2.070, de 26 de janeiro de 2022
DÁ DENOMINAÇÃO AO CURSO DE ÁGUAS LOCALIZADO ENTRE OS BAIRROS MÓDULO 5 E CIDADE ALTA, COM EXTENSÃO DE 3.560 METROS DE "RIO NATIVO".
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O curso de águas localizado na região oeste da cidade de Juína, entre os Bairros Módulo 5 e Cidade Alta com uma extensão de 3560 metros, sua nascente tem uma altitude de 349 metros e sua foz 326 metros, com águas corrente no sentido sul - norte, formando uma micro bacia que tem como divisores de água as áreas elevadas próximas as Avenidas Mato Grosso na margem direita (modulo 05) e Campo Grande na margem esquerda (modulo 06), passa a denominação de "RIO NATIVO".
        Art. 1º. 
        O curso de águas localizado na região oeste da cidade de Juína, entre os Bairros Módulo 05 e Cidade Alta, com extensão de 3.960 (três mil, novecentos e sessenta) metros, a nascente com altitude de 361 (trezentos e sessenta e um) metros e a foz com altitude de 326 (trezentos e vinte e seis) metros, com águas correntes no sentido sul-norte, formando uma sub-bacia que tem como divisores de água as áreas elevadas próximas a Avenida Mato Grosso na margem direita (Módulo 05) e Avenida Campo Grande na margem esquerda (Cidade Alta), passa a denominação de “CÓRREGO NATIVO.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.070, de 26 de janeiro de 2022.
          Parágrafo único  
          A nascente principal deste curso de água está localizada acima da estrada estadual pavimentada MT-170, nas seguintes coordenadas geográficas: Ao Sul 11º26`14" e aos Oeste 58º46`32" e, sua foz esta localizada no módulo 05 próximo a área da barragem de captação de água do DAES-JUÍNA, nas seguintes coordenadas geográficas; Ao Sul 11º24`30" e ao Oeste 58º46`36".
            Parágrafo único  
            A nascente principal deste curso de água está localizada na Rua Piçarras, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º26’20” (Sul) e 58º46’23” (Oeste). A sua foz está localizada no Bairro Módulo 05 próximo a área de barragem de captação de água do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – Daes Juína, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º24’31” (Sul) e 58º46’36” (Oeste).
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.070, de 26 de janeiro de 2022.
              Art. 2º. 
              Fica o Poder executivo autorizado a promover a sinalização necessária, inclusive sua denominação no Mapa da cidade; bem como comunicar a SEMA, ISAM A ou outros órgãos ambientais competentes.
                Art. 2º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a promover a sinalização necessária para identificação do Córrego Nativo, a fim de implementar políticas públicas de preservação ambiental, inclusive sua denominação no mapa do município, bem como comunicar aos órgãos ambientais competentes.”
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.070, de 26 de janeiro de 2022.
                  Art. 3º. 
                  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 09 de março de 2016.

                    HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                    Prefeito Municipal
                      • Nota Explicativa
                      • Elio
                      • 11 Mai 2022
                      NOTA: -
                      Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.