Lei nº 2.070, de 26 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 1.634, de 09 de março de 2016
Art. 1º.
Dá nova redação ao artigo 1º, paragrafo único e ao artigo 2.º da Lei Municipal nº 1.634/2016, que passam a vigorar com seguinte redação:
Art. 1º.
O curso de águas localizado na região oeste da cidade de Juína, entre os Bairros Módulo 05 e Cidade Alta, com extensão de 3.960 (três mil, novecentos e sessenta) metros, a nascente com altitude de 361 (trezentos e sessenta e um) metros e a foz com altitude de 326 (trezentos e vinte e seis) metros, com águas correntes no sentido sul-norte, formando uma sub-bacia que tem como divisores de água as áreas elevadas próximas a Avenida Mato Grosso na margem direita (Módulo 05) e Avenida Campo Grande na margem esquerda (Cidade Alta), passa a denominação de “CÓRREGO NATIVO.
Parágrafo único
A nascente principal deste curso de água está localizada na Rua Piçarras, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º26’20” (Sul) e 58º46’23” (Oeste). A sua foz está localizada no Bairro Módulo 05 próximo a área de barragem de captação de água do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – Daes Juína, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º24’31” (Sul) e 58º46’36” (Oeste).
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a sinalização necessária para identificação do Córrego Nativo, a fim de implementar políticas públicas de preservação ambiental, inclusive sua denominação no mapa do município, bem como comunicar aos órgãos ambientais competentes.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.