Lei nº 2.070, de 26 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1996

2022

26 de Janeiro de 2022

Dá denominação ao curso de águas localizado entre os Bairros Módulo 05 e Cidade Alta 06, com extensão de 3.960 metros, de “Córrego Nativo” e altera a lei municipal nº 1.634/2016.

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Dá denominação ao curso de águas localizado entre os Bairros Módulo 05 e Cidade Alta, com extensão de 3.960 metros, de “Córrego Nativo” e altera a Lei Municipal nº 1.634/2016.
    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Dá nova redação ao artigo 1º, paragrafo único e ao artigo 2.º da Lei Municipal nº 1.634/2016, que passam a vigorar com seguinte redação:
        Art. 1º.   O curso de águas localizado na região oeste da cidade de Juína, entre os Bairros Módulo 05 e Cidade Alta, com extensão de 3.960 (três mil, novecentos e sessenta) metros, a nascente com altitude de 361 (trezentos e sessenta e um) metros e a foz com altitude de 326 (trezentos e vinte e seis) metros, com águas correntes no sentido sul-norte, formando uma sub-bacia que tem como divisores de água as áreas elevadas próximas a Avenida Mato Grosso na margem direita (Módulo 05) e Avenida Campo Grande na margem esquerda (Cidade Alta), passa a denominação de “CÓRREGO NATIVO.
        Parágrafo único   A nascente principal deste curso de água está localizada na Rua Piçarras, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º26’20” (Sul) e 58º46’23” (Oeste). A sua foz está localizada no Bairro Módulo 05 próximo a área de barragem de captação de água do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – Daes Juína, nas seguintes coordenadas geográficas: 11º24’31” (Sul) e 58º46’36” (Oeste).
        Art. 2º.   Fica o Poder Executivo autorizado a promover a sinalização necessária para identificação do Córrego Nativo, a fim de implementar políticas públicas de preservação ambiental, inclusive sua denominação no mapa do município, bem como comunicar aos órgãos ambientais competentes.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Juina-MT, 26 de janeiro de 2022.


            PAULO AUGUSTO VERONESE 
            prefeito 
              • Nota Explicativa
              • Elio
              • 11 Mai 2022
              NOTA: -
              Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.