Lei Complementar nº 1.638, de 29 de março de 2016
TABELA 2GRUPO OCUPACIONAL | PERFIL PROFISSIONAL | VENCIMENTO INICIAL EM R$ | VAGAS |
ENSINO FUNDAMENTALSERVIÇOSELEMENTARES40 (quarenta) HORAS | Operador de Áudio e VídeoVigiaZelador (a)MotoristaRecepcionista / TelefonistaContinuoAuxiliar de infraestrutura | R$ 2.585,59R$ 2.038,72R$ 1.846,56R$ 1.740,04R$ 1.740,04R$ 1.672,47R$ 1.846,56 | 01020301010101 |
TOTAL DE VAGAS | 10 | ||
TABELA 4GRUPO OCUPACIONAL | PERFIL PROFISSIONAL | VENCIMENTO INICIAL EM R$ | VAGAS |
NÍVEL SUPERIOR40 (quarenta) HORAS | Controlador Interno - Curso Superior em Ciências Contábil, Direito, Administração ou Economia com Registro em seus respectivos conselhos. | R$ 7.789,02 | 01 |
Contador - Curso Superior em Ciências Contábil, com Registro em seu respectivo conselho. | R$ 6.864,58 | 01 | |
NÍVEL SUPERIOR20 (vinte) HORAS | Advogado (a) - Curso superior em ciências jurídicas e Registro na OAB | R$ 4.032,34 | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 03 | ||
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)
CARGO EM COMISSÃO | QUALIFICAÇÃO | REMUN. R$ | QTDE |
Diretor Geral | Curso Superior e/ou capacidade Notória. | R$ 4.464,00 | 01 |
TOTAL | 01 | ||
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 (vinte) horas (dedicação exclusiva)
CARGO EM COMISSÃO | QUALIFICAÇÃO | REMUN. R$ | QTDE |
Assessor Jurídico | Curso Superior em Ciências Jurídicas e registro na OAB. | R$ 4.032,34 | 01 |
TOTAL | 01 | ||
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)
CARGO EM COMISSÃO | QUALIFICAÇÃO | REMUN. R$ | QTDE |
Assessor Administrativo EM EXTINÇÃO | Ensino Médio e conhecimento notório | R$ 4.154,05 | 01
|
Assessor de Eventos E Comunicação Social | Ensino Médio e conhecimento notório | R$ 4.032,34 | 01 |
TOTAL | 01 | ||
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas
CARGO EM COMISSÃO | QUALIFICAÇÃO | Valor em R$ sobre o vencimento do cargo efetivo | QTDE |
Agente de materiais | Ensino Médio completo | R$ 910,99 | 01 |
Agente de Compras e licitações | Ensino Médio completo | R$ 910,99 | 01 |
Agente de Protocolo e registros | Ensino Médio completo |
R$ 910,99 | 01 |
Ouvidor | Ensino Médio Completo |
R$ 910,99 | 01 |
Responsável pelo APLIC | Ensino Médio Completo | R$ 1.032,46 | 01 |
TOTAL | 05 | ||
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ELEMENTARES/ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/ALFABETIZADO - JARDINEIRO | |||||||||||||||||||||||||
CLASSE | A Alfabetizado/ensino fundamental incompleto | B Ensino Fundamental completo | C Ensino Médio completo | D 200 hs/curso capacitação | E 300 hs/curso capacitação | ||||||||||||||||||||
NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | ||||||||||||||||||||
1 | 2.206,90 | 2.317,25 | 2.427,59 | 2.537,94 | 2.648,28 | ||||||||||||||||||||
2 | 2.251,04 | 2.363,59 | 2.476,14 | 2.588,69 | 2.701,25 | ||||||||||||||||||||
3 | 2.296,06 | 2.410,86 | 2.525,66 | 2.640,47 | 2.755,27 | ||||||||||||||||||||
4 | 2.341,98 | 2.459,08 | 2.576,18 | 2.693,28 | 2.810,38 | ||||||||||||||||||||
5 | 2.388,82 | 2.508,26 | 2.627,70 | 2.747,14 | 2.866,58 | ||||||||||||||||||||
6 | 2.436,60 | 2.558,43 | 2.680,26 | 2.802,09 | 2.923,92 | ||||||||||||||||||||
7 | 2.485,33 | 2.609,59 | 2.733,86 | 2.858,13 | 2.982,39 | ||||||||||||||||||||
8 | 2.535,03 | 2.661,79 | 2.788,54 | 2.915,29 | 3.042,04 | ||||||||||||||||||||
9 | 2.585,74 | 2.715,02 | 2.844,31 | 2.973,60 | 3.102,88 | ||||||||||||||||||||
10 | 2.637,45 | 2.769,32 | 2.901,19 | 3.033,07 | 3.164,94 | ||||||||||||||||||||
11 | 2.690,20 | 2.824,71 | 2.959,22 | 3.093,73 | 3.228,24 | ||||||||||||||||||||
12 | 2.744,00 | 2.881,20 | 3.018,40 | 3.155,60 | 3.292,80 | ||||||||||||||||||||
13 | 2.798,88 | 2.938,83 | 3.078,77 | 3.218,72 | 3.358,66 | ||||||||||||||||||||
14 | 2.854,86 | 2.997,60 | 3.140,35 | 3.283,09 | 3.425,83 | ||||||||||||||||||||
15 | 2.911,96 | 3.057,56 | 3.203,15 | 3.348,75 | 3.494,35 | ||||||||||||||||||||
16 | 2.970,20 | 3.118,71 | 3.267,22 | 3.415,73 | 3.564,24 | ||||||||||||||||||||
17 | 3.029,60 | 3.181,08 | 3.332,56 | 3.484,04 | 3.635,52 | ||||||||||||||||||||
18 | 3.090,19 | 3.244,70 | 3.399,21 | 3.553,72 | 3.708,23 | ||||||||||||||||||||
19 | 3.152,00 | 3.309,60 | 3.467,20 | 3.624,80 | 3.782,40 | ||||||||||||||||||||
20 | 3.215,04 | 3.375,79 | 3.536,54 | 3.697,29 | 3.858,04 | ||||||||||||||||||||
21 | 3.279,34 | 3.443,30 | 3.607,27 | 3.771,24 | 3.935,20 | ||||||||||||||||||||
22 | 3.344,92 | 3.512,17 | 3.679,42 | 3.846,66 | 4.013,91 | ||||||||||||||||||||
23 | 3.411,82 | 3.582,41 | 3.753,00 | 3.923,60 | 4.094,19 | ||||||||||||||||||||
24 | 3.480,06 | 3.654,06 | 3.828,06 | 4.002,07 | 4.176,07 | ||||||||||||||||||||
25 | 3.549,66 | 3.727,14 | 3.904,63 | 4.082,11 | 4.259,59 | ||||||||||||||||||||
26 | 3.620,65 | 3.801,69 | 3.982,72 | 4.163,75 | 4.344,78 | ||||||||||||||||||||
27 | 3.693,07 | 3.877,72 | 4.062,37 | 4.247,03 | 4.431,68 | ||||||||||||||||||||
28 | 3.766,93 | 3.955,27 | 4.143,62 | 4.331,97 | 4.520,31 | ||||||||||||||||||||
29 | 3.842,27 | 4.034,38 | 4.226,49 | 4.418,61 | 4.610,72 | ||||||||||||||||||||
30 | 3.919,11 | 4.115,07 | 4.311,02 | 4.506,98 | 4.702,93 | ||||||||||||||||||||
31 | 3.997,49 | 4.197,37 | 4.397,24 | 4.597,12 | 4.796,99 | ||||||||||||||||||||
32 | 4.077,44 | 4.281,32 | 4.485,19 | 4.689,06 | 4.892,93 | ||||||||||||||||||||
33 | 4.158,99 | 4.366,94 | 4.574,89 | 4.782,84 | 4.990,79 | ||||||||||||||||||||
34 | 4.242,17 | 4.454,28 | 4.666,39 | 4.878,50 | 5.090,61 | ||||||||||||||||||||
35 | 4.327,02 | 4.543,37 | 4.759,72 | 4.976,07 | 5.192,42 | ||||||||||||||||||||
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ELEMENTARES/ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CONTÍNUO | |||||||||||||||||||||||||
CLASSE | A Ensino Fundamental completo | B Ensino Médio | C 200h/curso capacitação | D 300h/curso capacitação | E curso de nível superior | ||||||||||||||||||||
NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | ||||||||||||||||||||
1 | 1672,47 | 1.756,09 | 1.839,72 | 1.923,34 | 2.006,96 | ||||||||||||||||||||
2 | 1.705,92 | 1.791,22 | 1.876,51 | 1.961,81 | 2.047,10 | ||||||||||||||||||||
3 | 1.740,04 | 1.827,04 | 1.914,04 | 2.001,04 | 2.088,05 | ||||||||||||||||||||
4 | 1.774,84 | 1.863,58 | 1.952,32 | 2.041,06 | 2.129,81 | ||||||||||||||||||||
5 | 1.810,34 | 1.900,85 | 1.991,37 | 2.081,89 | 2.172,40 | ||||||||||||||||||||
6 | 1.846,54 | 1.938,87 | 2.031,20 | 2.123,52 | 2.215,85 | ||||||||||||||||||||
7 | 1.883,47 | 1.977,65 | 2.071,82 | 2.165,99 | 2.260,17 | ||||||||||||||||||||
8 | 1.921,14 | 2.017,20 | 2.113,26 | 2.209,31 | 2.305,37 | ||||||||||||||||||||
9 | 1.959,57 | 2.057,54 | 2.155,52 | 2.253,50 | 2.351,48 | ||||||||||||||||||||
10 | 1.998,76 | 2.098,69 | 2.198,63 | 2.298,57 | 2.398,51 | ||||||||||||||||||||
11 | 2.038,73 | 2.140,67 | 2.242,60 | 2.344,54 | 2.446,48 | ||||||||||||||||||||
12 | 2.079,51 | 2.183,48 | 2.287,46 | 2.391,43 | 2.495,41 | ||||||||||||||||||||
13 | 2.121,10 | 2.227,15 | 2.333,21 | 2.439,26 | 2.545,32 | ||||||||||||||||||||
14 | 2.163,52 | 2.271,69 | 2.379,87 | 2.488,05 | 2.596,22 | ||||||||||||||||||||
15 | 2.206,79 | 2.317,13 | 2.427,47 | 2.537,81 | 2.648,15 | ||||||||||||||||||||
16 | 2.250,92 | 2.363,47 | 2.476,02 | 2.588,56 | 2.701,11 | ||||||||||||||||||||
17 | 2.295,94 | 2.410,74 | 2.525,54 | 2.640,33 | 2.755,13 | ||||||||||||||||||||
18 | 2.341,86 | 2.458,95 | 2.576,05 | 2.693,14 | 2.810,23 | ||||||||||||||||||||
19 | 2.388,70 | 2.508,13 | 2.627,57 | 2.747,00 | 2.866,44 | ||||||||||||||||||||
20 | 2.436,47 | 2.558,30 | 2.680,12 | 2.801,94 | 2.923,77 | ||||||||||||||||||||
21 | 2.485,20 | 2.609,46 | 2.733,72 | 2.857,98 | 2.982,24 | ||||||||||||||||||||
22 | 2.534,91 | 2.661,65 | 2.788,40 | 2.915,14 | 3.041,89 | ||||||||||||||||||||
23 | 2.585,60 | 2.714,88 | 2.844,17 | 2.973,45 | 3.102,73 | ||||||||||||||||||||
24 | 2.637,32 | 2.769,18 | 2.901,05 | 3.032,91 | 3.164,78 | ||||||||||||||||||||
25 | 2.690,06 | 2.824,57 | 2.959,07 | 3.093,57 | 3.228,08 | ||||||||||||||||||||
26 | 2.743,86 | 2.881,06 | 3.018,25 | 3.155,44 | 3.292,64 | ||||||||||||||||||||
27 | 2.798,74 | 2.938,68 | 3.078,62 | 3.218,55 | 3.358,49 | ||||||||||||||||||||
28 | 2.854,72 | 2.997,45 | 3.140,19 | 3.282,92 | 3.425,66 | ||||||||||||||||||||
29 | 2.911,81 | 3.057,40 | 3.202,99 | 3.348,58 | 3.494,17 | ||||||||||||||||||||
30 | 2.970,05 | 3.118,55 | 3.267,05 | 3.415,55 | 3.564,06 | ||||||||||||||||||||
31 | 3.029,45 | 3.180,92 | 3.332,39 | 3.483,87 | 3.635,34 | ||||||||||||||||||||
32 | 3.090,04 | 3.244,54 | 3.399,04 | 3.553,54 | 3.708,04 | ||||||||||||||||||||
33 | 3.151,84 | 3.309,43 | 3.467,02 | 3.624,61 | 3.782,21 | ||||||||||||||||||||
34 | 3.214,87 | 3.375,62 | 3.536,36 | 3.697,11 | 3.857,85 | ||||||||||||||||||||
35 | 3.279,17 | 3.443,13 | 3.607,09 | 3.771,05 | 3.935,01 | ||||||||||||||||||||
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ELEMENTARES/ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO RECEPCIONISTA/TELEFONISTA E MOTORISTA | |||||||||||||||||||||||||
CLASSE | A Ensino Fundamental completo | B Ensino Médio | C 200h/curso capacitação | D 300h/curso capacitação | E curso de nível superior | ||||||||||||||||||||
NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | ||||||||||||||||||||
1 | 1.740,04 | 1.827,04 | 1.914,04 | 2.001,05 | 2.088,05 | ||||||||||||||||||||
2 | 1.774,84 | 1.863,58 | 1.952,32 | 2.041,07 | 2.129,81 | ||||||||||||||||||||
3 | 1.810,34 | 1.900,85 | 1.991,37 | 2.081,89 | 2.172,41 | ||||||||||||||||||||
4 | 1.846,54 | 1.938,87 | 2.031,20 | 2.123,53 | 2.215,85 | ||||||||||||||||||||
5 | 1.883,48 | 1.977,65 | 2.071,82 | 2.166,00 | 2.260,17 | ||||||||||||||||||||
6 | 1.921,14 | 2.017,20 | 2.113,26 | 2.209,32 | 2.305,37 | ||||||||||||||||||||
7 | 1.959,57 | 2.057,55 | 2.155,52 | 2.253,50 | 2.351,48 | ||||||||||||||||||||
8 | 1.998,76 | 2.098,70 | 2.198,63 | 2.298,57 | 2.398,51 | ||||||||||||||||||||
9 | 2.038,73 | 2.140,67 | 2.242,61 | 2.344,54 | 2.446,48 | ||||||||||||||||||||
10 | 2.079,51 | 2.183,48 | 2.287,46 | 2.391,44 | 2.495,41 | ||||||||||||||||||||
11 | 2.121,10 | 2.227,15 | 2.333,21 | 2.439,26 | 2.545,32 | ||||||||||||||||||||
12 | 2.163,52 | 2.271,70 | 2.379,87 | 2.488,05 | 2.596,23 | ||||||||||||||||||||
13 | 2.206,79 | 2.317,13 | 2.427,47 | 2.537,81 | 2.648,15 | ||||||||||||||||||||
14 | 2.250,93 | 2.363,47 | 2.476,02 | 2.588,57 | 2.701,11 | ||||||||||||||||||||
15 | 2.295,95 | 2.410,74 | 2.525,54 | 2.640,34 | 2.755,13 | ||||||||||||||||||||
16 | 2.341,86 | 2.458,96 | 2.576,05 | 2.693,14 | 2.810,24 | ||||||||||||||||||||
17 | 2.388,70 | 2.508,14 | 2.627,57 | 2.747,01 | 2.866,44 | ||||||||||||||||||||
18 | 2.436,48 | 2.558,30 | 2.680,12 | 2.801,95 | 2.923,77 | ||||||||||||||||||||
19 | 2.485,21 | 2.609,47 | 2.733,73 | 2.857,99 | 2.982,25 | ||||||||||||||||||||
20 | 2.534,91 | 2.661,66 | 2.788,40 | 2.915,15 | 3.041,89 | ||||||||||||||||||||
21 | 2.585,61 | 2.714,89 | 2.844,17 | 2.973,45 | 3.102,73 | ||||||||||||||||||||
22 | 2.637,32 | 2.769,19 | 2.901,05 | 3.032,92 | 3.164,78 | ||||||||||||||||||||
23 | 2.690,07 | 2.824,57 | 2.959,07 | 3.093,58 | 3.228,08 | ||||||||||||||||||||
24 | 2.743,87 | 2.881,06 | 3.018,25 | 3.155,45 | 3.292,64 | ||||||||||||||||||||
25 | 2.798,75 | 2.938,68 | 3.078,62 | 3.218,56 | 3.358,49 | ||||||||||||||||||||
26 | 2.854,72 | 2.997,46 | 3.140,19 | 3.282,93 | 3.425,66 | ||||||||||||||||||||
27 | 2.911,81 | 3.057,41 | 3.203,00 | 3.348,59 | 3.494,18 | ||||||||||||||||||||
28 | 2.970,05 | 3.118,55 | 3.267,06 | 3.415,56 | 3.564,06 | ||||||||||||||||||||
29 | 3.029,45 | 3.180,92 | 3.332,40 | 3.483,87 | 3.635,34 | ||||||||||||||||||||
30 | 3.090,04 | 3.244,54 | 3.399,04 | 3.553,55 | 3.708,05 | ||||||||||||||||||||
31 | 3.151,84 | 3.309,43 | 3.467,03 | 3.624,62 | 3.782,21 | ||||||||||||||||||||
32 | 3.214,88 | 3.375,62 | 3.536,37 | 3.697,11 | 3.857,85 | ||||||||||||||||||||
33 | 3.279,18 | 3.443,13 | 3.607,09 | 3.771,05 | 3.935,01 | ||||||||||||||||||||
34 | 3.344,76 | 3.512,00 | 3.679,24 | 3.846,47 | 4.013,71 | ||||||||||||||||||||
35 | 3.411,65 | 3.582,24 | 3.752,82 | 3.923,40 | 4.093,99 | ||||||||||||||||||||
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ELEMENTARES/ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ZELADOR(A)/AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA | |||||||||||||||||||||||||
CLASSE | A Ensino Fundamental completo | B Ensino Médio | C 200h/curso capacitação | D 300h/curso capacitação | E curso de nível superior | ||||||||||||||||||||
NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | ||||||||||||||||||||
1 | 1.846,56 | 1.938,89 | 2.031,22 | 2.123,54 | 2.215,87 | ||||||||||||||||||||
2 | 1.883,49 | 1.977,67 | 2.071,84 | 2.166,01 | 2.260,19 | ||||||||||||||||||||
3 | 1.921,16 | 2.017,22 | 2.113,28 | 2.209,34 | 2.305,39 | ||||||||||||||||||||
4 | 1.959,58 | 2.057,56 | 2.155,54 | 2.253,52 | 2.351,50 | ||||||||||||||||||||
5 | 1.998,78 | 2.098,71 | 2.198,65 | 2.298,59 | 2.398,53 | ||||||||||||||||||||
6 | 2.038,75 | 2.140,69 | 2.242,63 | 2.344,56 | 2.446,50 | ||||||||||||||||||||
7 | 2.079,53 | 2.183,50 | 2.287,48 | 2.391,46 | 2.495,43 | ||||||||||||||||||||
8 | 2.121,12 | 2.227,17 | 2.333,23 | 2.439,28 | 2.545,34 | ||||||||||||||||||||
9 | 2.163,54 | 2.271,72 | 2.379,89 | 2.488,07 | 2.596,25 | ||||||||||||||||||||
10 | 2.206,81 | 2.317,15 | 2.427,49 | 2.537,83 | 2.648,17 | ||||||||||||||||||||
11 | 2.250,95 | 2.363,49 | 2.476,04 | 2.588,59 | 2.701,14 | ||||||||||||||||||||
12 | 2.295,97 | 2.410,76 | 2.525,56 | 2.640,36 | 2.755,16 | ||||||||||||||||||||
13 | 2.341,88 | 2.458,98 | 2.576,07 | 2.693,17 | 2.810,26 | ||||||||||||||||||||
14 | 2.388,72 | 2.508,16 | 2.627,59 | 2.747,03 | 2.866,47 | ||||||||||||||||||||
15 | 2.436,50 | 2.558,32 | 2.680,15 | 2.801,97 | 2.923,80 | ||||||||||||||||||||
16 | 2.485,23 | 2.609,49 | 2.733,75 | 2.858,01 | 2.982,27 | ||||||||||||||||||||
17 | 2.534,93 | 2.661,68 | 2.788,42 | 2.915,17 | 3.041,92 | ||||||||||||||||||||
18 | 2.585,63 | 2.714,91 | 2.844,19 | 2.973,47 | 3.102,76 | ||||||||||||||||||||
19 | 2.637,34 | 2.769,21 | 2.901,08 | 3.032,94 | 3.164,81 | ||||||||||||||||||||
20 | 2.690,09 | 2.824,59 | 2.959,10 | 3.093,60 | 3.228,11 | ||||||||||||||||||||
21 | 2.743,89 | 2.881,09 | 3.018,28 | 3.155,47 | 3.292,67 | ||||||||||||||||||||
22 | 2.798,77 | 2.938,71 | 3.078,65 | 3.218,58 | 3.358,52 | ||||||||||||||||||||
23 | 2.854,74 | 2.997,48 | 3.140,22 | 3.282,96 | 3.425,69 | ||||||||||||||||||||
24 | 2.911,84 | 3.057,43 | 3.203,02 | 3.348,61 | 3.494,21 | ||||||||||||||||||||
25 | 2.970,08 | 3.118,58 | 3.267,08 | 3.415,59 | 3.564,09 | ||||||||||||||||||||
26 | 3.029,48 | 3.180,95 | 3.332,43 | 3.483,90 | 3.635,37 | ||||||||||||||||||||
27 | 3.090,07 | 3.244,57 | 3.399,07 | 3.553,58 | 3.708,08 | ||||||||||||||||||||
28 | 3.151,87 | 3.309,46 | 3.467,06 | 3.624,65 | 3.782,24 | ||||||||||||||||||||
29 | 3.214,91 | 3.375,65 | 3.536,40 | 3.697,14 | 3.857,89 | ||||||||||||||||||||
30 | 3.279,20 | 3.443,16 | 3.607,12 | 3.771,08 | 3.935,04 | ||||||||||||||||||||
31 | 3.344,79 | 3.512,03 | 3.679,27 | 3.846,51 | 4.013,75 | ||||||||||||||||||||
32 | 3.411,68 | 3.582,27 | 3.752,85 | 3.923,44 | 4.094,02 | ||||||||||||||||||||
33 | 3.479,92 | 3.653,91 | 3.827,91 | 4.001,90 | 4.175,90 | ||||||||||||||||||||
34 | 3.549,52 | 3.726,99 | 3.904,47 | 4.081,94 | 4.259,42 | ||||||||||||||||||||
35 | 3.620,51 | 3.801,53 | 3.982,56 | 4.163,58 | 4.344,61 | ||||||||||||||||||||
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ELEMENTARES/ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO VIGIA | |||||||||||||||||||||||||
CLASSE | A Ensino Fundamental completo | B Ensino Médio | C 200h/curso capacitação | D 300h/curso capacitação | E curso de nível superior | ||||||||||||||||||||
NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | ||||||||||||||||||||
1 | 2.038,72 | 2.140,66 | 2.242,59 | 2.344,53 | 2.446,46 | ||||||||||||||||||||
2 | 2.079,49 | 2.183,47 | 2.287,44 | 2.391,42 | 2.495,39 | ||||||||||||||||||||
3 | 2.121,08 | 2.227,14 | 2.333,19 | 2.439,25 | 2.545,30 | ||||||||||||||||||||
4 | 2.163,51 | 2.271,68 | 2.379,86 | 2.488,03 | 2.596,21 | ||||||||||||||||||||
5 | 2.206,78 | 2.317,11 | 2.427,45 | 2.537,79 | 2.648,13 | ||||||||||||||||||||
6 | 2.250,91 | 2.363,46 | 2.476,00 | 2.588,55 | 2.701,09 | ||||||||||||||||||||
7 | 2.295,93 | 2.410,73 | 2.525,52 | 2.640,32 | 2.755,12 | ||||||||||||||||||||
8 | 2.341,85 | 2.458,94 | 2.576,03 | 2.693,13 | 2.810,22 | ||||||||||||||||||||
9 | 2.388,69 | 2.508,12 | 2.627,55 | 2.746,99 | 2.866,42 | ||||||||||||||||||||
10 | 2.436,46 | 2.558,28 | 2.680,11 | 2.801,93 | 2.923,75 | ||||||||||||||||||||
11 | 2.485,19 | 2.609,45 | 2.733,71 | 2.857,97 | 2.982,23 | ||||||||||||||||||||
12 | 2.534,89 | 2.661,64 | 2.788,38 | 2.915,13 | 3.041,87 | ||||||||||||||||||||
13 | 2.585,59 | 2.714,87 | 2.844,15 | 2.973,43 | 3.102,71 | ||||||||||||||||||||
14 | 2.637,30 | 2.769,17 | 2.901,03 | 3.032,90 | 3.164,76 | ||||||||||||||||||||
15 | 2.690,05 | 2.824,55 | 2.959,05 | 3.093,55 | 3.228,06 | ||||||||||||||||||||
16 | 2.743,85 | 2.881,04 | 3.018,23 | 3.155,43 | 3.292,62 | ||||||||||||||||||||
17 | 2.798,73 | 2.938,66 | 3.078,60 | 3.218,53 | 3.358,47 | ||||||||||||||||||||
18 | 2.854,70 | 2.997,44 | 3.140,17 | 3.282,91 | 3.425,64 | ||||||||||||||||||||
19 | 2.911,79 | 3.057,38 | 3.202,97 | 3.348,56 | 3.494,15 | ||||||||||||||||||||
20 | 2.970,03 | 3.118,53 | 3.267,03 | 3.415,53 | 3.564,04 | ||||||||||||||||||||
21 | 3.029,43 | 3.180,90 | 3.332,37 | 3.483,85 | 3.635,32 | ||||||||||||||||||||
22 | 3.090,02 | 3.244,52 | 3.399,02 | 3.553,52 | 3.708,02 | ||||||||||||||||||||
23 | 3.151,82 | 3.309,41 | 3.467,00 | 3.624,59 | 3.782,18 | ||||||||||||||||||||
24 | 3.214,86 | 3.375,60 | 3.536,34 | 3.697,08 | 3.857,83 | ||||||||||||||||||||
25 | 3.279,15 | 3.443,11 | 3.607,07 | 3.771,03 | 3.934,98 | ||||||||||||||||||||
26 | 3.344,74 | 3.511,97 | 3.679,21 | 3.846,45 | 4.013,68 | ||||||||||||||||||||
27 | 3.411,63 | 3.582,21 | 3.752,79 | 3.923,38 | 4.093,96 | ||||||||||||||||||||
28 | 3.479,86 | 3.653,86 | 3.827,85 | 4.001,84 | 4.175,84 | ||||||||||||||||||||
29 | 3.549,46 | 3.726,93 | 3.904,41 | 4.081,88 | 4.259,35 | ||||||||||||||||||||
30 | 3.620,45 | 3.801,47 | 3.982,50 | 4.163,52 | 4.344,54 | ||||||||||||||||||||
31 | 3.692,86 | 3.877,50 | 4.062,14 | 4.246,79 | 4.431,43 | ||||||||||||||||||||
32 | 3.766,72 | 3.955,05 | 4.143,39 | 4.331,72 | 4.520,06 | ||||||||||||||||||||
33 | 3.842,05 | 4.034,15 | 4.226,26 | 4.418,36 | 4.610,46 | ||||||||||||||||||||
34 | 3.918,89 | 4.114,84 | 4.310,78 | 4.506,73 | 4.702,67 | ||||||||||||||||||||
35 | 3.997,27 | 4.197,13 | 4.397,00 | 4.596,86 | 4.796,72 | ||||||||||||||||||||
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ELEMENTARES/ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO | |||||||||||||||||||||||||
CLASSE | A Ensino Fundamental completo | B Ensino Médio | C 200h/curso capacitação | D 300h/curso capacitação | E curso de nível superior | ||||||||||||||||||||
NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | ||||||||||||||||||||
1 | 2.585,59 | 2.714,87 | 2.844,15 | 2.973,43 | 3.102,71 | ||||||||||||||||||||
2 | 2.637,30 | 2.769,17 | 2.901,03 | 3.032,90 | 3.164,76 | ||||||||||||||||||||
3 | 2.690,05 | 2.824,55 | 2.959,05 | 3.093,56 | 3.228,06 | ||||||||||||||||||||
4 | 2.743,85 | 2.881,04 | 3.018,23 | 3.155,43 | 3.292,62 | ||||||||||||||||||||
5 | 2.798,73 | 2.938,66 | 3.078,60 | 3.218,53 | 3.358,47 | ||||||||||||||||||||
6 | 2.854,70 | 2.997,44 | 3.140,17 | 3.282,91 | 3.425,64 | ||||||||||||||||||||
7 | 2.911,79 | 3.057,38 | 3.202,97 | 3.348,56 | 3.494,15 | ||||||||||||||||||||
8 | 2.970,03 | 3.118,53 | 3.267,03 | 3.415,53 | 3.564,04 | ||||||||||||||||||||
9 | 3.029,43 | 3.180,90 | 3.332,37 | 3.483,85 | 3.635,32 | ||||||||||||||||||||
10 | 3.090,02 | 3.244,52 | 3.399,02 | 3.553,52 | 3.708,02 | ||||||||||||||||||||
11 | 3.151,82 | 3.309,41 | 3.467,00 | 3.624,59 | 3.782,18 | ||||||||||||||||||||
12 | 3.214,86 | 3.375,60 | 3.536,34 | 3.697,08 | 3.857,83 | ||||||||||||||||||||
13 | 3.279,15 | 3.443,11 | 3.607,07 | 3.771,03 | 3.934,98 | ||||||||||||||||||||
14 | 3.344,74 | 3.511,97 | 3.679,21 | 3.846,45 | 4.013,68 | ||||||||||||||||||||
15 | 3.411,63 | 3.582,21 | 3.752,79 | 3.923,38 | 4.093,96 | ||||||||||||||||||||
16 | 3.479,86 | 3.653,86 | 3.827,85 | 4.001,84 | 4.175,84 | ||||||||||||||||||||
17 | 3.549,46 | 3.726,93 | 3.904,41 | 4.081,88 | 4.259,35 | ||||||||||||||||||||
18 | 3.620,45 | 3.801,47 | 3.982,50 | 4.163,52 | 4.344,54 | ||||||||||||||||||||
19 | 3.692,86 | 3.877,50 | 4.062,15 | 4.246,79 | 4.431,43 | ||||||||||||||||||||
20 | 3.766,72 | 3.955,05 | 4.143,39 | 4.331,72 | 4.520,06 | ||||||||||||||||||||
21 | 3.842,05 | 4.034,15 | 4.226,26 | 4.418,36 | 4.610,46 | ||||||||||||||||||||
22 | 3.918,89 | 4.114,84 | 4.310,78 | 4.506,73 | 4.702,67 | ||||||||||||||||||||
23 | 3.997,27 | 4.197,13 | 4.397,00 | 4.596,86 | 4.796,72 | ||||||||||||||||||||
24 | 4.077,21 | 4.281,08 | 4.484,94 | 4.688,80 | 4.892,66 | ||||||||||||||||||||
25 | 4.158,76 | 4.366,70 | 4.574,64 | 4.782,57 | 4.990,51 | ||||||||||||||||||||
26 | 4.241,93 | 4.454,03 | 4.666,13 | 4.878,22 | 5.090,32 | ||||||||||||||||||||
27 | 4.326,77 | 4.543,11 | 4.759,45 | 4.975,79 | 5.192,13 | ||||||||||||||||||||
28 | 4.413,31 | 4.633,97 | 4.854,64 | 5.075,30 | 5.295,97 | ||||||||||||||||||||
29 | 4.501,57 | 4.726,65 | 4.951,73 | 5.176,81 | 5.401,89 | ||||||||||||||||||||
30 | 4.591,61 | 4.821,19 | 5.050,77 | 5.280,35 | 5.509,93 | ||||||||||||||||||||
31 | 4.683,44 | 4.917,61 | 5.151,78 | 5.385,95 | 5.620,13 | ||||||||||||||||||||
32 | 4.777,11 | 5.015,96 | 5.254,82 | 5.493,67 | 5.732,53 | ||||||||||||||||||||
33 | 4.872,65 | 5.116,28 | 5.359,91 | 5.603,55 | 5.847,18 | ||||||||||||||||||||
34 | 4.970,10 | 5.218,61 | 5.467,11 | 5.715,62 | 5.964,12 | ||||||||||||||||||||
35 | 5.069,50 | 5.322,98 | 5.576,45 | 5.829,93 | 6.083,41 | ||||||||||||||||||||
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS/ENSINO MÉDIO AGENTE ADMINISTRATIVO | |||||||||||||||||||||||||
CLASSE | A Ensino médio | B 260hs/curso capacitação | C 300h/ curso capacitação | D ensino superior completo | E pós-graduação | ||||||||||||||||||||
NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | ||||||||||||||||||||
1 | 2.790,00 | 2.929,50 | 3.069,00 | 3.208,50 | 3.348,00 | ||||||||||||||||||||
2 | 2.845,80 | 2.988,09 | 3.130,38 | 3.272,67 | 3.414,96 | ||||||||||||||||||||
3 | 2.902,72 | 3.047,85 | 3.192,99 | 3.338,12 | 3.483,26 | ||||||||||||||||||||
4 | 2.960,77 | 3.108,81 | 3.256,85 | 3.404,89 | 3.552,92 | ||||||||||||||||||||
5 | 3.019,99 | 3.170,99 | 3.321,98 | 3.472,98 | 3.623,98 | ||||||||||||||||||||
6 | 3.080,39 | 3.234,40 | 3.388,42 | 3.542,44 | 3.696,46 | ||||||||||||||||||||
7 | 3.141,99 | 3.299,09 | 3.456,19 | 3.613,29 | 3.770,39 | ||||||||||||||||||||
8 | 3.204,83 | 3.365,07 | 3.525,32 | 3.685,56 | 3.845,80 | ||||||||||||||||||||
9 | 3.268,93 | 3.432,38 | 3.595,82 | 3.759,27 | 3.922,72 | ||||||||||||||||||||
10 | 3.334,31 | 3.501,02 | 3.667,74 | 3.834,45 | 4.001,17 | ||||||||||||||||||||
11 | 3.400,99 | 3.571,04 | 3.741,09 | 3.911,14 | 4.081,19 | ||||||||||||||||||||
12 | 3.469,01 | 3.642,47 | 3.815,92 | 3.989,37 | 4.162,82 | ||||||||||||||||||||
13 | 3.538,39 | 3.715,31 | 3.892,23 | 4.069,15 | 4.246,07 | ||||||||||||||||||||
14 | 3.609,16 | 3.789,62 | 3.970,08 | 4.150,54 | 4.330,99 | ||||||||||||||||||||
15 | 3.681,35 | 3.865,41 | 4.049,48 | 4.233,55 | 4.417,61 | ||||||||||||||||||||
16 | 3.754,97 | 3.942,72 | 4.130,47 | 4.318,22 | 4.505,97 | ||||||||||||||||||||
17 | 3.830,07 | 4.021,58 | 4.213,08 | 4.404,58 | 4.596,09 | ||||||||||||||||||||
18 | 3.906,67 | 4.102,01 | 4.297,34 | 4.492,67 | 4.688,01 | ||||||||||||||||||||
19 | 3.984,81 | 4.184,05 | 4.383,29 | 4.582,53 | 4.781,77 | ||||||||||||||||||||
20 | 4.064,50 | 4.267,73 | 4.470,95 | 4.674,18 | 4.877,40 | ||||||||||||||||||||
21 | 4.145,79 | 4.353,08 | 4.560,37 | 4.767,66 | 4.974,95 | ||||||||||||||||||||
22 | 4.228,71 | 4.440,14 | 4.651,58 | 4.863,02 | 5.074,45 | ||||||||||||||||||||
23 | 4.313,28 | 4.528,95 | 4.744,61 | 4.960,28 | 5.175,94 | ||||||||||||||||||||
24 | 4.399,55 | 4.619,53 | 4.839,50 | 5.059,48 | 5.279,46 | ||||||||||||||||||||
25 | 4.487,54 | 4.711,92 | 4.936,29 | 5.160,67 | 5.385,05 | ||||||||||||||||||||
26 | 4.577,29 | 4.806,16 | 5.035,02 | 5.263,88 | 5.492,75 | ||||||||||||||||||||
27 | 4.668,84 | 4.902,28 | 5.135,72 | 5.369,16 | 5.602,60 | ||||||||||||||||||||
28 | 4.762,21 | 5.000,32 | 5.238,43 | 5.476,55 | 5.714,66 | ||||||||||||||||||||
29 | 4.857,46 | 5.100,33 | 5.343,20 | 5.586,08 | 5.828,95 | ||||||||||||||||||||
30 | 4.954,61 | 5.202,34 | 5.450,07 | 5.697,80 | 5.945,53 | ||||||||||||||||||||
31 | 5.053,70 | 5.306,38 | 5.559,07 | 5.811,75 | 6.064,44 | ||||||||||||||||||||
32 | 5.154,7 7 | 5.412,51 | 5.670,25 | 5.927,99 | 6.185,73 | ||||||||||||||||||||
33 | 5.257,87 | 5.520,76 | 5.783,66 | 6.046,55 | 6.309,44 | ||||||||||||||||||||
34 | 5.363,03 | 5.631,18 | 5.899,33 | 6.167,48 | 6.435,63 | ||||||||||||||||||||
35 | 5.470,29 | 5.743,80 | 6.017,31 | 6.290,83 | 6.564,34 | ||||||||||||||||||||
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS/ENSINO MÉDIO ASSISTENTE LEGISLATIVO | |||||||||||||||||||||||||
CLASSE | A Ensino médio | B 260hs/curso capacitação | C 300h/ curso capacitação | D ensino superior completo | E pós-graduação | ||||||||||||||||||||
NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | ||||||||||||||||||||
1 | 4.154,01 | 4.361,71 | 4.569,41 | 4.777,11 | 4.984,81 | ||||||||||||||||||||
2 | 4.237,09 | 4.448,94 | 4.660,80 | 4.872,65 | 5.084,51 | ||||||||||||||||||||
3 | 4.321,83 | 4.537,92 | 4.754,02 | 4.970,11 | 5.186,20 | ||||||||||||||||||||
4 | 4.408,27 | 4.628,68 | 4.849,10 | 5.069,51 | 5.289,92 | ||||||||||||||||||||
5 | 4.496,43 | 4.721,26 | 4.946,08 | 5.170,90 | 5.395,72 | ||||||||||||||||||||
6 | 4.586,36 | 4.815,68 | 5.045,00 | 5.274,32 | 5.503,64 | ||||||||||||||||||||
7 | 4.678,09 | 4.911,99 | 5.145,90 | 5.379,80 | 5.613,71 | ||||||||||||||||||||
8 | 4.771,65 | 5.010,23 | 5.248,82 | 5.487,40 | 5.725,98 | ||||||||||||||||||||
9 | 4.867,08 | 5.110,44 | 5.353,79 | 5.597,15 | 5.840,50 | ||||||||||||||||||||
10 | 4.964,43 | 5.212,65 | 5.460,87 | 5.709,09 | 5.957,31 | ||||||||||||||||||||
11 | 5.063,72 | 5.316,90 | 5.570,09 | 5.823,27 | 6.076,46 | ||||||||||||||||||||
12 | 5.164,99 | 5.423,24 | 5.681,49 | 5.939,74 | 6.197,99 | ||||||||||||||||||||
13 | 5.268,29 | 5.531,70 | 5.795,12 | 6.058,53 | 6.321,95 | ||||||||||||||||||||
14 | 5.373,65 | 5.642,34 | 5.911,02 | 6.179,70 | 6.448,39 | ||||||||||||||||||||
15 | 5.481,13 | 5.755,18 | 6.029,24 | 6.303,30 | 6.577,35 | ||||||||||||||||||||
16 | 5.590,75 | 5.870,29 | 6.149,83 | 6.429,36 | 6.708,90 | ||||||||||||||||||||
17 | 5.702,57 | 5.987,69 | 6.272,82 | 6.557,95 | 6.843,08 | ||||||||||||||||||||
18 | 5.816,62 | 6.107,45 | 6.398,28 | 6.689,11 | 6.979,94 | ||||||||||||||||||||
19 | 5.932,95 | 6.229,60 | 6.526,24 | 6.822,89 | 7.119,54 | ||||||||||||||||||||
20 | 6.051,61 | 6.354,19 | 6.656,77 | 6.959,35 | 7.261,93 | ||||||||||||||||||||
21 | 6.172,64 | 6.481,27 | 6.789,90 | 7.098,54 | 7.407,17 | ||||||||||||||||||||
22 | 6.296,09 | 6.610,90 | 6.925,70 | 7.240,51 | 7.555,31 | ||||||||||||||||||||
23 | 6.422,02 | 6.743,12 | 7.064,22 | 7.385,32 | 7.706,42 | ||||||||||||||||||||
24 | 6.550,46 | 6.877,98 | 7.205,50 | 7.533,02 | 7.860,55 | ||||||||||||||||||||
25 | 6.681,46 | 7.015,54 | 7.349,61 | 7.683,68 | 8.017,76 | ||||||||||||||||||||
26 | 6.815,09 | 7.155,85 | 7.496,60 | 7.837,36 | 8.178,11 | ||||||||||||||||||||
27 | 6.951,40 | 7.298,97 | 7.646,54 | 7.994,10 | 8.341,67 | ||||||||||||||||||||
28 | 7.090,42 | 7.444,94 | 7.799,47 | 8.153,99 | 8.508,51 | ||||||||||||||||||||
29 | 7.232,23 | 7.593,84 | 7.955,46 | 8.317,07 | 8.678,68 | ||||||||||||||||||||
30 | 7.376,88 | 7.745,72 | 8.114,56 | 8.483,41 | 8.852,25 | ||||||||||||||||||||
31 | 7.524,41 | 7.900,63 | 8.276,86 | 8.653,08 | 9.029,30 | ||||||||||||||||||||
32 | 7.674,90 | 8.058,65 | 8.442,39 | 8.826,14 | 9.209,88 | ||||||||||||||||||||
33 | 7.828,40 | 8.219,82 | 8.611,24 | 9.002,66 | 9.394,08 | ||||||||||||||||||||
34 | 7.984,97 | 8.384,22 | 8.783,47 | 9.182,71 | 9.581,96 | ||||||||||||||||||||
35 | 8.144,67 | 8.551,90 | 8.959,13 | 9.366,37 | 9.773,60 | ||||||||||||||||||||
GRUPO OCUPACIONAL/ENSINO MÉDIO SUPERIOR ADVOGADO(a) | |||||||||||||||||||||||||
CLASSE | A Ensino Superior | B 400 (quatrocentas) horas curso de aperfeiçoamento | C 1 (uma) Pós - Graduação | D 2 (duas) Pós-Graduação | E mestrado | ||||||||||||||||||||
NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | ||||||||||||||||||||
1 | 4.032,34 | 4.233,96 | 4.435,57 | 4.637,19 | 4.838,81 | ||||||||||||||||||||
2 | 4.112,99 | 4.318,64 | 4.524,29 | 4.729,93 | 4.935,58 | ||||||||||||||||||||
3 | 4.195,25 | 4.405,01 | 4.614,77 | 4.824,53 | 5.034,30 | ||||||||||||||||||||
4 | 4.279,15 | 4.493,11 | 4.707,07 | 4.921,02 | 5.134,98 | ||||||||||||||||||||
5 | 4.364,73 | 4.582,97 | 4.801,21 | 5.019,44 | 5.237,68 | ||||||||||||||||||||
6 | 4.452,03 | 4.674,63 | 4.897,23 | 5.119,83 | 5.342,44 | ||||||||||||||||||||
7 | 4.541,07 | 4.768,12 | 4.995,18 | 5.222,23 | 5.449,28 | ||||||||||||||||||||
8 | 4.631,89 | 4.863,49 | 5.095,08 | 5.326,67 | 5.558,27 | ||||||||||||||||||||
9 | 4.724,53 | 4.960,76 | 5.196,98 | 5.433,21 | 5.669,43 | ||||||||||||||||||||
10 | 4.819,02 | 5.059,97 | 5.300,92 | 5.541,87 | 5.782,82 | ||||||||||||||||||||
11 | 4.915,40 | 5.161,17 | 5.406,94 | 5.652,71 | 5.898,48 | ||||||||||||||||||||
12 | 5.013,71 | 5.264,39 | 5.515,08 | 5.765,76 | 6.016,45 | ||||||||||||||||||||
13 | 5.113,98 | 5.369,68 | 5.625,38 | 5.881,08 | 6.136,78 | ||||||||||||||||||||
14 | 5.216,26 | 5.477,07 | 5.737,89 | 5.998,70 | 6.259,51 | ||||||||||||||||||||
15 | 5.320,59 | 5.586,62 | 5.852,65 | 6.118,68 | 6.384,70 | ||||||||||||||||||||
16 | 5.427,00 | 5.698,35 | 5.969,70 | 6.241,05 | 6.512,40 | ||||||||||||||||||||
17 | 5.535,54 | 5.812,32 | 6.089,09 | 6.365,87 | 6.642,65 | ||||||||||||||||||||
18 | 5.646,25 | 5.928,56 | 6.210,87 | 6.493,19 | 6.775,50 | ||||||||||||||||||||
19 | 5.759,17 | 6.047,13 | 6.335,09 | 6.623,05 | 6.911,01 | ||||||||||||||||||||
20 | 5.874,36 | 6.168,08 | 6.461,79 | 6.755,51 | 7.049,23 | ||||||||||||||||||||
21 | 5.991,85 | 6.291,44 | 6.591,03 | 6.890,62 | 7.190,21 | ||||||||||||||||||||
22 | 6.111,68 | 6.417,27 | 6.722,85 | 7.028,43 | 7.334,02 | ||||||||||||||||||||
23 | 6.233,92 | 6.545,61 | 6.857,31 | 7.169,00 | 7.480,70 | ||||||||||||||||||||
24 | 6.358,59 | 6.676,52 | 6.994,45 | 7.312,38 | 7.630,31 | ||||||||||||||||||||
25 | 6.485,77 | 6.810,05 | 7.134,34 | 7.458,63 | 7.782,92 | ||||||||||||||||||||
26 | 6.615,48 | 6.946,26 | 7.277,03 | 7.607,80 | 7.938,58 | ||||||||||||||||||||
27 | 6.747,79 | 7.085,18 | 7.422,57 | 7.759,96 | 8.097,35 | ||||||||||||||||||||
28 | 6.882,75 | 7.226,88 | 7.571,02 | 7.915,16 | 8.259,30 | ||||||||||||||||||||
29 | 7.020,40 | 7.371,42 | 7.722,44 | 8.073,46 | 8.424,48 | ||||||||||||||||||||
30 | 7.160,81 | 7.518,85 | 7.876,89 | 8.234,93 | 8.592,97 | ||||||||||||||||||||
31 | 7.304,03 | 7.669,23 | 8.034,43 | 8.399,63 | 8.764,83 | ||||||||||||||||||||
32 | 7.450,11 | 7.822,61 | 8.195,12 | 8.567,62 | 8.940,13 | ||||||||||||||||||||
33 | 7.599,11 | 7.979,06 | 8.359,02 | 8.738,97 | 9.118,93 | ||||||||||||||||||||
34 | 7.751,09 | 8.138,65 | 8.526,20 | 8.913,75 | 9.301,31 | ||||||||||||||||||||
35 | 7.906,11 | 8.301,42 | 8.696,72 | 9.092,03 | 9.487,33 | ||||||||||||||||||||
GRUPO OCUPACIONAL/ ENSINO SUPERIOR CONTROLADOR INTERNO | |||||||||||||||||||||||||
CLASSE | A Ensino Superior | B 400 (quatrocentas) horas curso de aperfeiçoamento | C 1 (uma) Pós - Graduação | D 2 (duas) Pós-Graduação | E mestrado | ||||||||||||||||||||
NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | ||||||||||||||||||||
1 | 7.789,02 | 8.178,47 | 8.567,92 | 8.957,37 | 9.346,82 | ||||||||||||||||||||
2 | 7.944,80 | 8.342,04 | 8.739,28 | 9.136,52 | 9.533,76 | ||||||||||||||||||||
3 | 8.103,70 | 8.508,88 | 8.914,07 | 9.319,25 | 9.724,44 | ||||||||||||||||||||
4 | 8.265,77 | 8.679,06 | 9.092,35 | 9.505,64 | 9.918,92 | ||||||||||||||||||||
5 | 8.431,09 | 8.852,64 | 9.274,19 | 9.695,75 | 10.117,30 | ||||||||||||||||||||
6 | 8.599,71 | 9.029,69 | 9.459,68 | 9.889,66 | 10.319,65 | ||||||||||||||||||||
7 | 8.771,70 | 9.210,29 | 9.648,87 | 10.087,46 | 10.526,04 | ||||||||||||||||||||
8 | 8.947,14 | 9.394,49 | 9.841,85 | 10.289,21 | 10.736,56 | ||||||||||||||||||||
9 | 9.126,08 | 9.582,38 | 10.038,69 | 10.494,99 | 10.951,29 | ||||||||||||||||||||
10 | 9.308,60 | 9.774,03 | 10.239,46 | 10.704,89 | 11.170,32 | ||||||||||||||||||||
11 | 9.494,77 | 9.969,51 | 10.444,25 | 10.918,99 | 11.393,73 | ||||||||||||||||||||
12 | 9.684,67 | 10.168,90 | 10.653,13 | 11.137,37 | 11.621,60 | ||||||||||||||||||||
13 | 9.878,36 | 10.372,28 | 10.866,20 | 11.360,11 | 11.854,03 | ||||||||||||||||||||
14 | 10.075,93 | 10.579,72 | 11.083,52 | 11.587,32 | 12.091,11 | ||||||||||||||||||||
15 | 10.277,45 | 10.791,32 | 11.305,19 | 11.819,06 | 12.332,94 | ||||||||||||||||||||
16 | 10.483,00 | 11.007,15 | 11.531,29 | 12.055,44 | 12.579,59 | ||||||||||||||||||||
17 | 10.692,66 | 11.227,29 | 11.761,92 | 12.296,55 | 12.831,19 | ||||||||||||||||||||
18 | 10.906,51 | 11.451,83 | 11.997,16 | 12.542,48 | 13.087,81 | ||||||||||||||||||||
19 | 11.124,64 | 11.680,87 | 12.237,10 | 12.793,33 | 13.349,57 | ||||||||||||||||||||
20 | 11.347,13 | 11.914,49 | 12.481,84 | 13.049,20 | 13.616,56 | ||||||||||||||||||||
21 | 11.574,07 | 12.152,78 | 12.731,48 | 13.310,19 | 13.888,89 | ||||||||||||||||||||
22 | 11.805,56 | 12.395,83 | 12.986,11 | 13.576,39 | 14.166,67 | ||||||||||||||||||||
23 | 12.041,67 | 12.643,75 | 13.245,83 | 13.847,92 | 14.450,00 | ||||||||||||||||||||
24 | 12.282,50 | 12.896,62 | 13.510,75 | 14.124,87 | 14.739,00 | ||||||||||||||||||||
25 | 12.528,15 | 13.154,56 | 13.780,96 | 14.407,37 | 15.033,78 | ||||||||||||||||||||
26 | 12.778,71 | 13.417,65 | 14.056,58 | 14.695,52 | 15.334,46 | ||||||||||||||||||||
27 | 13.034,29 | 13.686,00 | 14.337,72 | 14.989,43 | 15.641,14 | ||||||||||||||||||||
28 | 13.294,97 | 13.959,72 | 14.624,47 | 15.289,22 | 15.953,97 | ||||||||||||||||||||
29 | 13.560,87 | 14.238,92 | 14.916,96 | 15.595,00 | 16.273,05 | ||||||||||||||||||||
30 | 13.832,09 | 14.523,69 | 15.215,30 | 15.906,90 | 16.598,51 | ||||||||||||||||||||
31 | 14.108,73 | 14.814,17 | 15.519,60 | 16.225,04 | 16.930,48 | ||||||||||||||||||||
32 | 14.390,91 | 15.110,45 | 15.830,00 | 16.549,54 | 17.269,09 | ||||||||||||||||||||
33 | 14.678,72 | 15.412,66 | 16.146,60 | 16.880,53 | 17.614,47 | ||||||||||||||||||||
34 | 14.972,30 | 15.720,91 | 16.469,53 | 17.218,14 | 17.966,76 | ||||||||||||||||||||
35 | 15.271,74 | 16.035,33 | 16.798,92 | 17.562,51 | 18.326,09 | ||||||||||||||||||||
GRUPO OCUPACIONAL/ENSINO SUPERIOR CONTADOR | |||||||||||||||||||||||||
CLASSE | A Ensino Superior | B 400 (quatrocentas) horas curso de aperfeiçoamento | C 1 (uma) Pós - Graduação | D 2 (duas) Pós-Graduação | E mestrado | ||||||||||||||||||||
NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | ||||||||||||||||||||
1 | 6.864,58 | 7.207,81 | 7.551,04 | 7.894,27 | 8.237,50 | ||||||||||||||||||||
2 | 7.001,87 | 7.351,97 | 7.702,06 | 8.052,15 | 8.402,25 | ||||||||||||||||||||
3 | 7.141,91 | 7.499,00 | 7.856,10 | 8.213,20 | 8.570,29 | ||||||||||||||||||||
4 | 7.284,75 | 7.648,98 | 8.013,22 | 8.377,46 | 8.741,70 | ||||||||||||||||||||
5 | 7.430,44 | 7.801,96 | 8.173,49 | 8.545,01 | 8.916,53 | ||||||||||||||||||||
6 | 7.579,05 | 7.958,00 | 8.336,96 | 8.715,91 | 9.094,86 | ||||||||||||||||||||
7 | 7.730,63 | 8.117,16 | 8.503,70 | 8.890,23 | 9.276,76 | ||||||||||||||||||||
8 | 7.885,24 | 8.279,51 | 8.673,77 | 9.068,03 | 9.462,29 | ||||||||||||||||||||
9 | 8.042,95 | 8.445,10 | 8.847,24 | 9.249,39 | 9.651,54 | ||||||||||||||||||||
10 | 8.203,81 | 8.614,00 | 9.024,19 | 9.434,38 | 9.844,57 | ||||||||||||||||||||
11 | 8.367,88 | 8.786,28 | 9.204,67 | 9.623,07 | 10.041,46 | ||||||||||||||||||||
12 | 8.535,24 | 8.962,00 | 9.388,77 | 9.815,53 | 10.242,29 | ||||||||||||||||||||
13 | 8.705,95 | 9.141,24 | 9.576,54 | 10.011,84 | 10.447,14 | ||||||||||||||||||||
14 | 8.880,07 | 9.324,07 | 9.768,07 | 10.212,08 | 10.656,08 | ||||||||||||||||||||
15 | 9.057,67 | 9.510,55 | 9.963,43 | 10.416,32 | 10.869,20 | ||||||||||||||||||||
16 | 9.238,82 | 9.700,76 | 10.162,70 | 10.624,64 | 11.086,59 | ||||||||||||||||||||
17 | 9.423,60 | 9.894,78 | 10.365,96 | 10.837,14 | 11.308,32 | ||||||||||||||||||||
18 | 9.612,07 | 10.092,67 | 10.573,28 | 11.053,88 | 11.534,48 | ||||||||||||||||||||
19 | 9.804,31 | 10.294,53 | 10.784,74 | 11.274,96 | 11.765,17 | ||||||||||||||||||||
20 | 10.000,40 | 10.500,42 | 11.000,44 | 11.500,46 | 12.000,48 | ||||||||||||||||||||
21 | 10.200,40 | 10.710,43 | 11.220,45 | 11.730,47 | 12.240,49 | ||||||||||||||||||||
22 | 10.404,41 | 10.924,63 | 11.444,85 | 11.965,07 | 12.485,30 | ||||||||||||||||||||
23 | 10.612,50 | 11.143,13 | 11.673,75 | 12.204,38 | 12.735,00 | ||||||||||||||||||||
24 | 10.824,75 | 11.365,99 | 11.907,23 | 12.448,46 | 12.989,70 | ||||||||||||||||||||
25 | 11.041,25 | 11.593,31 | 12.145,37 | 12.697,43 | 13.249,50 | ||||||||||||||||||||
26 | 11.262,07 | 11.825,17 | 12.388,28 | 12.951,38 | 13.514,49 | ||||||||||||||||||||
27 | 11.487,31 | 12.061,68 | 12.636,04 | 13.210,41 | 13.784,78 | ||||||||||||||||||||
28 | 11.717,06 | 12.302,91 | 12.888,76 | 13.474,62 | 14.060,47 | ||||||||||||||||||||
29 | 11.951,40 | 12.548,97 | 13.146,54 | 13.744,11 | 14.341,68 | ||||||||||||||||||||
30 | 12.190,43 | 12.799,95 | 13.409,47 | 14.018,99 | 14.628,51 | ||||||||||||||||||||
31 | 12.434,24 | 13.055,95 | 13.677,66 | 14.299,37 | 14.921,08 | ||||||||||||||||||||
32 | 12.682,92 | 13.317,07 | 13.951,21 | 14.585,36 | 15.219,51 | ||||||||||||||||||||
33 | 12.936,58 | 13.583,41 | 14.230,24 | 14.877,07 | 15.523,90 | ||||||||||||||||||||
34 | 13.195,31 | 13.855,08 | 14.514,84 | 15.174,61 | 15.834,37 | ||||||||||||||||||||
35 | 13.459,22 | 14.132,18 | 14.805,14 | 15.478,10 | 16.151,06 | ||||||||||||||||||||
CARGO: DIRETOR GERAL
Requisitos para investidura: Curso superior e/ou capacidade notória
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva
Sumário das Atribuições: Realizar atividades inerentes à gestão de pessoal, administrativo, coordenação e assessoramento.
Atribuições:
ü Planejar e coordenar atividades inerentes à gestão de pessoal. Ter conhecimento sobre organização, sistemas e métodos, administração da informação e documentação do material e patrimônio do Poder Legislativo;
ü Gerenciar e supervisionar todas as atividades das unidades subordinadas, zelando pelo patrimônio da câmara municipal, manutenção dos serviços e pela correta aplicação dos recursos públicos.
ü Coordenar e orientar os serviços gerais no âmbito da Câmara Municipal;
ü Planejar e organizar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros;
ü Propor princípios e normas, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços;
ü Pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de aplicação;
ü Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas;
ü Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais diariamente;
ü Dar assistência direta aos membros do Legislativo Municipal;
ü Coletar informações para consecução de objetivos e metas da entidade;
ü Orientar na avaliação e na seleção da correspondência para fins de encaminhamento aos setores do Poder Legislativo;
ü Ter conhecimento da legislação e protocolos da Câmara Municipal;
ü Manter diálogo com o Poder Executivo Municipal e entidades representativas;
ü Elaborar planos e programas relativos à Administração de Recursos Humanos na área de cargos e salários, dentre outros;
ü Elaborar cronograma de treinamentos e capacitação, contemplando todos os servidores no desenvolvimento de pessoal;
ü Pesquisar e analisar a necessidade de criação de cargos e funções, sugerir suas atribuições e requisitos, visando a sua classificação e retribuição financeira;
ü Auxiliar no sistema de avaliação de desempenho e outras atividades correlatas.
ü Representar a Câmara na ausência do Presidente e demais Vereadores junto às autoridades visitantes;
ü Registrar compromissos e informações junto a Mesa Diretora e vereadores; e,
Emitir ordens de serviços aos servidores administrativos.
CARGO: ASSESSOR JURIDICO
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências jurídicas e registro na OAB
Carga horária: 20 (quarenta) horas semanais - Dedicação Exclusiva
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que querem conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Representar em juízo ou fora dele o Poder Legislativo nas ações em que este for autor, réu, ou interessado, acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurídica para defender os direitos ou interesses do mencionado Poder;
ü Analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
ü Examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta;
ü Propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;
ü Manifestar sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
ü Elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da entidade;
ü Assistir o Legislativo na elaboração e interpretação de contratos;
ü Realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da entidade;
ü Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração pública;
ü Auxiliar a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa;
ü Executar junto às comissões da Câmara a elaboração de pareceres e análises das matérias em tramitação;
ü Analisar e emitir parecer a todas as matérias em tramitação na Câmara (projetos de Lei, resolução, decretos, licitações, CPIs);
ü Emitir parecer nos processos licitatórios;
ü Assessorar vereadores e servidores nos assuntos jurídicos da câmara municipal; e,
Manter o arquivo e zelo dos livros de legislação sob sua responsabilidade.
CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO / EM EXTINÇÃO
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo e conhecimento notório
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais - Dedicação Exclusiva
Sumário das Atribuições: Realizar atividades de programação, supervisão e execução referente à pesquisa, análise, planos e programas administrativos, na área de recursos humanos, de patrimônio, de informações financeiras, tecnológicas e outras.
TAREFAS TÍPICAS:
ü Realizar levantamentos de sistemas, métodos e rotinas de trabalho para a elaboração de planos e programas incumbidos;
ü Participar da elaboração de projetos, planos e programas econômico-financeiros que visem à simplificação de rotinas e procedimentos administrativos. Elaborar estudos e auxiliar no preparo de projetos econômico-financeiro, na padronização e racionalização de impressos, formulários, organogramas, fluxogramas, diagramas, dentre outros;
ü Efetuar cálculos matemáticos, estatísticos e pesquisa documental. Participar da analise comercial e econômica de processo de compra e fornecimento de materiais, verificar a condição de preço e de entrega, auxiliar na interpretação de questão legal junto ao Diretor de Compras;
ü Elaborar e preencher formulário de controle relativo a financiamento e contrato de origem financeira, montar planilha, gráfico e coletar dados e informação necessária para sua execução;
ü Participar de conciliação de contas, visando à posterior análise de projetos;
ü Pesquisar e estudar leis, decretos, atos e matérias pertinentes ao assunto econômico-financeiro;
ü Analisar e orientar a aplicação de leis e regulamentos sobre assunto econômico-financeiro e administrativo;
ü Executar trabalho de caixa, efetuando pagamentos e recebimentos, zelando pelos valores sob sua guarda (em espécie, cheque ou título), elaborando boletins diários;
ü Organizar, controlar e atualizar arquivos de documentos pertinentes ao setor;
ü Acompanhar saldo, através de conta corrente, providenciando quando necessário o pagamento de faturas a serem vencidas;
ü Pesquisar e analisar a necessidade de criação de cargos e funções, sugerir suas atribuições e requisitos, visando a sua classificação e retribuição financeira;
ü Analisar as necessidades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, sugerir melhorias e estabelecer diretrizes e metas;
ü Auxilio nos sistemas de avaliação de desempenho e outras atividades correlatas.
ü Pesquisar e analisar legislação e procedimentos normativos nas matérias pertinentes à Administração na área de recursos humanos orientando sua aplicação;
ü Assessorar em assuntos de sua competência;
ü Emitir parecer sobre assunto de sua especialidade;
ü Realizar controle, pagamentos e prestação de contas relativas à movimentação financeira econômica da Câmara; e,
ü Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: ASSESSOR DE EVENTOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo e conhecimento notório
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais - Dedicação Exclusiva
Sumário das Atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
TAREFAS TÍPICAS:
ü Dar assistência direta aos membros do Legislativo Municipal;
ü Manter diálogo com o Poder Executivo Municipal e entidades representativas;
ü Garantir cobertura imparcial e democrática de todas as atividades da Casa, inclusive a cobertura jornalística dos pronunciamentos em plenário;
ü Supervisionar e auxiliar nas publicações institucionais da Câmara de forma imparcial e democrática;
ü Organizar a realização de coletivas de imprensa realizadas pela câmara municipal;
ü Coordenar a recepção de visitas oficiais de autoridades, bem como de personagens ilustres;
ü Fiscalizar e controlar o processo de redação e digitação de correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes às atividades cerimoniais;
ü Coordenar as atividades de organização e execução, elaboração de cerimonial e do protocolo das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de instalação da legislatura, itinerantes, bem como de congressos, seminários e simpósios promovidos pela Câmara Municipal;
ü Assessorar a mesa diretora nas questões de cerimonial e protocolo de eventos cívicos e demais eventos solenes realizados pela câmara municipal;
ü Orientar e assessorar a mesa diretora no procedimento de elaboração dos roteiros das sessões solenes e das audiências públicas, e demais questões de sua competência;
ü Registrar compromissos e informações junto a Mesa Diretora e vereadores;
ü Assessorar o Diretor Geral e a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competirem;
ü Realizar o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais;
ü Realizar as atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social;
ü Realizar estudo de demanda para contratação de serviços a serem prestados por agências ou veículos de comunicação e publicidade e apresentar à presidência;
ü Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso a informação, conforme legislação vigente;
ü Desenvolve programas institucionais com vistas a promover o nome do Poder Legislativo através da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares;
ü Realiza as atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do legislativo municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou jornalísticos;
ü Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;
ü Determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral;
ü Determinar a cobertura jornalística ou de comunicação social das atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal;
ü Identificar informações, ações, situações ou fenômenos com potencial editorial ou jornalístico, organizando-as e divulgando-as, sempre que necessário;
ü Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e publicidade;
ü Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação;
ü Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
ü Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria;
ü Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CARGO: AGENTE DE MATERIAIS
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Prestar informações dos bens sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo;
ü Prestar as informações necessárias sobre os bens ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle e fiscalização;
ü Comparar registros de seus livros com o patrimônio físico, para assegurar a exatidão dos registros;
ü Manter, sob sua guarda e em ordem os documentos relativos aos bens da Câmara Municipal;
ü Manter atualizado o registro e controle do patrimônio;
ü Manter e organização a numeração dos bens patrimoniais;
ü Acompanhar e supervisionar os trabalhos de manutenção, conversação e restauração do patrimônio da câmara, efetuados por funcionários ou terceiros.
ü Organizar e disciplinar a entrada e saída de produtos do almoxarifado;
ü Manter organizado controle de estoque de almoxarifado; e,
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARGO: AGENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Coordenar o sistema de compras e licitação;
ü Coordenador a elaboração dos contratos formulados pela Câmara Municipal;
ü Verificar a regularidade de cumprimento dos contratos;
ü Efetuar notificações em eventual descumprimento contratual;
ü Planejar e realizar execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com o levantamento de orçamentos, sejam eles prévios, por estimativa ou compra direta;
ü Participar da elaboração junto à comissão de licitação, dos processos licitatórios instaurados, acompanhando toda sua execução.
ü Negociar preços, condições e prazos de pagamento nos processos de compra e serviços;
ü Acompanhar o desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores no que concerne ao cumprimento das obrigações assumidas;
ü Informar comissão de licitação sobre necessidade de compras e licitação;
ü Organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores e material;
ü Manter o controle de assinaturas;
ü Realizar pesquisas de normas jurídicas, procurando atualizar os processos licitatórios e contratos;
ü Organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço;
ü Fazer observar, nos pedidos de aquisição de materiais, as especificações necessárias a sua perfeita identificação;
ü Proceder ao controle dos contratos, verificando prazos de validade e execução visando propor a renovação em tempo hábil;
ü Coletar preço para compra e fornecimento, identificar variáveis e auxiliar na determinação e tipologia de processo e participar da montagem de processo licitatório;
ü Fazer os lançamentos e controles em sistema informatizados; e,
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARGO: AGENTE DE PROTOCOLO E REGISTRO
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Receber, conferir, classificar e indexar toda documentação do Poder Legislativo.
ü Efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências, utilizando formulários e cartões apropriados;
ü Providenciar a encadernação, colecionamento ou arquivamento de jornais, revistas ou publicações oficiais de interesse da Câmara;
ü Zelar pela preservação e segurança dos documentos destinados à guarda intermediária e permanente;
ü Praticar a higienização dos documentos e do local em que eles se encontram, com metodologias e técnicas adequadas;
ü Prestar atendimento a pesquisa;
ü Controlar os empréstimos e as devoluções de documentos;
ü Instruir o usuário com relação ao manuseio dos documentos e às regras de higiene local;
ü Promover o arquivamento de documentos;
ü Supervisionar as eliminações de documentos ou o recolhimento ao Arquivo Geral;
ü Propor critérios de organização, racionalização e controle da gestão de documentos de arquivos;
ü Propor mudanças de procedimentos, visando à modernização do Arquivo; e,
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
CARGO: OUVIDOR LEGISLATIVO
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;
ü Receber denúncias e providenciar através da Presidência da Câmara Municipal o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, a Policia Federal, ao Ministério Público ou órgão competente as denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos;
ü Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Legislativa Municipal;
ü Elaborar relatório semestral e anual das atividades da Ouvidoria Legislativa Municipal para encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação aos vereadores e disponibilizar sua consulta a qualquer interessado;
ü Propõe ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da Ouvidoria Legislativa Municipal;
ü Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes às manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas;
ü Informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando manifestações não forem de competência da Ouvidoria Legislativa Municipal;
ü Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas; e,
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
CARGO: RESPONSÁVEL PELO APLIC
Requisitos para investidura: Ensino médio completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das atribuições: planejar, coordenar e executar todas as atividades relacionadas à prestação de contas via sistema APLIC – auditoria Pública Informatizada de Contas junto ao TCE/MT.
Atribuições:
ü Realizar a prestação de contas da Câmara Municipal de Juína, referente à geração de tabelas, informações e documentos a serem enviado ao TCE/MT;
ü Analisar e supervisionar as informações geradas pela unidade gestora para envio da prestação de contas ao TCE/MT;
ü Enviar tabelas, documentos e informações via sistema APLIC;
ü Realizar backap das informações enviadas e guardar protocolos e arquivos enviados;
ü Fazer lançamentos e controles em sistema informatizado, com objetivo de gerar informações a serem enviadas via sistema;
ü Prestar informações observando os prazos previstos nas normas do TCE/MT;
ü Cuidar pela legitimidade e legalidade das informações e arquivos enviados para prestação de contas;
ü Observar rigorosamente os prazos de envio;
ü Cuidar do envio tempestivo das prestações de contas, através do envio das cargas mensais, carga de orçamento, carga inicial, cargas especiais e cargas tempestivas relativas a concursos, licitações e outros; e,
Executar outras atividades afins.
CARGO: CONTADOR
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências contábeis com registro em seu respectivo conselho
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que querem conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade;
ü Elaborar planos de contas;
ü Escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
ü Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros;
ü Fazer revisão de balanço;
ü Elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de contas anual do órgão;
ü Efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município;
ü Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial da Câmara;
ü Orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais da Câmara, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara, planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
ü Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas;
ü Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno;
ü Elaborar e acompanhar a execução do orçamento;
ü Prestar assessoria e preparar informações econômicas financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores;
ü Manter o arquivo contábil de forma organizada, ordenada e atualizada;
ü Elaborar todo documento contábil de sua competência e necessidades impostas pela legislação aplicável à espécie; e,
Executar todas as demais tarefas afins do setor contábil.
CARGO: CONTROLE INTERNO
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências contábeis com registro em seu respectivo conselho
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Iniciativa / complexidade: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que querem conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Dirigir a Unidade de Controle Interno do Legislativo Municipal;
ü Coordenar suas atividades, supervisionar as atuações do Auxiliar Contábil e a ações dos órgãos vinculados;
ü Elaborar a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal, nos termos da legislação pertinente;
ü Despachar com o Presidente da Câmara Municipal e assessorá-lo nos assuntos que venha a ser incumbido;
ü Propor ao Presidente da Câmara Municipal a adoção de medidas que aprimorem os mecanismos de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal;
ü Requisitar procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da Câmara Municipal;
ü Efetivar ou promover diligências com vista à declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo da Câmara Municipal, bem como, se for o caso, a imediata e regular apuração dos fatos envolvidos, e decorrentes da nulidade declarada, avocar ou realizar inspeções, fiscalizações e auditorias sobre fatos denunciados ou sobre os quais haja iminente risco de agressão presente ou previsível ao patrimônio público da Câmara Municipal;
ü Requisitar, a órgão ou unidade da Câmara Municipal, ou ainda a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, para que se manifestem ou apresentem documentos ou informações necessárias à elucidação de fato em exame no âmbito do Controle Interno do Legislativo;
ü Propor, ao Presidente da Câmara Municipal, medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades e ilegalidades que afetem o patrimônio público da Câmara Municipal;
ü Divulgar as ações do Controle Interno;
ü Disciplinar as ações de correição interna e externa, ouvidoria, auditoria e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;
ü Representar a Câmara, sob delegação do Presidente, junto às Comissões Permanentes de Fiscalização e Controle da Câmara Municipal;
ü Representar a Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas da União e do Estado;
ü Elaborar e alterar quando necessário o Regimento do Controle Interno;
ü Promover a distribuição dos servidores, e supervisionar as ações de gerenciamento, capacitação técnico-gerencial e aprimoramento funcional dos membros do Controle Interno; e,
Exercer e desenvolver outras atividades correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.
CARGO: ADVOGADO (a)
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências jurídicas e registro na OAB
Carga horária: 20 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que querem conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Representar em juízo ou fora dele o Poder Legislativo nas ações em que este for autor, réu, ou interessado, acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurídica para defender os direitos ou interesses do mencionado Poder;
ü Representar a Câmara em fóruns que demanda;
ü Analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
ü Examinar e emitir pareceres sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta;
ü Propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;
ü Auxiliar na elaboração e atualização de atos normativos, leis, decretos, resoluções, lei orgânica e demais atos de interesse do legislativo municipal;
ü Manifestar sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
ü Redigir correspondências, ofícios, memorando, notificações, notas oficiais e quaisquer outras manifestações que envolva aspectos jurídicos relevantes para a Câmara Municipal;
ü Elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da entidade;
ü Assistir o Legislativo na elaboração e interpretação de contratos;
ü Realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse do poder legislativo;
ü Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração pública;
ü Auxiliar e atuar junto a Câmara num todo na elaboração de processos legislativos e administrativos;
ü Assessorar as comissões parlamentar de inquérito, investigações e demais comissões da Câmara, emitindo pareceres de analise das matérias em tramitação.
ü Analisar e emitir parecer a todas as matérias em tramitação na Câmara (projetos de Lei, emendas, resolução, decretos, processos de licitações, CPIs, etc);
ü Analisar e elaborar minutas de contratos administrativos e aditivos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica;
ü Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia;
ü Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade;
ü Planejar, selecionar e propor aquisição de livros, periódicos, publicações e congêneres na área jurídica;
ü Exarar instruções em projetos sujeitos à apreciação das Comissões, sugerindo modificações necessárias, abordando os aspectos jurídicos pertinentes, os de técnica legislativa e de redação, nos termos do Regimento Interno;
ü Apontar a invalidade, a nulidade, os vícios do procedimento ou de atos do certame, bem como declarar a sua lisura, ressalvada a obrigação de outros pareceres durante a fase interna ou externa do procedimento licitatório, conforme previsto em lei ou instrução normativa interna;
ü Zelar pela imagem, organização, responsabilidade, probidade e zelo para os direitos e obrigações da Casa de Leis, mantendo a ética necessária;
ü Atender aos pedidos de informações do presidente, mesa diretora, comissões, vereadores e servidores em assuntos de interessa da Câmara Municipal;
ü Manter o arquivo da legislação sob sua responsabilidade; e,
ü Participar das sessões plenárias, Ordinárias e extraordinárias junto à mesa diretora.
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Requisito para Provimento: Ensino médio completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas no setor legislativo; constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos sujeitos a deliberação em plenário que deem entrada na Câmara, organizando o devido processo de tramitação;
ü Receber, conferir e registrar todas as matérias a serem apreciadas pelo Plenário, acompanhar e controlar os prazos de sua tramitação;
ü Atender a solicitação de documentos arquivados por parte dos públicos interno e externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias;
ü Conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município;
ü Elaborar ofícios, comunicados e relatórios do setor legislativo, portarias, quadros demonstrativos e outros;
ü Elaborar a pauta e executar os trabalhos de apoio à realização de sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais; requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas sessões. ·
ü Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar encaminhamento a estas, conforme despacho do Presidente;
ü Elaborar minutas de projetos de lei, de emenda à Lei Orgânica, de resolução e de decreto-legislativo;
ü Proceder a estudos de alteração da legislação municipal de competência do legislativo, quando necessário;
ü Transcrever nos meios eletrônicos, atas sucintas das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias na forma regimental;
ü Elaborar e digitar pelo processo manual ou eletrônico os documentos de sua competência e necessidade de serviço;
ü Auxiliar a Mesa Diretora sempre, os vereadores e as comissões mistas, permanentes ou provisórias nas suas atribuições, desde que não colida eticamente com os interesses da Mesa Diretora;
ü Proceder à elaboração de documentos necessários à tramitação dos processos Legislativos e demais documentos pertinentes;
ü Providenciar arquivo de fácil e seguro manuseio, dos documentos relativos ao processo legislativo;
ü Elaborar e manter índice das leis e demais atos publicados pela Câmara Municipal;
ü Organizar e manter atualizado os arquivos das atas referentes às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara;
ü Controlar e redigir os pedidos de diárias, passagens, bem como as prestações de contas dos pedidos.
ü Manter a guarda, arquivo e atualizado da legislação municipal e demais atos legislativo; e,
Executar outras tarefas da mesma natureza no setor correspondente.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Requisito para Provimento: Ensino médio completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas no setor legislativo e administrativo; constante aperfeiçoamento e atualização; recebesupervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Cuidar o fichário e pastas dos assentamentos individuais da vida funcional dos servidores, vereadores e estagiários, fazendo todas as anotações necessárias com informações referentes à admissão, provimento, dispensa, exoneração, remuneração e outras anotações funcionais;
ü Proceder entrega mensal e anual, nos prazos estabelecidos aos órgãos competentes, os relatórios referentes à RAIS (relação anual de informações sociais) DIRF (declaração de imposto de renda retido na fonte) e guia de recolhimento de FGTS e informações a previdência social GFIP (SEFIP);
ü Elaborar mediante a verificação do registro de frequência a folha de pagamento dos servidores e dos vereadores do poder legislativo sob orientação superior;
ü Auxiliar a direção geral no controle e escala de férias;
ü Manter a atualização da gestão pública, lançando no sistema as informações legais necessárias tempestivamente;
ü Registrar e lançar informações sobre treinamento e desenvolvimento de pessoal;
ü Proceder ao controle, registro e arquivo das sindicâncias, dos processos disciplinares e administrativos instituídos pela autoridade competente;
ü Organizar e enviar as prestações de contas de inicio e final de mandato dos vereadores ao TCE;
ü Realizar o registro de informações no sistema Geoobras/TCE/MT;
ü Auxiliar nas funções financeiras da câmara municipal;
ü Executar, sob a supervisão do superior, atividades relativas à pesquisa, tabulação, classificação de dados e informações, anotação, digitação, organização de documentos e ainda atividade de operacionalização de programa em informática;
ü Classificar os documentos por ordem alfabética, numérica e/ou cronológica, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos;
ü Organizar e manter atualizado os cadastros de fornecedores e material;
ü Manter o controle de assinaturas em todos os processos de compras e licitação;
ü Realizar pesquisas da legislação procurando atualizar os processos de licitações e contratos;
ü Organizar e manter atualizado arquivos de legislação pertinente ao serviço;
ü Fazer observar, nos pedidos de aquisição de materiais, as especificações necessárias a sua perfeita identificação.
ü Proceder ao controle dos contratos, verificando prazos de validade e execução visando propor a renovação em tempo hábil;
ü Fazer os lançamentos e controles em sistema informatizado;
ü Manter em ordem as funções burocráticas do setor, que envolvam números e papeis;
ü Auxiliar servidores, vereadores, comissões e Mesa Diretora na analise de qualquer matéria legislativa e administrativa; e, na elaboração, redação e digitação de minutas de projetos, indicações, ofícios, requerimentos, comunicados, informativos, moções e outras proposições e correspondências inerentes ao cargo;
ü Elaborar sob a supervisão do chefe imediato e a Mesa Diretora, matéria jornalística, desde que não exige conhecimento técnico, relativo às ações do Poder Legislativo Municipal, alimentando o sitio institucional, mantendo atualizado, com matérias institucionais, administrativas e legislativas, atos da Mesa, vereadores e outros que a Mesa julgar necessário, desde que não desvie da destinação original.
ü Acompanhar as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas, para difundir a legislação e dar conhecimento ao seu superior imediato;
ü Proceder a estudos específicos, colher e analisar dados e examinar trabalhos especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação;
ü Preencher documentos necessários ao cumprimento da rotina administrativa;
ü Operar microcomputador; Atualizar fichários e arquivos por meio eletrônico e/ou manual, mantendo a ordem dos documentos;
ü Auxiliar na organização e realização de eventos institucionais, sessão solene, audiências públicas;
ü Atender ao público quando necessário; e,
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e /ou determinadas pelo superior imediato.
CARGO: OPERADOR DE AUDIO E VIDEO
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional e que requer conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Gravar sessão em mídia digital e arquivá-las de forma segura;
ü Gravar fotografar, filmar e editar, sessões, reuniões ou qualquer acontecimento de interesse público na câmara municipal ou fora dela quando solicitado pela presidência;
ü Responder pela gravação e geração de som e imagem, através de equipamento eletrônico;
ü Responsabilizar-se pela captação técnica e artística de imagens nas transmissões ao vivo, segundo orientações recebidas, operando câmera e demais equipamentos de áudio e vídeo nas dependências do plenário da Câmara nas realizações das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas;
ü Aplicar conhecimentos básicos de iluminação, noções de fotografia; preparar e verificar o funcionamento e qualidade dos equipamentos no local de gravação ou nas transmissões ao vivo com antecedência;
ü Aplicar conhecimentos básicos de manutenção de computadores, internet; fazer matérias juntamente com o diretor geral para propaganda;
ü Atuar na divulgação das matérias elaboradas nos diversos meios de comunicação;
ü Executar as demais tarefas próprias de sua atividade profissional; e,
ü Prestar serviços nas sessões, reuniões e outros eventos de interesse da câmara; subordinação direta ao Presidente da Câmara e a Coordenação.
CARGO: MOTORISTA
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo – carteira de habitação categoria “AB ou C”
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Conduzir o veículo oficial da câmara nas necessidades a serviço desta Casa ou quando cedido a outros órgãos no transporte de passageiros, e, quando necessárias cargas, observando as regras de transito;
ü Elaborar relatórios diários de controle de quilometragem e encaminha-los ao setor competente;
ü Verificar periodicamente o veiculo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água, bem como demais itens de segurança e durabilidade;
ü Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos necessários;
ü Efetuar reparos de emergências no veículo, que estejam ao alcance de sua capacidade;
ü Manter o veículo, sempre limpo e em condições de uso; e,
Prestar apoio administrativo, quando solicitado.
CARGO: ZELADOR (a)
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Executar serviços de zeladoria, conservação e manutenção da Câmara municipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança; preparar e servir café, chá, água e outros; zelar pela ordem e limpeza da copa;
ü Executar serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes;
ü Inspecionar as dependências da Câmara, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos para assegurar o bem estar dos ocupantes;
ü Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários e visitantes da Câmara Municipal;
ü Lavar e guardar os utensílios, para assegurar sua posterior utilização;
ü Efetuar limpeza e higienização da copa, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza;
ü Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara;
ü Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
ü Promover a limpeza dos móveis, utensílios e equipamentos das salas e gabinetes da Câmara, plenário das sessões e dos banheiros;
ü Fazer diariamente a limpeza de todas as repartições da Câmara do forro ao teto;
ü Arrumar os materiais, utensílios e móveis nos lugares corretos;
ü Promover a limpeza de janelas, vitrais e portas pelo menos uma vez na semana no interior e exterior do prédio da Câmara Municipal;
ü Varrer e limpar calçamento aos arreadores do prédio da Câmara; e,
Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
CARGO: AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Auxiliar em trabalhos gerais em nível de infraestrutura, sob supervisão, na área de manutenção, execução de pequenas obras e serviços gerais;
ü Realizar trabalhos que necessitem esforço físico, e executar serviços de apoio ao atendimento e prestação de serviços em geral, de acordo com as necessidades da Casa;
ü Realizar atividades de pequenas manutenções, desde que não exija conhecimento técnico, em instalações elétricas, hidráulicas, estrutura predial;
ü Zelar pela conservação e higienização da parte externa do legislativo municipal, de todo terreno pertencente ao poder;
ü Realizar pequenas atividades de pintura, instalação de quadros, relógios e outros; plantio e poda de grama, árvores, flores, além de aplicar quando necessário, adubos, inseticidas e fungicidas;
ü Realizar pequenos serviços de carpintaria, construindo e consertando estruturas de madeiras e alvenaria;
ü Selecionar as ferramentas e equipamentos para execução das tarefas e responsabilizar-se pela sua limpeza, conservação e guarda;
ü Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;
ü Obedecer às normas de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção; e,
Desempenhar outras tarefas afins.
CARGO: CONTINUO
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Executa serviços de entrega, busca e pagamentos externos (correio, banco, repartições, órgãos públicos etc.);
ü Executa serviço de entrega de correspondências formuladas pelo legislativo;
ü Operar equipamentos de fotocopiadora, impressora e scanner;
ü Atender os vereadores e servidores em atribuições ligadas ao poder legislativo;
ü Ajudar na organização de arquivos;
ü Auxiliar nas tarefas de apoio legislativo e administrativo da Câmara;
ü Digitalizar e conferir os documentos, tornando-os disponíveis via Internet; e,
Prestar todo apoio necessário à administração da Câmara, quando solicitado;
CARGO: VIGIA
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Controlar a entrada e saída de pessoas na Câmara;
ü Vigia as dependências da Câmara, interior e exterior;
ü Registrar ocorrências e comunicar ao chefe imediato;
ü Vistoriar portas e janelas à sua segurança;
ü Cuidar quanto a incêndios e furtos;
ü Procede a rondas constantes aos arreadores do prédio da câmara para assegurar a ordem; e,
Executar outros mandados de vigilância.
CARGO: JARDINEIRO
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Manter e zelar o jardim e gramado existente na Câmara e no seu pátio;
ü Cuidar das plantas de vasos e canteiros, regar, podar e adubar;
ü Preparar canteiros, semear, transplantar e regar;
ü Proceder pelo menos duas vezes no ano a poda de todas as arvores existente na praça da Câmara Municipal;
ü Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade; e,
Atender determinações de superiores no cumprimento de atribuições correlatas ao seu cargo.
CARGO: RECEPCIONISTA E TELEFONISTA
Requisito para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza operacional recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Recepcionar autoridades, visitantes e qualquer pessoa que se dirigir ao recinto da Câmara, e destiná-las á autoridade ou funcionário que procura;
ü Receber correspondências e destiná-las ao local correto;
ü Efetuar atendimento a todas as ligações telefônicas destinadas à Câmara, bem como executar as ligações solicitadas;
ü Preencher o controle das ligações recebidas e expedidas;
ü Transmitir recados e informações destinados aos vereadores e funcionários;
ü Cumprir determinações superiores; e,
Executar outras tarefas afins ao cargo.
Servidor:________________________________________________________Cargo: ___________________________ Data da Nomeação: ___/___/__.Período da Avaliação: ___/___/__ à ___/___/__.Local de Trabalho:________________________________________________Data da Avaliação: ___/___/____. |
REQUISITOS/CONCEITOS | INDICADORES DE DESEMPENHO |
I – ASSIDUIDADE - O dever do funcionário em comparecer com regularidade ao serviço, para desempenhar com qualidade os deveres e funções inerentes ao cargo que ocupa. | A ( ) Comparece regularmente ao serviço, e é altamente comprometido com as suas responsabilidades. B ( ) Atende ao conceito de assiduidade de forma satisfatória. C ( ) Deixa a desejar quanto ao cumprimento de compromissos relativos ao serviço. D ( ) Falta constantemente, comprometendo o andamento do serviço. |
II - DISCIPLINA Relação de subordinação existente entre o funcionário e a administração municipal, na questão de observância às normas e regulamentos dos órgãos públicos, além do acato às determinações do superior hierárquico. | A ( ) Atende com plenitude ao conceito de disciplina no exercício da função pública. B ( ) Acata as ordens dos superiores hierárquicos, porém não cumprem todas as normas e regulamentos do órgão a que está vinculado. C ( ) Não acata as ordens dos superiores hierárquicos e cumpre razoavelmente as normas e regulamentos do órgão a que está vinculado. D ( ) Não acata as ordens dos superiores e não se submete às normas e regulamentos do órgão a que está vinculado. |
III – CAPACIDADE DE INICIATIVA A qualidade do funcionário em propor e executar com eficiência um determinado trabalho, demonstrando ter conhecimento, precisão e qualidade no desempenho de suas tarefas. | A ( ) Atende com plenitude ao conceito de capacidade de iniciativa. B ( ) Apresenta iniciativa sempre como resposta a estímulos das pessoas à sua realidade, no entanto reaje demonstrando conhecimento, precisão e qualidade no desempenho de suas tarefas. C ( ) Demonstra ter razoável conhecimento de suas funções, mas não reage com prontidão ao estímulo do grupo ou equipe, nem mesmo de seus superiores. D ( ) Apresenta insuficiência de conhecimento relativo às funções que exerce e é refratário a qualquer medida estimuladora de sua capacidade de iniciativa, reagindo mal a críticas e sugestões. |
IV – PRODUTIVIDADE A capacidade que tem o funcionário de oferecer bons resultados no desempenho de suas tarefas, cumprindo ou superando metas pré-estabelecidas. | A ( ) Demonstra comprometimento com o trabalho por ele exercido, oferecendo ótimos resultados e cumprindo ou superando as metas que lhe são estabelecidas. B ( ) Apresenta comprometimento com o trabalho e apresenta bons resultados. C ( ) Demonstra pouco comprometimento com o trabalho apresentando eficiência e resultado regulares. D ( ) Não apresenta comprometimento com a função que ocupa, com resultados pífios. |
V - RESPONSABILIDADE A obrigação do funcionário em desempenhar as suas tarefas conforme as ordens recebidas, de forma não acarretar danos à Administração Pública e aos munícipes, bem como laborar com pontualidade, assim entendido o dever do funcionário de comparecer ao local de trabalho na hora exata, demonstrando prontidão para o cumprimento dos deveres ou compromissos. | A ( ) É responsável no exercício de sua funções, prevenindo danos à Administração e ao particular, e ainda exerce habitualmente com pontualidade o cargo no qual está investido. B ( ) É responsável no exercício de suas funções, mas não se preocupa com a pontualidade de forma habitual. C ( ) É responsável quando no exercício de suas funções, porém sempre chega atrasado ao seu local de serviço. D ( ) Não demonstra responsabilidade no exercício de suas funções e despreza horários de chegada e saída do local de serviço, ainda quando advertido sobre essa situação. |
- Nota Explicativa
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- admin
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- 12 Abr 2016