Lei nº 1.653, de 15 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1653

2016

15 de Junho de 2016

DECLARA OFICIALMENTE FERIADO MUNICIPAL A DATA DE 9 DE MAIO, DATA DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLITICA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO.

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DECLARA OFICIALMENTE FERIADO MUNICIPAL A DATA DE 9 DE MAIO, DATA DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Por força desta Lei é declarado oficialmente feriado municipal de Juína, em caráter definitivo o dia 9 de maio, data em que comemora o aniversário da emancipação política administrativa do município de Juína, criado pela Lei estadual nº 4456/1982 de 9/5/1982.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 15 de junho de 2016.

          HERMES LOURENÇO BERGAMIM
          Prefeito Municipal

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.