Lei nº 2, de 20 de abril de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2

1983

20 de Abril de 1983

CRIA UMA SALA DE LEITURA.

a A
Cria uma Sala de Leitura.
    O Prefeito Municipal de Juina - MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31 e seus parágrafos da Lei Estadual nº 3.770 de 14 de setembro de 1976, PROMULGA a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada, no Distrito de Fontanillas, município de Juína, a Sala de Leitura, subordinada à administração do Departamento de Educação e Cultura neste município de Juína - MT.
        Art. 2º. 
        Fica aberto, no orçamento vigente um Crédito Especial ou Suplementar no valor de C$ 165.888,00 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros), destinados às despesas de instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial pára a Sala de Leitura.
          Art. 3º. 
          Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender no presente exercício até C$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), para o pagamento de dois (2) funcionários para os serviços da referida Sala de Leitura, prepondo a inclusão, nos orçamentos anuais, de verba especialmente destinada a esse fim.
            Art. 4º. 
            Fica o Senhor Prefeito autorizado a firma convênio com o Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, para efeito de recebimento de livros e assistências técnicas, à Sala de Leitura criada por essa Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Juína - MT, aos 20 de abril de 1985

                 

                 

                PROF. ORLANDO PEREIRA

                prefeito 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.