Lei nº 1.667, de 18 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1667

2016

18 de Julho de 2016

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 830 DE 5 DE OUTUBRO DE 2005, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 830 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A redação da Lei Municipal nº 830 de 05 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        II  – 

        compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

        IV  – 

        de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 18,36% (dezoito inteiros e trinta seis centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 13,97% (treze inteiros e noventa sete centésimos por cento) relativo ao custo normal e 4,39% (quatro inteiros e trinta nove centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º. 
        Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MAIO/2016.
          Art. 3º. 
          A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de julho de 2016.


              HERMES LOURENÇO BERGAMIM
              Prefeito Municipal

                Anexo I

                ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

                  ANO DE AMORTIZAÇÃO
                  ALÍQUOTA
                  2016
                  4,39%
                  2017
                  4,42%
                  2018
                  4,45%
                  2019
                  4,48%
                  2020
                  4,51%
                  2021
                  4,54%
                  2022
                  4,57%
                  2023
                  4,60%
                  2024
                  4,63%
                  2025
                  4,66%
                  2026
                  4,69%
                  2027
                  4,72%
                  2028
                  4,75%
                  2029
                  4,78%
                  2030
                  4,81%
                  2031
                  4,84%
                  2032
                  4,88%
                  2033
                  4,91%
                  2034
                  4,94%
                  2035
                  4,97%
                  2036
                  5,00%
                  2037
                  5,03%
                  2038
                  5,06%
                  2039
                  5,03%
                  2040
                  5,12%
                  2041
                  5,15%
                  2042
                  5,18%
                  2043
                  5,21%
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.