Lei nº 1.707, de 22 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1707

2017

22 de Março de 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO COM O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT COM O OBJETIVO DE CEDER UM SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 1 de Junho de 2017.
Dada por Lei nº 1.727, de 01 de junho de 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO COM O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, COM O OBJETIVO DE CEDER SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão com o Poder Legislativo do Município de Juína-MT, com a finalidade de ceder até 2 (dois) servidores municipais, investidos em cargo de provimento efetivo, para atuar em cargos desta mesma natureza junto a Câmara Municipal de Vereadores de Juína - MT, sem ônus para o Poder Executivo.
        § 1º 
        O poder Legislativo fica autorizado a conceder aos servidores públicos cedidos pelo Poder Executivo uma complementação salarial destinada a reduzir diferenças salariais entre os ocupantes de cargos e empregos públicos de atribuições iguais ou assemelhadas.
        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.727, de 01 de junho de 2017.
          § 2º 
          O valor da complementação salarial corresponderá a diferença entre o vencimento básico ou salário do servidor municipal no quadro especifico de provimento efetivo e o padrão inicial da classe correlata integrante do quadro permanente da Câmara Municipal de Juína-MT.
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.727, de 01 de junho de 2017.
            § 3º 
            A complementação salarial não se incorporará ao vencimento nem aos proventos de aposentadoria e pensão e, somente será paga estando o servidor em efetivo exercício do cargo.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.727, de 01 de junho de 2017.
              Art. 2º. 
              Os servidores colocados à disposição do Poder Legislativo do Município de Juína-MT não poderão recusar a cedência, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei.
                Art. 3º. 
                O prazo de vigência do Termo de Cedência será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante Termo de Aditamento.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Juína-MT, 22 de março de 2017.


                      ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                      Prefeito Municipal

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.