Lei nº 1.727, de 01 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1727

2017

1 de Junho de 2017

ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N.º 1707/2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO COM O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, COM O OBJETIVO DE CEDER SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.707/2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO COM O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, COM O OBJETIVO DE CEDER SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.707/2017, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:
        § 1º   "O poder Legislativo fica autorizado a conceder aos servidores públicos cedidos pelo Poder Executivo uma complementação salarial destinada a reduzir diferenças salariais entre os ocupantes de cargos e empregos públicos de atribuições iguais ou assemelhadas.
        § 2º   O valor da complementação salarial corresponderá a diferença entre o vencimento básico ou salário do servidor municipal no quadro especifico de provimento efetivo e o padrão inicial da classe correlata integrante do quadro permanente da Câmara Municipal de Juína-MT.
        § 3º   § 3º A complementação salarial não se incorporará ao vencimento nem aos proventos de aposentadoria e pensão e, somente será paga estando o servidor em efetivo exercício do cargo."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Juína-MT, 01 de junho de 2017.

           


          ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
          Prefeito Municipal

           

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.