Lei nº 1.713, de 29 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1713

2017

29 de Março de 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2017, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na seguinte dotação Orçamentária:
        0012 — PREVI-JUINA
        0001 — PREVI-JUINA
        0009 — PREVIDÊNCIA SOCIAL
        0272 — PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
        0035 — GESTÃO DA POLITICA DE PREVID SOCIAL SERVIDORES
        0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
        2424 — COMPENSAÇÃO PREVI DENCIÁRIA
        3.3.90.98.00.00 - COMPENSAÇÕES AO RGPS R$ 1.000,00
        TOTAL R$ 1.000,00

         

          Art. 2º. 
          Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.°, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.°, Inciso III, da Lei Federal n.° 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias Orçamento Vigente no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais):
            0012 — PREVI-JUINA
            0001 — PREVI-JUINA
            0099 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS
            0999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
            0099 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
            0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
            9991 - RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS
            9.9.99.99.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.000,00
            TOTAL R$ 1.000,00

             

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão destas alterações nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), precisamente, no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual — LOA.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Juina-MT, 29 de março de 2017.

                     


                    ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                    Prefeito Municipal

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.