Lei nº 131, de 25 de abril de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

131

1988

25 de Abril de 1988

DÁ DENOMINAÇÃO Á AVENIDA “LONDRINA” DO BAIRRO NOVA JUÍNA Á AVENIDA “DONA ASSUNTA SAMPIETRO”.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 673, de 19 de dezembro de 2002
Dá denominação a Avenida Londrina do Bairro Nova Juína de Avenida Dona Assunta Sampietro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
    Art. 1º. 
    Fica a Avenida Londrina do Bairro Nova Juína, denominada Avenida Dona Assunta Sampietro.
      Art. 2º. 
      Fica o Podere Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas de identificação.
        Art. 3º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Juína - MT em 29 de abril de 1988.

           

          ORLANDO PEREIRA

          Prefeito Municipal

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.