Lei nº 673, de 19 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

673

2002

19 de Dezembro de 2002

DEFINE NOMES E EXTENSÃO DAS RUAS E AVENIDAS QUE MENCIONA, DA SEDE DO MUNICÍPIO DE JUINA.

a A
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 38, de 02 de outubro de 1985
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 64, de 11 de junho de 1986
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 99, de 16 de agosto de 1987
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 131, de 25 de abril de 1988
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 239, de 20 de maio de 1991
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 316, de 30 de dezembro de 1992
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 405, de 23 de maio de 1996
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 406, de 24 de maio de 1996
DEFINE NOMES E EXTENSÃO DAS RUAS E AVENIDAS QUE MENCIONA, DA SEDE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA.
    O Sr. Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As ruas e avenidas abaixo discriminadas passarão a ter os seguintes nomes e extensões, conforme anexo I desta Lei:
        I – 
        AVENIDA GOV. JAIME VERÍSSIMO DE CAMPOS, o trecho da AR-I entre a Ponte do Rio Perdido e a Subestação da REDE/CEMAT, numa extensão de 2.561,00m (dois mil e quinhentos e sessenta e um metro);
        II – 
        AVENIDA SARITA BARACAT, o trecho entre a Avenida Jaime Veríssimo Campos e a Avenida dos Jambos, numa extensão de 1.002,00m (um mil e dois metros);
        III – 
        AVENIDA LONDRINA, o trecho entre a Avenida dos Jambos e as Estradas Rural 6-4 (Para comunidade São Pedro), numa extensão de 2.045,10m (dois mil e quarentas e cinco metros e dez centímetros);
        IV – 
        AVENIDA MATO GROSSO, o trecho entre Avenida Jaime Veríssimo Campos e a Seção de Chácaras, numa extensão de 2.036,06m (dois mil e trintas e seis metros e seus centímetros).
          V – 
          Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 038/85, 064/86, 099/87, 131/88, 239/91, 316/92, 405/96 e 406/96.
            Art. 2º. 


            Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2002.



            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
            Prefeito Municipal

             
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.