Lei nº 673, de 19 de dezembro de 2002
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 38, de 02 de outubro de 1985
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 64, de 11 de junho de 1986
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 99, de 16 de agosto de 1987
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 131, de 25 de abril de 1988
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 239, de 20 de maio de 1991
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 316, de 30 de dezembro de 1992
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 405, de 23 de maio de 1996
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 406, de 24 de maio de 1996
Art. 1º.
As ruas e avenidas abaixo discriminadas passarão a ter os seguintes nomes e extensões, conforme anexo I desta Lei:
I –
AVENIDA GOV. JAIME VERÍSSIMO DE CAMPOS, o trecho da AR-I entre a Ponte do Rio Perdido e a Subestação da REDE/CEMAT, numa extensão de 2.561,00m (dois mil e quinhentos e sessenta e um metro);
- Referência Simples
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- 04 Jul 2024
Vide:V - Lei nº 780, de 21 de outubro de 2004 - Altera a denominação da avenida- •
- Referência Simples
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- 04 Jul 2024
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei nº 99, de 16 de agosto de 1987 - defini extensão da avenida
II –
AVENIDA SARITA BARACAT, o trecho entre a Avenida Jaime Veríssimo Campos e a Avenida dos Jambos, numa extensão de 1.002,00m (um mil e dois metros);
- Referência Simples
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- 04 Jul 2024
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei nº 64, de 11 de junho de 1986 - Altera extensão da avenida
III –
AVENIDA LONDRINA, o trecho entre a Avenida dos Jambos e as Estradas Rural 6-4 (Para comunidade São Pedro), numa extensão de 2.045,10m (dois mil e quarentas e cinco metros e dez centímetros);
- Referência Simples
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- 05 Jul 2024
Citado em:Ementa - Lei nº 131, de 25 de abril de 1988 - ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO
IV –
AVENIDA MATO GROSSO, o trecho entre Avenida Jaime Veríssimo Campos e a Seção de Chácaras, numa extensão de 2.036,06m (dois mil e trintas e seis metros e seus centímetros).
V –
Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 038/85, 064/86, 099/87, 131/88, 239/91, 316/92, 405/96 e 406/96.
Art. 2º.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2002.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
- Nota Explicativa
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- admin
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- 20 Dez 2002